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Aviso 13132/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 13132/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

2 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica desta Secretaria-Geral, em www.sg.mj.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de cabimento orçamental emitida pela 1.ªDelegação da Direcção-Geral do Orçamento.

4 - Local de Trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nas instalações do Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e no artigo 8.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril - funções a exercer nas áreas de actuação previstas para a Divisão de Serviços de Saúde: Organizar e instruir processos tendentes à concessão de prestações no âmbito do subsistema de saúde da Justiça; Organizar e instruir processos de pagamento de encargos com cuidados de saúde, em regimes oficial, convencionado e livre, controlando os respectivos documentos de despesa e verificando a sua conformidade legal; Organizar, instruir e manter actualizados processos referentes a convenções, acordos ou contratos com prestadores de cuidados de saúde, acompanhando a sua execução e garantindo o seu cumprimento.

6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelos artigos 18.º e 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial e possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.3 - Nível habilitacional mínimo exigido: 12.º ano de escolaridade.

7.4 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, que se encontra disponível no endereço www.sg.mj.pt/sections/Recursos-Humanos, e que deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça.

8.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 em Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

8.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8.4 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especialmente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

e) Comprovativo das acções de formação profissional frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

f) Cópia das avaliações de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os métodos de selecção obrigatórios, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são:

a) Prova de Conhecimentos; e,

b) Avaliação Psicológica.

9.2 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular; e,

b) Entrevista de Avaliação de Competências.

9.3 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior caso pretendam usar da faculdade de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, ali mencionados, nos termos do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem declarar expressamente no formulário de candidatura tal opção.

9.4 - A prova de conhecimentos é escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos, de natureza genérica e específica, directamente relacionados com a função a desempenhar no posto de trabalho a concurso. A prova é composta por 8 perguntas de resposta múltipla ("sistema de teste americano") e uma pergunta de desenvolvimento (limite de 35 linhas), não sendo admitida a consulta de documentação, versando os seguintes temas:

I - Noções básicas de organização administrativa e do procedimento administrativo;

II - Noções básicas de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública;

III - Regime dos subsistemas públicos de saúde;

IV - Regime da acção social complementar dos trabalhadores da Administração Pública;

V - Regime do subsistema de saúde e acção social complementar da Justiça;

VI - Organização do Ministério da Justiça, atribuições da respectiva Secretaria-Geral e competências do Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social

Complementar da Justiça.

Legislação necessária à preparação dos temas:

Tema I:

Constituição da República Portuguesa - Parte III, Título IX - Administração Pública, artigos 266.º a 269º;

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Tema II:

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março (Protecção Social dos Trabalhadores da Administração Pública).

Tema III:

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei 234/2005, de 30 de Dezembro, com alterações da Lei 53-D/2006, de 29 de Dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho - ADSE e outros subsistemas públicos de saúde;

Decreto-Lei 167/2005, de 23 de Setembro, alterado pela Lei 53-D/2006, de 29 de Dezembro (Assistência na Doença dos Militares das Forças Armadas (ADM);

Decreto-Lei 158/2005, de 20 de Setembro (alterado pela Lei 53-D/2006, de 29 de Dezembro) - (Assistência na Doença do pessoal da GNR e da PSP (SADGNR e SADPSP).

Tema IV:

Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 146/2008, de 29 de Julho - Regime geral da Acção Social Complementar;

Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril - Orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Tema V:

Decreto-Lei 212/2005, de 9 de Dezembro, alterado pela Lei 53-D/2006, de 29 de Dezembro - Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça;

Portarias 1402/2007, de 26 de Outubro e 294/2009, de 24 de Março - Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça.

Tema VI:

Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do Ministério da Justiça

Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, e Portaria 514/2007, de 30 de Abril -Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

A pergunta de desenvolvimento, que visa, para além da avaliação do nível de conhecimentos teóricos, a percepção da capacidade de expressão escrita e do domínio da língua portuguesa revelados pelos candidatos, é apresentada em duas formulações alternativas, versando sobre os temas III, IV ou V.

9.5 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %.

9.6 - Estando em causa razões de celeridade do presente procedimento concursal, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.8 - De acordo com o preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

9.9 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior, de acordo com o artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Cada um dos métodos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede desta Secretaria-Geral, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019, em Lisboa e disponibilizada na página electrónica www.sg.mj.pt.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada e disponibilizada conforme referido no ponto anterior.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que solicitadas.

16 - Composição do júri:

Presidente do Júri - Rogério Matos, Chefe de Divisão;

Vogais efectivas - Eunice Martins, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Carla Guerreiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes - António Calhau, Coordenador Técnico e Isabel Pinto, Coordenadora Técnica.

17 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 24 de Junho de 2010 - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte.

203415449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Decreto-Lei 158/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 167/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-09 - Decreto-Lei 212/2005 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 234/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Republicado em anexo o citado diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-D/2006 - Assembleia da República

    Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 50/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Portaria 1402/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Define o regime jurídico aplicável aos beneficiários extraordinários do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 146/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, que aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, habilitando os organismos da administração indirecta do Estado a poderem desenvolver, mediante autorização, iniciativas no domínio da acção social complementar dirigidas aos respectivos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Portaria 294/2009 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de cartão de beneficiário do subsistema de saúde e acção social complementar da justiça (SSASCJ).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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