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Aviso 22780/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 22780/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Carreira de assistente técnico

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por deliberação da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) de 18 de Março de 2010 e de 14 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, refª IPCA/AT/03/2010.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Campus e Edifício dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em Barcelos.

5 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza -se pelo exercício de funções na carreira de Assistente Técnico - serviços de manutenção de todos os edifícios e espaços exteriores. Funções de apoio à gestão do Campus do IPCA e Serviços Centrais, nomeadamente providenciar a manutenção, arrumação, conservação e boa utilização de todos os espaços, incluindo os edifícios e os espaços exteriores; Apoio e execução dos despachos de gestão dos edifícios nos Directores das Escolas, Administradora do IPCA e Administradora dos Serviços de Acção Social.

Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

6 - Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, conforme despacho do Presidente do IPCA de 18 de Março de 2010, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível Habilitacional: titularidade do 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, sob pena de exclusão, disponível na página electrónica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no endereço www.ipca.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, sito na Av. Dr. Sidónio Pais, n.º 222, 4750-333 Barcelos, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.

No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e rubricado em todas as páginas;

b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação e cursos de especialização de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2007, 2008 e 2009 e descrição das actividades/funções que actualmente executa (se for o caso);

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras (se não tiver RJEP previamente constituída);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O não preenchimento, o preenchimento incorrecto ou ilegível dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 14, determina a exclusão do candidato.

O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

13 - Métodos de selecção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face às necessidades funcionais acima referenciadas, atendendo aos escassos recursos da instituição e à importância que assume o seu suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são adoptados no presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório - Prova de conhecimentos, complementado com um método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção.

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será avaliada nos termos previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção será avaliada nos termos previsto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.

14 - Prova de conhecimentos:

a) A prova de conhecimentos, consistirá em uma prova escrita, comportando duas partes, sendo a primeira de natureza teórica e a segunda de natureza prática, esta última em língua inglesa, com a duração total de 60 minutos, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento;

b) Pode ser consultada legislação, não podendo esta estar anotada nem ter comentários.

15 - A prova versará sobre as seguintes temáticas:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Enquadramento legal do novo sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);

f) Estrutura e funcionamento do IPCA;

g) Políticas de gestão ambiental;

h) Regime geral sobre gestão de resíduos;

i) Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

j) Regime de manutenção e inspecção de ascensores e outros meios de elevação;

k) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);

l) Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE);

m) Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Bibliografia:

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as respectivas alterações;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as respectivas alterações;

Despacho Normativo 21/2010, de 22 de Julho (Estatutos do IPCA);

Lei 11/87, de 7 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 244/95, de 14 de Setembro e a Lei 42/ 98, de 6 de Agosto;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/95, de 21 de Abril;

Decreto -Lei 142/2008, de 24 de Julho;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;

Portaria 209/2004, de 3 de Março.

Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto;

Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro;

Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, de acordo com os métodos de selecção descritos no n.º 13, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = 60 % PC (30 % PP + 30 % PT) + 40 % EPS

sendo:

OF: ordenação final;

PC: prova de conhecimentos;

PP: parte prática

PT: parte teórica

EPS: entrevista profissional de selecção.

17 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, são eliminatórios pela ordem enunciada no artigo 53.º da LVCR quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

18 - Atendendo ao carácter de urgência do procedimento concursal, haverá lugar à utilização faseada dos métodos de selecção, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

21 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente: Maria João Lopes Guerreiro Felix, Assistente da Escola Superior de Tecnologia

Vogais efectivos:

1.º Vogal - António Pedro Pinto da Fonseca Magalhães, Arquitecto

2.º Vogal - Corina Maria Antunes de Almeida, Técnica Superior

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Filipe Miguel Dourado de Oliveira, Técnico Superior

2.º Vogal - Teresa Paula Amaral Abreu, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

23 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.ipca.pt.

24 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

Barcelos, 2 de Novembro de 2010. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

203890977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-12 - Lei 42 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Regula provisoriamente a admissão ao corpo de engenharia civil. (Lei n.º 42)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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