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Portaria 1236/93, de 2 de Dezembro

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Sumário

APROVA AS ALTERAÇÕES AOS PLANOS DE ESTUDOS DOS SEGUINTES CURSOS EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO - ISPAB: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E CONTABILIDADE, CURSO SUPERIOR DE LÍNGUAS E SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE. PUBLICA EM ANEXO I OS PLANOS DE ESTUDOS QUE SUBSTITUEM OS APROVADOS PELA PORTARIA 1119/91, DE 29 DE OUTUBRO. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO, NO MESMO INSTITUTO E CONFORME PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS NOS ANEXOS II E III, DOS SEGUINTES CURSOS: CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO E CONTABILIDADE E CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM RELAÇÕES PÚBLICAS E INTERNACIONAIS.

Texto do documento

Portaria 1236/93
de 2 de Dezembro
A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, entidade titular do Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, reconhecido pela Portaria 1119/91, de 29 de Outubro, como estabelecimento de ensino superior particular;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovadas as alterações aos planos de estudos dos seguintes cursos em funcionamento no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB:

Curso superior de Gestão e Contabilidade;
Curso superior de Línguas e Secretariado;
Curso superior de Relações Internacionais;
Curso superior de Relações Públicas e Publicidade.
2.º Os planos de estudos anexos à presente portaria substituem os aprovados pela Portaria 1119/91, de 29 de Outubro (anexo I).

3.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Engenharia Química Industrial, de acordo com o plano de estudos anexo ao presente diploma (anexo II).

4.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.
5.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso superior de Engenharia Química Industrial são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB.

6.º É autorizado o funcionamento dos cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Contabilidade e em Relações Públicas e Internacionais, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo ao presente diploma (anexo III).

7.º Têm ingresso nos cursos referidos no número anterior os bacharéis em Gestão e Contabilidade e em Relações Públicas e Internacionais, respectivamente, ou habilitados com outro curso superior adequado, com o grau de bacharel ou licenciado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do ISPAB.

8.º Aos diplomas emitidos pela conclusão de qualquer dos cursos de estudos superiores especializados mencionados no n.º 6.º da presente portaria são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

9.º Apenas nos casos previstos no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, ou seja, quando o curso de bacharelato precedente forma um conjunto coerente com o plano de estudos de qualquer dos cursos de estudos superiores especializados autorizados pela presente portaria, poderá ser reconhecido o grau académico de licenciado.

10.º As autorizações e reconhecimentos estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamenta a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB
Curso superior de Gestão e Contabilidade (ramos: Informática, Auditoria e Empresarial)

(ver documento original)
Curso superior de Línguas e Secretariado
(ver documento original)
Curso superior de Relações Internacionais
(ver documento original)
Curso superior de Relações Públicas e Publicidade
(ver documento original)

ANEXO II
Curso superior de Engenharia Química Industrial
(ver documento original)
Curso de estudos superiores especializados em Gestão e Contabilidade
(ver documento original)
Curso de estudos superiores especializados em Relações Públicas e Internacionais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Portaria 1119/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO - ISPAB, DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO ENSINO E DESENVOLVIMENTO DE PAÇOS DE BRANDÃO - FEDESPAB, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM PAÇOS DE BRANDÃO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR, E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO E CONTABILIDADE, DE LÍNGUAS E SECRETARIADO, DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, AOS QUAIS E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO, APROVANDO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDO. (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-07 - Portaria 16/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO E CONTABILIDADE E EM RELAÇÕES PÚBLICAS E INTERNACIONAIS, MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO - ISPAB, CUJO FUNCIONAMENTO FOI AUTORIZADO PELA PORTARIA 1236/93, DE 2 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Portaria 71/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de Bacharelato em Engenharia Química Industrial, aprovado pela Portaria 1236/93 de 2 de Dezembro e ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Portaria 993/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e Publicidade do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto.Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Portaria 992/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão e Contabilidade do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-18 - Portaria 1003/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional e Exportação do Instituto Superior de Paços de Brandão.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-19 - Portaria 1007/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Assessoria de Direcção do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho posteriromente alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999 inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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