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Aviso 22159/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho de técnico de informática, de grau 1, nível 1 - estagiário (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 22159/2010

Concurso externo de ingresso, para ocupação de dois postos de trabalho de técnico de informática, de grau 1, nível 1 - estagiário (carreira não revista)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, torna-se público que, pelas deliberações da Câmara Municipal de 23/09/2010 e de 07/10/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (carreiras não revistas) para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho: 2(dois) postos de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1 (estagiário), da carreira de Técnico de Informática para exercer funções no Sector de Gestão Informática e Telecomunicações.

2 - Legislação aplicável: Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Setembro; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

3 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vierem a ser necessárias preencher no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional: O constante no 3.º ponto da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, bem como:

Colaborar na implementação dos sistemas informáticos e de telecomunicações nos diversos serviços municipais em conformidade com as exigências de cada um deles;

Instalar componentes de hardware e software nas estações de trabalho;

Parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;

Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação;

Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos, na utilização do software e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas.

5 - Área Funcional: Técnico de Informática.

6 - Local de trabalho: Município de Grândola.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Administração Local.

8 - Remuneração: no período de estágio será a correspondente ao índice 290.

9 - Condições gerais e especiais de admissão:

9.1 - São condições gerais de admissão as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais: Possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

9.3 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

9.4 - Conforme as deliberações da Câmara Municipal de 23/09/2010 e de 07/10/2010, respectivamente, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.

10 - Métodos de selecção - Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos, numa única fase (com carácter eliminatório), Avaliação Curricular (com carácter eliminatório) e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos (com carácter eliminatório), numa única fase, com a duração de 2 horas.

Programa da Prova:

Conhecimentos gerais:

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico.

Conhecimentos específicos:

Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamentação do sistema de formação profissional que lhes é aplicável;

Lei da Protecção de dados pessoais;

Lei da Criminalidade Informática.

Legislação a Consultar

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Lei 67/98, de 26 de Outubro;

Lei 109/91, de 17 de Agosto.

Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar a Legislação constante do respectivo programa, desde que não anotada nem comentada.

10.2 - Avaliação Curricular (com carácter eliminatório): visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes parâmetros: a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser ponderados a qualidade da experiência profissional anterior, motivação/interesse, responsabilidade e sentido crítico.

10.4 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - Sistema de classificação final: O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no ponto 10, será expresso de 0 a 20 valores.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PTEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PTEC = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.6 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea b), iii) do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

11 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Efectivos

Presidente: Fernando Manuel Lourenço Sobral - Técnico de Informática de Grau 3, Nível 1;

Vogais: Alcides José Fuschini Bizarro - Chefe da Divisão de Acção Social, Cultura e Educação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ricardo Jorge Mateus Ribeiro - Chefe da Divisão Financeira.

Suplentes

Presidente: Alcides José Fuschini Bizarro - Chefe da Divisão de Acção Social, Cultura e Educação;

Vogais: José Luís Carneiro Cirilo - Técnico Superior, na área de Psicologia;

Paula Teresa Almeida Lopes das Neves - Técnica de Informática, de Grau 2, Nível 1.

12 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

12.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.

12.2 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, entregue pessoalmente no Edifício dos Paços do Concelho, no horário das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, até ao termo do prazo fixado, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

13.1 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos, datados e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

Na formalização da candidatura, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

13.2 - Os candidatos com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

13.3 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.4 - Aos candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Grândola, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

13.5 - Na falta da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

13.6 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

13.7 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Concelho, ou notificados aos candidatos, nos termos dos artigo 33.º,34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1 - Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar no respectivo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República, num Jornal de expansão Nacional por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

Paços do Município de Grândola, 19 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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