1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por deliberação de 22 de Junho de 2010 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 21 de Abril de 2010 e 12 de Maio de 2010 respectivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2a Classe - Análises Clínicas e de Saúde Pública, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Secretaria Regional da Saúde, Direcção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Validade do concurso - O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência e aprovado no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, caducando com o seu preenchimento.
5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
1 - Requisitos Gerais: Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
2 - Requisitos Especiais:
a) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e 4º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto reportados à área funcional de recrutamento - curso superior de Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública;
b) Sejam possuidores de cédula profissional.
7 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
9 - Conteúdo funcional - o constante na alínea a), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
10 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.
11 - Candidaturas - A formalização das candidaturas deve ser efectuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (sras-usisj@azores.gov.pt), ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respectiva classificação final;
Cédula profissional;
Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
Comprovativos da experiência profissional;
Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da actividade que executa, da respectiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
12 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
13 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.
14 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 3AC + E/4
em que:
CF= Classificação final;
AC= Avaliação Curricular;
E= Entrevista profissional de selecção
14.1 - Avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
14.2 - Entrevista profissional de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes factores:
a) Capacidade de análises e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
15 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
20 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Manuela Silveira Vieira Góis, Técnica Especialista de 1a Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
Vogais efectivos:
1.º António Fernando Cardoso, Técnico Especialista de 1.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Orlando Manuel de Matos Gomes, Técnico de 1.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
Vogais suplentes:
1.º Fernando Simão Martins Amorim, Técnico Principal de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
2.º Hélio Manuel Machado de Borba, Técnico de 1.ª Classe de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
22 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.
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