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Aviso 17050/2010, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 17050/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 14 de Junho de 2010, se procede à abertura de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior da área funcional de Planeamento e Documentação, previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho:

Instalações da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa ou em qualquer outro local a determinar pelos Órgãos de Gestão da Reitoria.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2010, destina-se a desempenhar funções inerentes à categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito genericamente no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e especificamente as decorrentes dos artigos 23.º e 24.º do Despacho 13 584/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 116 de 20 de Junho, alterado pelo Despacho 17 277/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2009.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f) Possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída

4.2 - Estar habilitado com o grau de Licenciatura na área de Humanidades (de acordo com a classificação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do Recrutamento

De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa o recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Posicionamento remuneratório

Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de cada categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório, de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa, ou na página electrónica www.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de recepção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio electrónico, através do endereço dgrh@reitoria.utl.pt.

7.3 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

I. Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

II. Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

III. Fotocópias simples dos certificados dos comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito;

IV. Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) relativa à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como do posicionamento remuneratório na carreira;

V. Declaração emitida pelo serviço em que presta funções e ou esteve ligado (comissão, requisição, etc) relativa às menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativas aos últimos dois anos (2008 e 2009), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

7.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

7.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

c) Avaliação curricular - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

9 - Valoração dos métodos de selecção:

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respectivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo 1 que é parte integrante do presente aviso.

9.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:

I. Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pós-Bolonha) na área de Humanidades: 10 valores;

II. Habilitações académicas equivalentes à posse de Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha), na área de Humanidades: 12 valores;

III. Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de mestre (pré-Bolonha), na área de Humanidades: 15 valores;

IV. Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutorado (pós-Bolonha), na área de Humanidades: 17 valores;

V. Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor (pré-Bolonha), na área de Humanidades: 20 valores.

b) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas são considerados os cursos de formação ou áreas curriculares de formação superior, realizados nos últimos 5 anos, no âmbito da actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, desde que sujeitas obrigatoriamente a avaliação, com a devida comprovação.

A formação profissional será avaliada, considerados os valores agregados de horas das acções de formação e ou créditos consideradas relevantes, de acordo com a tabela infra. Em que, e para efeitos de paridade, 1 crédito equivale a 20 horas de formação.

Até 200 horas - 5 pontos

10 (maior que) de 200 até 300 horas - pontos

(maior que) de 300 até 400 horas - 15 pontos

Mais de 400 horas - 20 pontos

c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas. O factor EP é constituído por dois subfactores.

1.º Subfactor:

Será avaliado o exercício das funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se:

a) A experiência no Ensino Superior, em particular Universidades;

b) Experiência em metodologias de prospectiva

c) A elaboração de estudos/relatórios periódicos de gestão e planos que forneçam indicadores de gestão e permitam acompanhar a situação da área;

d) Experiência na construção de indicadores Balanced Scorecard;

e) A experiência em gestão de contratos;

f) A experiência na realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de acordo com as normas vigentes, nomeadamente, o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009;

g) A experiência na elaboração de cadernos de encargos e programas de concursos de compras públicas e efectiva participação em júris de concursos;

h) A experiência na elaboração de candidaturas a Projectos de I&D financiados pelo Sistema Científico Nacional e pelo Sistema Científico Europeu, nomeadamente QCA II e QCA III, QREN, 5.º, 6.º e 7.º Programa Quadro e Projectos financiados pela FCT;

i) Conhecimentos específicos e especializados na área da edição de publicações;

j) A classificação, indexação e catalogação de publicações nacionais e estrangeiras em vários formatos e suportes (periódicos, monografias, electrónicos, digitalizados, nado-digitais, etc.);

k) A gestão e organização de arquivos;

l) A gestão integrada de redes de bibliotecas;

m) O domínio de aplicações informáticas de gestão bibliográfica, nomeadamente Millennium;

n) A experiência no atendimento ao público;

o) A experiência na elaboração da proposta de orçamento anual da área.

A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efectivo, expresso num valor máximo de 20 valores, da seguinte forma: alíneas a), b), d), f) e h), 2 pontos cada, alíneas c), d), e), g), i), j), k), l), m) e n), 1 ponto cada.

2.º Subfactor:

A EP em tempo de serviço, no exercício das funções supra descritas (T) de acordo com a seguinte tabela, e respectivo ponderador:

(menor que)5 Anos - 3

(maior que) De 5 até 8 anos - 7

(maior que) De 9 até 12 anos - 12

(maior que) De 13 até 15 anos - 18

(maior que) 16 Anos - 20

A pontuação a atribuir ao factor EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP = ((F) + (T))/2

d) Avaliação do Desempenho (AD), relativa à média aritmética das avaliações dos dois últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A respectiva ponderação terá lugar por referência à seguinte tabela:

Não adequado - 5

Adequado - 10

Relevante - 15

Excelente - 20

A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + (2*FP) + (3*EP) + AD)/7

9.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Composição do júri:

Presidente: Professor Doutor, Eduardo Raul Lopes Rodrigues, Administrador da Universidade Técnica de Lisboa

Vogais efectivos:

Licenciada, Maria José Gama da Silva Cunha, Coordenadora do Departamento de Planeamento e Documentação dos SAAS - UTL, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado, Vítor Manuel Sanches Lucas, Coordenador do Gabinete de Informática, e responsável pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, dos SAAS - UTL.

