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Portaria 71/98, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do Curso de Bacharelato em Engenharia Química Industrial, aprovado pela Portaria 1236/93 de 2 de Dezembro e ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB.

Texto do documento

Portaria 71/98
de 18 de Fevereiro
A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, entidade instituidora do Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1119/91, de 29 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria 1236/93, de 2 de Dezembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1236/93, de 2 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º
Transição
A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes do Instituto.

Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB
Curso: Engenharia Química Industrial
Grau: bacharel
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Portaria 1119/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO - ISPAB, DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO ENSINO E DESENVOLVIMENTO DE PAÇOS DE BRANDÃO - FEDESPAB, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM PAÇOS DE BRANDÃO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR, E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO E CONTABILIDADE, DE LÍNGUAS E SECRETARIADO, DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, AOS QUAIS E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO, APROVANDO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDO. (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-02 - Portaria 1236/93 - Ministério da Educação

    APROVA AS ALTERAÇÕES AOS PLANOS DE ESTUDOS DOS SEGUINTES CURSOS EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO - ISPAB: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E CONTABILIDADE, CURSO SUPERIOR DE LÍNGUAS E SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE. PUBLICA EM ANEXO I OS PLANOS DE ESTUDOS QUE SUBSTITUEM OS APROVADOS PELA PORTARIA 1119/91, DE 29 DE OUTUBRO. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO, NO MESMO INSTITUTO E CONFORME PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS NOS ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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