Portaria 16/95
de 7 de Janeiro
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Tendo em consideração o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995 seja fixado em 50 o limite máximo de vagas para a matrícula e inscrição em cada um dos cursos de estudos superiores especializados a seguir indicados, com funcionamento autorizado no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB pela Portaria 1236/93, de 2 de Dezembro:
a) Gestão e Contabilidade;
b) Relações Públicas e Internacionais.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.