Vogais suplentes:

Hermínio Adães Ribeiro, Coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros, dos SAAS - UTL

Licenciada, Licenciada, Luísa Maria Correia Monteiro Alves Vieira Neves, Técnica Superior, dos SAAS - UTL.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de Agosto de 2010. - O Reitor (em substituição), Luís Ferreira.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos

I - Geral

Constituição da República Portuguesa;

Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;

CAUPERS, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora,2002;

BILHIM, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.

BILHIM, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.

II - Organização Administrativa

Orgânica do Governo Constitucional em funções;

Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

III - Actividade Administrativa

Portaria 183/96 de 27 de Setembro - Plano e Relatório de actividades anuais;

CHUEN-TAO, Luis Yu, PERT E CPM: aplicações práticas, novos métodos de direcção para planificação, programação e controlo de projectos

EDISON, R.T. PENNYCUICK, K. and RIVETT, B.H.P, Operational Research in Management, (English Universities Press, Ltd.);

Cybernetics and Management - Beer, Stafford (English Universities Press, Ltd.);

CLARK, Wallace, The Gantt Chart - (Sir Issac Pitman & Sons Ltd.).

GODET, Michel, Manual de Prospectiva Estratégica: da Antecipação à Acção, Lisboa: D. Quixote. (Gestão e Inovação. Macrotendências; 1)-(1993)

KAPLAN, R. S. e NORTON, D.P. (1996), «The Balanced Scorecard: Translating Strategy into Action», Boston: HBSS Press.

GALVÃO, Maria C.B. e Borges, Paulo, C. R. - Ciência da informação: Ciência recursiva no contexto da Sociedade de Informação. Ci. Inf.[online], 200, vol. 29, n.º 3, pp. 40-49 ISSN 0100 - 1965.

MARC21: http://manualmarc21.wikidot.com/; http://www.loc.gov/marc/bibliographic/lite/

Código de ética adoptado pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas - www.apbad.pt.

Normas Portuguesas de Documentação e Informação CT7 - [Ed. lit.] Biblioteca Nacional de Portugal, Instituto Português da Qualidade; coord. Rosa Maria Galvão; [colab.] Fátima Loureiro Rebelo Pais. Lisboa: BNP: IPQ, 2010. 665 p. (Publicações técnicas).

Regime da contratação pública, (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro).

Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro).

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Acolhimento e atendimento ao Público, simplificação de procedimentos e audição de utentes (Decreto Lei 135/99 de 22 de Abril);

IV - Ensino Superior/Universidade Técnica de Lisboa

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de Novembro.

V - Fundo Social Europeu - FEDER

Legislação Nacional

Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007 - Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, nos termos em que foi acordado entre as autoridades portuguesas e a Comissão Europeia;

Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro, Decreto-Lei 74/2008 de 22 de Abril e Decreto-Lei 99/2009 de 28 de Abril - Modelo de governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013;

Despacho Normativo 12/2009, de 17 de Março e Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro - Definem a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do co -financiamento pelo FSE e pelo FEDER;

Despacho Normativo 4-A/2008 de 24 de Janeiro alterado pelo Despacho Normativo 12/2009 de 17 de Março - Fixa a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do co-financiamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e, ainda, pelo Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu das Pescas, quando aplicável;

Decreto Regulamentar 84-A/2007, alterado pela Declaração de Rectificação 3/2008 e Declaração de Rectificação 5/2008 e pelo Decreto Regulamentar 13/2008 - Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006 - Estabelece as orientações políticas essenciais para prosseguir e desenvolver as actividades necessárias à elaboração do Quadro de Referência Estratégico Nacional e dos programas operacionais para o período de 2007-2013;

Despacho normativo 4-A/2008 de 24 de Janeiro - Fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu.

Legislação Comunitária

Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho de 21 de Junho de 1999 - Estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais;

Regulamento (CE) n.º 1783/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 1999 - Relativo ao Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER)

Regulamento (CE) n.º 1784/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho - Relativo ao Fundo Social Europeu -FSE

Regulamento (CE) n.º 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio - Altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos;

Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 08 de Dezembro - Prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 - Estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho - Relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento CE n.º 1784/1999.

203622639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria o quadro do pessoal docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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