Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de actividade Engenharia Florestal), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua actual redacção, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da D.G. da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, em 3 de Setembro de 2010, autorizou o recrutamento excepcional, conforme n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, pelo que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, na modalidade de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: A área de actividade é no âmbito da engenharia florestal, conforme o mapa de pessoal, com grau de complexidade 3.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos de admissão: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrando em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
5 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia Florestal.
6 - Para formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o Formulário tipo de Candidatura ao Procedimento Concursal (disponível em www.torredemoncorvo.pt), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Taxas e Licenças, Largo Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, ou remetida pelo correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.
6.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e a descrição das actividades/funções que actualmente executa, caso exista.
7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto os que constam da alínea d).
8 - Métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
8.1 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
9 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
10 - A Valoração Final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
VF = (PEC 45 % + AP 25 % + EPS 30 %)/100
ou
VF = (AC 40 % + EAC 60 %)/100
sendo:
VF = Valoração Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - Para a Prova Escrita de Conhecimentos, com a duração de 2 horas, a legislação aconselhada é a seguinte:
Legislação Especifica: Decreto-Lei 127/2005, de 05 de Agosto - Zonas de Intervenção Florestal; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho - Lei do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios e suas alterações; Decreto Regulamentar 4/2007, de 22 de Janeiro - Regulamento do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro (PROF DOURO); Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro - Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento de Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal; Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio - Regime Jurídico Aplicável à Criação e Funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais; Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro - Código Florestal; Lei 33/96, de 17 de Agosto - Lei de Bases da Politica Florestal; Decreto-Lei 179/99, de 21 de Maio - Cria Equipas de Sapadores Florestais e Regulamenta a sua actividade "alínea c) do artigo 21.º da Lei 33/96 de 17 de Agosto (Lei de Bases da Politica Florestal)" e respectivas alterações.
Legislação Geral: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro e suas alterações; Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e suas alterações; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as devidas alterações e legislação complementar; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e suas alterações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro e suas alterações; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro e suas alterações; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e suas alterações.
11.1 - Na realização desta prova apenas é permitida a consulta de legislação (versão não anotada).
12 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A notificação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção far-se-á através de ofício registado.
14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no átrio do Edifício Técnico da Câmara Municipal, sita na Rua do Castelo, em Torre de Moncorvo, e divulgada no site www.torredemoncorvo.pt
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Eng.ª Alexandra Filipe Sá, Vereadora a Tempo Inteiro.
Vogais efectivos: Arq.ª Ana Maria Correia Rodrigues, Chefe da Divisão Técnica do Património e Arq.º Telmo Gama Seromenho, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Eng.ª Marina Jesus Cavalheiro Amaral, técnica superior e Arq.º Pedro Fernando Reis Mascarenhas, Chefe da Divisão de Ordenamento e Obras Particulares.
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela Vogal Efectiva Arq.ª Ana Maria Correia Rodrigues.
Torre de Moncorvo, 13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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