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Aviso 17240/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior na área de arquivo

Texto do documento

Aviso 17240/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho - Técnico superior na área de arquivo

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 7 de Junho de 2010, se encontra aberto o procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no Mapa de Pessoal:

Contratação, através da modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, sujeita a um período experimental de 240 dias, para ocupação de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura complementada com pós-graduação em Ciências Documentais, variante Arquivo ou outra em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referida no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, concretizadas, nomeadamente, na elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços e a que corresponde, designadamente, as seguintes actividades:

Recepção e selecção de documentação de Arquivo dos Serviços Municipais, coordenação e organização dos serviços de arquivo documental;

Acompanhamento, monitorização e avaliação de actividades na área da arquivística e coordenação na estruturação de inventário e de catálogo do Arquivo Municipal;

Organização do fundo documental, incluindo material não escrito, para realização de IDD's (guias, inventários, catálogos, índices);

Gestão de documentos, controlo das incorporações e empréstimos, registo, cotação, acondicionamento da documentação, descrição arquivística, auxílio na pesquisa documental, promover o acesso ao fundo documental e dar resposta a solicitações internas e externas;

Contribuir para a conservação da documentação, implementação de políticas de preservação, preservação e conservação da documentação original, promover a conservação preventiva e monitorização ambiental;

Planear e gerir o processo de digitalização do fundo documental;

Avaliação do acesso restrito à documentação;

Gerir o processo de avaliação dos documentos de arquivo - valor primário/secundário;

Elaboração de estudos e pareceres técnicos, com base no Arquivo e na Gestão Documental, para apoiar decisões da câmara;

Propor projectos de racionalização de produção documental, fomentando a normalização e avaliação contínua dos documentos e a gestão eficaz e eficiente da informação documental.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

5 - Local de trabalho - Município do Entroncamento, Departamento de Administração Geral e Finanças.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Nível Habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habitacional de grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, Licenciatura complementada com pós-graduação em Ciências Documentais, variante Arquivo ou outra em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e Prazo para apresentação de Candidaturas.

7.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento - Largo José Duarte Coelho - 2330-078 Entroncamento.

7.2 - Prazo - As candidaturas deverão ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações com menção de nota final;

c) Comprovativo da Formação Profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova escrita de conhecimentos (PC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar.

9.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

9.2 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - Prova teórica escrita de conhecimentos, com questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, sem possibilidade de consulta, que terá a duração aproximada de sessenta minutos.

9.2.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação:

Legislação:

Constituição da República Portuguesa.

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18-9, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11-1;

Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91 de 15-11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-1;

Recursos Humanos: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 59/2008 de 11-9 (RCTFP), Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 58/2008 de 9-9;

SIADAP: Lei 66-B/2007 de 28-12 e o Decreto Regulamentar 18/2009 de 4-9;

Regulamento dos Serviços Municipais e Organigrama e Decreto-Lei 305/2009 de 23-10;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14-9;

Acesso aos documentos administrativos e sua reutilização: Lei 46/2007 de 24-8;

Regime geral de incorporações nos arquivos públicos: Decreto-Lei 47/2004, de 3-3;

Regulamento arquivístico para as Autarquias Locais, Portaria 412/2001, de 17-4;

Bibliografia:

Recomendações para a gestão de documentos de arquivo electrónico. IAN/TT, 2000;

Orientações para a gestão de documentos de arquivo. IAN/TT, 2006;

ISAD (G) Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística. IAN/TT, 2004;

Orientações para a descrição arquivística. IAN/TT, 2006;

Desafios profissionais da gestão documental. ANTÓNIO, Rafael. Lisboa: Edições Colibri, 2009.

9.3 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

VF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

em que:

VF = Valoração Final; PC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.6 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Avaliação curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.7 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

9.8 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/04

sendo:

HL = Habilitações literárias; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; AD = Avaliação do desempenho.

9.9 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

9.10 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

9.11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

VF = 30 % AC + 40 % EAC+ 30 % EPS

em que:

VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar, deverão sê-lo de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri:

Presidente: Emanuel Soares Fernandes, Chefe da Divisão de Inovação e Modernização Administrativa;

Vogais efectivos: Vítor Manuel Bernardo Frutuoso, Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres, e Vanda Cristina da Cruz Constança e Silva, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Hugo Miguel Carrondo Gonçalves, Chefe da Divisão de Finanças e Património, e Maria da Conceição dos Anjos Serra, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento, e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será publicada no Átrio dos Paços do Município, e no site do Município (www.cm-entroncamento.pt).

16 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-entroncamento.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Paços do Concelho do Entroncamento, 20 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

303620419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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