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Aviso 14104/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados constantes no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada na categoria e carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14104/2010

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro que adaptou à administração autárquica o regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º e no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro e nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada, tomada em sessão ordinária de 03 de Maio de 2010, a qual obteve parecer favorável em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 16 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados, constantes no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na categoria e carreira geral de Técnico Superior.

2 - Postos de Trabalhos a ocupar:

2.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de economia (Património), afecto à Divisão Financeira;

2.2 - Ref. B - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de economia, afecto Departamento de Obras e Apoio Técnico,

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - área do Concelho de Ponta Delgada.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade

5.1 - Ref. A - Executar actividades inerentes à actualização do inventário e cadastro desta edilidade melhoria de processos em vários domínios, nomeadamente no que concerne a áreas cedidas de loteamentos e manutenção de ficheiros mestre de bens.

5.2 - Ref. B - Controle de custos que implica a afectação de custos de pessoal, materiais e máquinas a todas as actividades promovidas por esta edilidade.

5.3- A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da LVCR.

6 - Posição Remuneratória - Objecto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

7 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão

Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Economia

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

9.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no sítio cm-pontadelgada.azoresdigital.pt, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente das 08h30 às 16h30 ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ponta Delgada sita à Rua de Santa Luzia, n.º 18, freguesia de S. Sebastião, 9500-114 Ponta Delgada, até ao termo do prazo fixado.

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Bilhete de Identidade e ou Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte Fiscal.

9.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Ponta Delgada, deverão indicar no formulário a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Ponta Delgada ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo para tanto, declará-lo no formulário

9.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9.9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou fax.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais

11.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova de Escrita Conhecimentos (PEC) - Ponderação de 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 25 %

11. 2 - Valoração final (VF)

Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,50 % PEC + 0,25 % AP + 0,25 % EPS

Em que:

VF = Valoração Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Duração e forma da prova escrita de conhecimentos:

Ref. A e Ref. B - Tem a duração de 2 horas e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

a) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e suas alterações;

b) Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho e suas alterações;

c) Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e suas alterações;

d) Lei 169/99, de 18 de Setembro e suas alterações;

e) Lei 98/97, de 26 de Agosto e suas alterações;

f) Resolução 13/2007, de 23 de Abril;

g) Decreto-Lei 54-A/99, de 2 de Fevereiro e suas alterações;

h) Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro e suas alterações;

i) Lei 159/99, de 14 de Setembro, e suas alterações;

j) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e suas alterações.

13 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, tendo carácter eliminatório a prova escrita de conhecimento (PEC) e a prova de avaliação psicológica (AP), no caso dos candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

15 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função dos postos de trabalho ao qual se candidatam e a forma de execução dessas mesmas funções inseridas nas actividades autárquicas, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16 - A avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, é valorada de forma qualitativa, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham menção de Não Apto.

16.1 - Os candidatos que obtenham a menção de Apto são valorados através dos níveis classificativos de: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores.

17 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é valorada através dos níveis qualitativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado

21 - Composição do Júri:

Presidente - Exma. Engenheira Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara Brito, Directora do Departamento de Obras e Apoio Técnico.

Vogais efectivos - Exma. Srª Dr.ª Lúcia da Conceição Dias Sequeira, Chefe de Divisão Financeira e substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Exma. Srª Dr.ª Patrícia da Graça Medeiros Teixeira, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Exma. Srª Dr.ª Ana Cristina Medeiros Aguiar, Técnica superior e a Exma. Srª Dr.ª Cristina Maria Macedo Medeiros Torres, Técnica Superior.

22 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no ponto 9.1 do presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

23 - Os Candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores em resultado da aplicação da fórmula classificativa no ponto 11 do presente aviso.

27 - A lista unitária da ordenação final do posto de trabalho do presente aviso será publicitada no site do Município cm-pontadelgada.azoresdigital.pt bem como remetidas a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

28 - Período experimental para Técnico Superior - Nos termos da al. c), n.º 1, do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

29 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Ponta Delgada e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

08 de Julho de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

303465491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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