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Aviso 19857/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Abertura de sete procedimentos concursais na modalidade de emprego pública com contrato de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 19857/2010

1 - Para efeito do disposto no artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 01 de Julho de 2010, encontram-se abertos, os seguintes procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de sete postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico:

Procedimento A: 1 posto de trabalho, para a Divisão Financeira, Serviço de Compras e Aprovisionamento;

Procedimento B: 1 posto de trabalho, para a Divisão de Cultura, Desporto, Património Histórico, Museus e Turismo, Serviço das Bibliotecas;

Procedimento C: 1 posto de trabalho, para a Divisão de Recursos Humanos, Serviço de Administração de Pessoal;

Procedimento D: 1 posto de trabalho, para a Divisão Administrativa e de Atendimento, Serviço de Atendimento e Expediente;

Procedimento E: 1 posto de trabalho, para a Divisão Jurídica e de Fiscalização;

Procedimento F: 1 posto de trabalho, para o Gabinete de Apoio à Presidência;

Procedimento G: 1 posto de trabalho, para a Divisão de Gestão Urbanística, Sector de Apoio Administrativo.

2 - Descrição sumária das actividades:

Procedimento A: exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas inerentes à Divisão Financeira, Serviço de Compras e Aprovisionamento, nomeadamente: organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao Município; colaborar na gestão da carteira de todos os seguros do Município, e manter organizadas e actualizadas as fichas por apólice, ramos e risco.

Procedimento B: exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas inerentes ao Serviço das Bibliotecas, da Divisão de Cultura, Desporto, Património Histórico, Museus e Turismo, nomeadamente: realização de tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação e o empréstimo de espécies documentais, bem com o atendimento ao público em geral.

Procedimento C: exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas inerentes ao Serviço de Administração de Pessoal, da Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente: recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos individuais, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.

Procedimento D: exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas inerentes ao Serviço de Atendimento e Expediente, da Divisão Administrativa e de Atendimento, nomeadamente: desenvolver funções de expediente, arquivo e apoio administrativo tendo em vista assegurar o funcionamento do serviço.

Procedimento E: exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas inerentes à Divisão Jurídica e de Fiscalização, nomeadamente: auxiliar na instrução de processos, elaboração de informações, notas internas e notificações; elaboração de documentos estatísticos; atendimento ao público; processamento de expediente e arquivo; prestação de apoio ao instrutor de processos inerentes à Divisão Jurídica e de Fiscalização, de forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações do serviço.

Procedimento F: exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas inerentes ao Gabinete de Apoio à Presidência, nomeadamente: executar todas as tarefas relacionadas com a recepção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e documentação.

Procedimento G: exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas inerentes à Divisão de Gestão Urbanística, Sector de Apoio Administrativo, nomeadamente: assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Divisão; promover a organização e controlo da transmissão administrativa dos processos; receber, dar entrada, registar e controlar todo o expediente e movimento de processos.

3 - Habilitações Literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (sete postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Ovar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter a nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibindo do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (aprovado por despacho de 17-03-2009, do Ministério de Estado e das Finanças), disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município de Ovar com endereço electrónico em http://www.cm-ovar.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diária da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico;

8.3 - Na apresentação, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado, de fotocópia legível de certificado de habilitações literárias, e de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ovar ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

8.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8.8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.9 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, a área de recrutamento pode ser alargada aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, em 16-07-2010, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

11 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato os afaste por escrito.

14 - Em casos excepcionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública realizará os referidos métodos de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Dezembro.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (45 % PC + 30 % AP + 25 % EPS)

ou

OF = (35 % AC + 35 % EAC + 30 % EPS)

sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento.

17 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função e tem a forma oral e a duração de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Procedimento A:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro.

Procedimento B:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97;

Regulamento da Rede Concelhia de Bibliotecas do Município de Ovar.

Procedimento C:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 245/2008, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho.

Procedimento D:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97;

Estrutura e organização dos serviços municipais e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ovar, publicada em anexo no aviso 17240/2008, de 3 de Junho;

Regime de instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e de divertimento público - Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro;

Regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro.

Procedimento E:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março.

Procedimento F:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de Agosto.

Procedimento G:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março.

18 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

19 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes factores:

Cultura geral (CG);

Participação na discussão dos problemas e sentido crítico (PDPSC);

Motivação e interesse pelo lugar (MIL);

Capacidade de expressão e fluência verbais (CEFV).

20 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

21 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

21.1 - A avaliação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;

21.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

21.3 - A experiência profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

21.4 - A avaliação do desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

22 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Composição dos júris:

Procedimento A:

Presidente: Zulmira Maria Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Hélia Diana Miranda Coelho Magalhães, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Fernanda Maria Cunha Rilho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Inês Silva Reis, Coordenadora Técnica, Maria Raquel Tavares Campos, Coordenadora Técnica.

Procedimento B:

Presidente: Alda Leite Silva Ribeiro, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Manuel Fernando Ribeiro Valente Bernardo, Técnico Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Isabel Moura Ferreira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Ângela Maria Fernandes Ferreira Castro, Técnica Superior, João Filipe Resende Silva, Técnico Superior.

Procedimento C:

Presidente: Manuel Costa Rodrigues Repinaldo, Técnico Superior.

Vogais efectivos: Alda Maria Duarte Salgado Silva Costa, Assistente Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Joaquim José Vieira Ribeiro Silva, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Ana Margarida Jacinta Rocha Poças, Assistente Técnico, Paulo Alexandre Martins Magalhães, Assistente Técnico.

Procedimento D:

Presidente: Mário Rui Almeida Barata, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Vera Branca Terra Cruz Resende, Coordenadora Técnica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dinocrato Crujeira Santos Marques, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes: Dilma Oliveira Pinho, Técnica Superior, Emanuel Filipe Sá Alves Oliveira, Chefe de Divisão.

Procedimento E:

Presidente: Susana Cristina Teixeira Pinto, Directora de Departamento.

Vogais efectivos: Dilma Oliveira Pinho, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Mário Rui Almeida Barata, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Emanuel Filipe Sá Alves Oliveira, Chefe de Divisão, Manuel Costa Rodrigues Repinaldo, Técnico Superior.

Procedimento F:

Presidente: Susana Cristina Teixeira Pinto, Directora de Departamento.

Vogais efectivos: Rosa Maria Gomes Cação, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Mário Rui Almeida Barata, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Alda Leite Silva Ribeiro, Chefe de Divisão, Eduardo Manuel Ramos Teixeira, Técnico Superior.

Procedimento G:

Presidente: Marília Maria Graça Avelar Santos Camarinha, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: José Rodrigues Pinto, Técnico Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Emanuel Filipe Sá Alves Oliveira, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Joaquim Hernâni Calçada Valente, Coordenador Técnico, Vítor Manuel Faria Pires, Técnico Superior.

25 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

27 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para cada método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação.

28 - Posicionamento remuneratório: De acordo como artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Ovar, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

29 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

30 - De acordo com disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público http://www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Ovar, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Ovar, 27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Manuel Alves de Oliveira).

303736914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto-Lei 245/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto e republica-o na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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