Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para vários postos de trabalho
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 06/10/2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Referência A - 1 Técnico Superior de Serviço Social
Referência B - 1 Encarregado Operacional - Parques Desportivos e ou Recreativos
Referência C - 1 Encarregado Operacional - Parque de Máquinas, Viaturas Automóveis ou de Transportes
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projectos na área social.
Referência B - Orienta e coordena a actividade dos trabalhadores em serviço no parque desportivo e ou recreativo a seu cargo, de acordo com as orientações superiormente recebidas; é responsável pelo cumprimento do regulamento interno, pelos bens e equipamentos existentes nas instalações e pela conferência de receitas arrecadadas até à sua entrega na tesouraria da Câmara; quando em serviço na piscina, compete-lhe ainda o controlo diário das instalações de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza.
Referência C - Coordena a gestão do parque de máquinas e viaturas automóveis, procedendo à sua distribuição, afectação e controlo, de acordo com as necessidades dos diversos serviços municipais; supervisiona e orienta a actividades dos trabalhadores afectos à área dos transportes, assegura a conservação e manutenção dos vários veículos e máquinas que integram o parque.
3 - Local de Trabalho - área do concelho de Aljustrel.
4 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Aljustrel) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aljustrel idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Habilitações literárias e formação:
Referência A - Licenciatura em Serviço Social
Referências B e C - escolaridade obrigatória.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível no Serviço de Pessoal e na página electrónica da Câmara Municipal de Aljustrel www.mun-aljustrel.pt, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Aljustrel, Av.ª 1.º de Maio 7600-010 Aljustrel.
8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Fotocópia do n.º de identificação fiscal;
c) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;
f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção e critérios de avaliação (para todos os procedimentos concursais):
9.1 - Excepcionalmente, e uma vez que o preenchimento dos lugares se destina à satisfação de necessidades urgentes dos serviços, e que o procedimento concursal é, já por si, moroso e complexo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é utilizado apenas um método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, excepto quando afastados por escrito pelos candidatos; e a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), para os restantes candidatos que reúnem os requisitos de admissão, mas não são titulares da categoria e não se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados. Será utilizado ainda um método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para todos os candidatos.
9.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação do desempenho (AD).
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + EP + AD)/4
9.1.2 - Prova Escrita de Conhecimentos (PPC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. São de realização individual, efectuadas em suporte papel e têm apenas uma fase. Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na avaliação final.
Programa da Prova Escrita de Conhecimentos (procedimento com a Referência A):
a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
b) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
d) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro de 2008;
e) Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Aljustrel, publicado no apêndice n.º 15, do Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2005;
f) Lei de Protecção de Crianças de Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro;
g) Rede Social - Resolução 197/97, de 18 de Novembro; Declaração de Rectificação 10-O/98; Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;
h) Rendimento Social de Inserção - Lei 13/2003, de 21 de Maio, Declaração de Rectificação 7/2003, de 29 de Maio, Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, Portaria 105/2004, de 26 de Janeiro, Lei 45/2005, de 29 de Agosto, Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, Portaria 1458/2009, de 31 de Dezembro, Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho e Portaria 598/2010, de 2 de Agosto.
i) Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Portaria 396/2007, de 2 de Abril e Portaria 285/2008, de 10 de Abril.
Programa da Prova Escrita de Conhecimentos (procedimentos com a Referência B e C):
a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
b) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
d) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro de 2008;
e) Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Aljustrel, publicado no apêndice n.º 15, do Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2005.
9.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.
9.1.4 - Valoração final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de selecção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:
VF = (AC x 70 %) ou (PEC x 70 %) + (EPS x 30 %)
9.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.3 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Composição do júri:
Referência A:
Presidente - Técnico Superior de Serviço Social Dr. José Manuel Marques da Silva Mariano
Vogais efectivos - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e o Chefe da Divisão Técnica Eng.º Civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira
Vogais suplentes - técnica superior de Bibliotecas e Documentação Dr.ª Maria Francisca Viegas Branco e a técnica superior de Animação Sócio-cultural Dr.ª Sofia Silva Marçal Estebainha
Referência B:
Presidente - Técnico Superior de Desporto Prof. Luís Alberto Castanho Carriço
Vogais efectivos - Técnico Superior de Desporto Prof. João Paulo Banza dos Santos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza
Vogais suplentes - Técnico Superior de Desporto Prof. Duarte Manuel Guerreiro Patrício e o Chefe da Divisão Técnica Eng.º Civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira
Referência C:
Presidente - Chefe da Divisão Técnica Eng.º Civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira
Vogais efectivos - Técnico Superior Eng.º Civil Paulo Jorge Rodrigues Ferreira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza.
Vogais suplentes - técnica superior Arquitecta Maria Judite Acabado Aiveca e o Técnico Superior Eng.º Civil João Carlos Soares Mestre.
11 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
12 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Aljustrel (www.mun-aljustrel.pt).
13 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Outubro de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, Carlos Teles.
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