Nos termos do disposto no n.º 1 do 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
2 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica desta Secretaria-Geral, em www.sg.mj.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de cabimento orçamental emitida pela 1.ªDelegação da Direcção-Geral do Orçamento.
4 - Local de Trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nas instalações do Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça, em Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e no artigo 8.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril - funções a exercer nas áreas de actuação previstas para a Divisão de Serviços de Saúde: Organizar e instruir processos tendentes à concessão de prestações no âmbito do subsistema de saúde da Justiça; Organizar e instruir processos de pagamento de encargos com cuidados de saúde, em regimes oficial, convencionado e livre, controlando os respectivos documentos de despesa e verificando a sua conformidade legal; Organizar, instruir e manter actualizados processos referentes a convenções, acordos ou contratos com prestadores de cuidados de saúde, acompanhando a sua execução e garantindo o seu cumprimento.
6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelos artigos 18.º e 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial e possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.3 - Nível habilitacional mínimo exigido: 12.º ano de escolaridade.
7.4 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, que se encontra disponível no endereço www.sg.mj.pt/sections/Recursos-Humanos, e que deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça.
8.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 em Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
8.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
8.4 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especialmente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
d) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
e) Comprovativo das acções de formação profissional frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
f) Cópia das avaliações de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Os métodos de selecção obrigatórios, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são:
a) Prova de Conhecimentos; e,
b) Avaliação Psicológica.
9.2 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
9.3 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior caso pretendam usar da faculdade de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, ali mencionados, nos termos do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem declarar expressamente no formulário de candidatura tal opção.
9.4 - A prova de conhecimentos é escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos, de natureza genérica e específica, directamente relacionados com a função a desempenhar no posto de trabalho a concurso. A prova é composta por 8 perguntas de resposta múltipla ("sistema de teste americano") e uma pergunta de desenvolvimento (limite de 35 linhas), não sendo admitida a consulta de documentação, versando os seguintes temas:
I - Noções básicas de organização administrativa e do procedimento administrativo;
II - Noções básicas de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública;
III - Regime dos subsistemas públicos de saúde;
IV - Regime da acção social complementar dos trabalhadores da Administração Pública;
V - Regime do subsistema de saúde e acção social complementar da Justiça;
VI - Organização do Ministério da Justiça, atribuições da respectiva Secretaria-Geral e competências do Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social
Complementar da Justiça.
Legislação necessária à preparação dos temas:
Tema I:
Constituição da República Portuguesa - Parte III, Título IX - Administração Pública, artigos 266.º a 269º;
Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Tema II:
Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março (Protecção Social dos Trabalhadores da Administração Pública).
Tema III:
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei 234/2005, de 30 de Dezembro, com alterações da Lei 53-D/2006, de 29 de Dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho - ADSE e outros subsistemas públicos de saúde;
Decreto-Lei 167/2005, de 23 de Setembro, alterado pela Lei 53-D/2006, de 29 de Dezembro (Assistência na Doença dos Militares das Forças Armadas (ADM);
Decreto-Lei 158/2005, de 20 de Setembro (alterado pela Lei 53-D/2006, de 29 de Dezembro) - (Assistência na Doença do pessoal da GNR e da PSP (SADGNR e SADPSP).
Tema IV:
Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 146/2008, de 29 de Julho - Regime geral da Acção Social Complementar;
Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril - Orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.
Tema V:
Decreto-Lei 212/2005, de 9 de Dezembro, alterado pela Lei 53-D/2006, de 29 de Dezembro - Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça;
Portarias 1402/2007, de 26 de Outubro e 294/2009, de 24 de Março - Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça.
Tema VI:
Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do Ministério da Justiça
Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, e Portaria 514/2007, de 30 de Abril -Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
A pergunta de desenvolvimento, que visa, para além da avaliação do nível de conhecimentos teóricos, a percepção da capacidade de expressão escrita e do domínio da língua portuguesa revelados pelos candidatos, é apresentada em duas formulações alternativas, versando sobre os temas III, IV ou V.
9.5 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular - 60 %;
b) Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %.
9.6 - Estando em causa razões de celeridade do presente procedimento concursal, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.8 - De acordo com o preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.
9.9 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior, de acordo com o artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Cada um dos métodos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede desta Secretaria-Geral, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019, em Lisboa e disponibilizada na página electrónica www.sg.mj.pt.
13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada e disponibilizada conforme referido no ponto anterior.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que solicitadas.
16 - Composição do júri:
Presidente do Júri - Rogério Matos, Chefe de Divisão;
Vogais efectivas - Eunice Martins, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Carla Guerreiro, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes - António Calhau, Coordenador Técnico e Isabel Pinto, Coordenadora Técnica.
17 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 24 de Junho de 2010 - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte.
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