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Aviso 13706/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o provimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de informática

Texto do documento

Aviso 13706/2010

Concurso externo de ingresso para o provimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de informática, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça.

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em reunião de 30 de Junho de 2010 e por meu despacho de 18 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicáveis pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Decreto-Lei 358/2002, de 3 de Abril; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras subsistentes nos termos do artigo 106.º

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto), caducando com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de Admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais de admissão: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, bem como formação complementar específica em informática, devidamente certificada com qualificação de nível III, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho e Júri do concurso:

5.1 - Área de trabalho: Efectuar as funções constantes no Artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril. Desenvolver tarefas que se enquadrem em directivas gerais dos superiores hierárquicos, tendo em vista assegurar a modernização e garantir o funcionamento da rede informática, a gestão e manutenção do parque informático e das aplicações instaladas nos serviços; Executar predominantemente as seguintes tarefas: - Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados.

5.2 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe do Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Vítor Rodrigues, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Nuno Ribeiro, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Rui Figueira, Técnico Superior.

6 - Posição remuneratória: Será determinada com base no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, alterado pelo n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março (Orçamento de Estado), e pelo n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Abril (Orçamento de Estado), conjugado com o n.º 3 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as genericamente vigentes e aplicáveis à administração local.

7 - Local de Trabalho - Área do Município de Alcobaça.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Secção de Administração e Processamentos Remuneratórios durante o horário normal de funcionamento ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Alcobaça, Secção de Administração e Processamentos Remuneratórios, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e serviço que o emitiu, Número de Identificação Fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações literárias;

c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;

d) Os candidatos com deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações;

e) Sendo o caso, o candidato deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.

8.3 - O candidato poderá apresentar outros elementos que entenda como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo cada um dos métodos utilizados eliminatório pela ordem enunciada.

11.2 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função. Tem a duração de 90 minutos, com incidência na matéria e legislação seguintes:

Conhecimentos da área de informática: SQL Server 2008 - Curso Completo, Alberto Magalhães, Novembro de 2009, FCA - Editora de Informática; Windows Server 2008 - Curso Completo, António Rosa, Junho de 2008, FCA - Editora de Informática; Arquitectura, funcionamento e operação de computadores; Sistemas operativos, administração e organização da informação; Segurança de sistemas de informação; Noções gerais de bases de dados; Administração de servidores de Internet e Intranet; Mecanismos de Segurança em redes de dados; Transmissão de dados, comunicação e redes; Auditoria Informática; Administração de redes locais; Os desafios da sociedade de informação; e Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP); Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas).

11.3 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

AC = (HAB + FP + EP) / 3

11.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento inter-pessoal e sociabilidade, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D) / 4

11.5 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS) / 3

12 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

13 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização de prova escrita de conhecimentos:

a) Por ofício registado, quando o número de candidatos seja inferior a 100;

b) Através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Pessoalmente, quando todos os candidatos se encontrem no serviço.

14 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

14.1 - A notificação contém o enunciado sucinto dos fundamentos da intenção de exclusão, sendo efectuada:

a) Por ofício registado, quando o número de candidatos a excluir seja inferior a 100;

b) Através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100;

c) Pessoalmente, quando todos os candidatos a excluir se encontrem no serviço.

15 - As actas do júri, de onde constam a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - As listas dos candidatos admitidos bem como a classificação final, ou quaisquer outros elementos julgados necessários, serão afixados em local próprio na entrada dos Paços do Concelho, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Decisão final e participação dos interessados: Terminada a aplicação dos métodos de selecção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos procedendo à respectiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

Paços do Município de Alcobaça, 01 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

303439685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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