Portaria 1119/91
de 29 de Outubro
A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, com sede na frequesia de Paços de Brandão, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro;
Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 21.º, n.º 1, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, de que é titular a Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, a funcionar nas instalações que possui em Paços de Brandão, como estabelecimento de ensino superior.
2.º É autorizado o início de funcionamento no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudo publicados em anexo à presente portaria:
Curso superior de Gestão e Contabilidade;
Curso superior de Línguas e Secretariado;
Curso superior de Relações Internacionais;
Curso superior de Relações Públicas e Publicidade.
3.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB.
5.º - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamenta a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
2 - A condição estabelecida no número anterior aplica-se, nomeadamente, às instalações provisórias em que se inicia o funcionamento do Instituto Superior de Paços de Brandão, que deverão ser alteradas em função do parecer do especialista designado pela Direcção-Geral do Ensino Superior e substituídas, de acordo com o compromisso assumido pela entidade requerente, por instalações que permitam o normal e pleno funcionamento dos cursos reconhecidos na presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(ver documento original)