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Portaria 1109/2000, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 993/2000, de 17 de Outubro. que aprova o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e Publicidade do Instituto Superior de Paços de Brandão.

Texto do documento

Portaria 1109/2000
de 27 de Novembro
A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, entidade instituidora do Instituto Superior de Paços de Brandão, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1119/91, de 29 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria 993/2000, de 17 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O quadro n.º 5 anexo à Portaria 993/2000, de 17 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2 - O n.º 2.º da Portaria 993/2000 passa a ter a seguinte redacção:
«1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.»
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da entrada em vigor da Portaria 993/2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Outubro de 2000.


Instituto Superior de Paços de Brandão
Curso de Relações Públicas e Publicidade
Grau de licenciado
2.º ciclo
QUADRO N.º 5
2.º semestre
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Portaria 1119/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO - ISPAB, DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO ENSINO E DESENVOLVIMENTO DE PAÇOS DE BRANDÃO - FEDESPAB, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM PAÇOS DE BRANDÃO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR, E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO E CONTABILIDADE, DE LÍNGUAS E SECRETARIADO, DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, AOS QUAIS E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO, APROVANDO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDO. (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-28 - Decreto-Lei 234-C/98 - Ministério da Educação

    Regula o regime de instrução a aplicar aos processos de criação e de autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus académicos decorrentes da reestruturação dos curso do ensino superior politécnico resultante da alteração introduzida pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, nos artigos 13º e 31º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-29 - Portaria 457-A/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino, definindo os graus por estes conferidos, de acordo ao mapa publicado em anexo, na sequência das alterações introduzidas ao art. 13º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86 de 14 de Outubro), pela Lei 115/97 de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-A/98 - Ministério da Educação

    Adita o par estabelecimento/curso (Escola Superior de Jornalismo/Comunicação Social) ao anexo da Portaria nº 457-A/98 de 29 de Julho, que autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Portaria 993/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e Publicidade do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria nº 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto.Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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