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Aviso 13083/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento interna

Texto do documento

Aviso 13083/2010

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento interna

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal de 4 de Março de 2010, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.º Série do Diário da República, o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento interna, tendo em vista a satisfação de necessidades futuras.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da respectiva consulta, conforme informação comunicada no site da DGAEP.

2 - Identificação dos postos de trabalho: 2 postos de trabalho com recurso a uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (área de direito) para exercer funções no Gabinete de Apoio Jurídico.

3 - Local de trabalho: Concelho da Marinha Grande.

4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º e anexo, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e do mapa de pessoal desta Câmara.

5 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Assessoria jurídica em matéria de contencioso, direito administrativo, ordenamento do território, urbanismo, recursos humanos, contratação pública, contra-ordenações, património, expropriação, execuções fiscais, acção social, responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas, sector empresarial local, traduzindo-se, nomeadamente na realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços a que presta apoio; formulação de propostas inovadoras ao nível do sistema de planeamento interno, métodos e processos de trabalho, resolvendo com criatividade problemas não previstos.

6 - Prazo de validade: a reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

7.1 - Os enunciados no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito relacionado com a existência prévia ou não de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

7.2.1 - De acordo com o estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se, numa primeira fase, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho (de ambos ou de um) por aplicação do disposto no 7.2.1, e conforme preceituado no n.º 6 do artigo 6.º, da LVCR, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 23 de Março de 2010.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.4 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuem as habilitações referidas no ponto 4 do presente aviso.

8 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da LVCR e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Lina Fernanda Vieira Frazão, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Dr. Miguel Ângelo Oliveira de Crespo, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimento e Dr.ª Helena Isabel Mendes Godinho, Chefe da Divisão de Ordenamento e Planeamento Urbano;

Vogais suplentes: Dr.ª Joana Sofia de Almeida Balbino Flores Andrade, técnica superior e Eng.ª Maria João Henriques de Sousa Pinto Oliveira, Chefe da Divisão de Edifícios e Equipamentos Urbanos.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de per si:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova tem a forma oral, de natureza teórica, e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova versará sobre a seguinte legislação:

- Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 12 de Fevereiro, alterada pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de Dezembro de 28 de Abril, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) e respectivo Regulamento, aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, de 14 de Setembro;

- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro;

- Regime Geral das Taxas das autarquias locais - aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

- Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;

- Regime Geral das Contra-Ordenações - aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

- Regime jurídico da Urbanização e Edificação - aprovado Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro;

- Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 31/2008, de 17 de Julho.

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: - em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Para além dos métodos de selecção obrigatórios previstos nos pontos 10.1 e 10.2, todos os candidatos serão sujeitos ao seguinte método de selecção complementar:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for superior a 100, a Câmara da Marinha Grande limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular para os trabalhadores referidos no ponto 10.1 e a prova de conhecimentos para os restantes candidatos, ambos, neste caso, com uma ponderação de 0,75 na valoração final, e o método complementar, entrevista profissional de selecção, em ambos os casos com ponderação de 0,25.

10.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

10.6 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

10.5.1 - Caso sejam aplicados dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar:

OF = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS para os candidatos referidos no ponto 12.1 do presente aviso;

OF = 0,50 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS para os restantes candidatos:

10.5.2 - Caso seja aplicado um único método de selecção obrigatório e um complementar:

OF = 0,75 AC + 0, 25 EPS para os candidatos referidos no ponto 12.1 do presente aviso;

OF = 0,75 PC + 0, 25 EPS para os restantes candidatos, em que;

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.7 - Consideram-se não aprovados os candidatos que num dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

10.9 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quota de emprego para candidatos com deficiência

11.1 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

11.2 - Relativamente ao sistema de quota para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11.3 - No requerimento de admissão os candidatos com deficiência devem, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, deste último diploma, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, do mesmo diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicação/expressão.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-mgrande.pt, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, devendo nele constar, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, endereço postal, número de telefone e eventual endereço electrónico);

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos designadamente:

- Os previstos no artigo 8.º da LVCR e constante do ponto 7.1 do presente aviso;

- Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e serviço onde desempenha funções;

- Nível habilitacional;

d) Os candidatos referidos no ponto 10.1 do presente aviso, caso o pretendam podem (por escrito) optar pelos métodos de selecção descritos no ponto 10.2.

e) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, actualizado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efectuados) e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos), bem como os respectivos documentos comprovativos das mesmas.

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia legível do cartão de identificação fiscal;

12.3 - Os candidatos que detenham uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem actualizada, devidamente assinada e carimbada, comprovativa da existência de relação jurídica de emprego, com indicação da categoria/carreira de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e a avaliação de desempenho relativa ao último período, ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.5 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na LVCR, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação aplicável.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e ainda disponibilizada em www.cm-mgrande.pt.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal da Marinha Grande e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Marinha Grande, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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