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Aviso 22979/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, na área de fotografia

Texto do documento

Aviso 22979/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de fotografia, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, de 15 de Setembro do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, e após aprovação do órgão executivo, de 2 de Setembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano e formação específica em fotografia publicitária, fotojornalismo, formação em design gráfico, formação em técnica de imagem e som e tratamento de fotografia digital, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Âmbito do recrutamento: No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento excepcional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como a impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, conforme parecer favorável, de 2 de Setembro de 2010, do órgão executivo e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.º 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e da alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, de Curriculum Vitae, de fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal (ou do Cartão de Cidadão) e, se aplicável, de declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, categoria e carreira detidas na Administração Pública.

8.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 12. do presente aviso, seja aplicável o método de selecção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: a identificação pessoal, as habilitações literárias, a formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e termo da actividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (últimos 3 anos).

8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem.

10 - Método de selecção: O métodos de selecção a utilizar é a Prova de Conhecimentos (PC), conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas. Legislação e bibliografia aplicáveis: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais estabelecido pela Lei 159/99, de 14 de Setembro; Adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.

11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

12 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é, excepto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC), conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+3EP+AD) /6.

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

14 - Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os exarados na acta do júri n.º 1.

16 - Composição do júri:

Presidente: Chefe de Divisão do Gabinete de Comunicação, Rui Alexandre Tavares Carreiro Martins Rodrigues.

Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Desporto e Juventude, Gonçalo Nuno Serra Rodrigues Ferreira, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Coordenadora Técnica, Maria Florência Gomes Duarte Ventura.

Vogais suplentes: Técnica Superior, Maria Rita da Mota Capitão Ferreira Monteiro Bergano e a Assistente Técnica, Sónia Cristina dos Santos Ferreira Jorge.

17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizada na respectiva página electrónica.

18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Mafra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

3 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, José Maria Ministro dos Santos, Eng.

303897149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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