Portaria 71/98
de 18 de Fevereiro
A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, entidade instituidora do Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1119/91, de 29 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 1236/93, de 2 de Dezembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1236/93, de 2 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB
Curso: Engenharia Química Industrial
Grau: bacharel
(ver quadro no documento original)