Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno público que, por meu Despacho 8/RH/2010, de 2 de Junho de 2010, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal aprovado desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e não ter sido efectuada consulta prévia à DGAEP/ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - O presente recrutamento foi precedido de aprovação pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, por deliberação tomada na reunião ordinária que teve lugar no dia 20 de Maio de 2010.
4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho
4.1 - 1 (um) posto de trabalho, a tempo inteiro, com desempenho de funções na Divisão Social e Cultural.
4.2 - Área de actividade - área de relações públicas.
4.3 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 3, e ainda: planeia, elabora, organiza e controla acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; estabelece os canais de comunicação entre a entidade empregadora pública e os públicos externos; colabora na definição de políticas de comunicação municipal; colabora na preparação de eventos diversos (elaboração e envio de convites, follow up's, preparação de espaços e de recursos multimédia, etc.); prepara e organiza, mediante as orientações superiores, acções de carácter protocolar.
4.4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas no número anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho - Divisão Social e Cultural (DSC) sita nos Paços do Município, em Vila Nova de Paiva.
6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão - Nível habilitacional: titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, na área de relações públicas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme Despacho 8/RH/2010, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal.
8.2 - Serão observadas as prioridades legais para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, decorrentes do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
10 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Nos termos do artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 3 de Setembro, as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e efectuadas em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da Câmara Municipal (www.cm-vnpaiva.pt), em E-Gov/Recursos Humanos/Formulários, ou solicitado directamente no Sector de Pessoal da Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, podendo:
a) Ser entregues pessoalmente, contra recibo, no referido Sector de Pessoal, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900; Fax. 232 609 909), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00); ou
b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.
11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional actualizado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em curso e acções de formação; o currículo de ser acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) de habilitações literárias;
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do Cartão do Cidadão;
11.4 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar também:
d) Declaração actualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respectiva carreira e categoria em que se encontra integrado ou em exercício temporário de funções, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a actividade funcional que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do Serviço de origem.
11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores com o nível habilitacional requerido para a realização das actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços municipais respectivos, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, e perante a premente necessidade desta Câmara Municipal continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementando por um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 70 % e 30 % respectivamente, podendo haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções acima descritas. A prova assumirá a forma escrita, sendo de natureza teórica, com uma duração máxima de duas horas, não sendo permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação e bibliografia, e incidirá sobre os seguintes temas relacionados com as exigências da função e legislação que a seguir também se indica:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Princípios Éticos da Administração Pública (in www.dgap.gov.pt);
Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, aprovada pela Lei 40/2006, de 25 de Agosto;
Lei 53/91, de 7 de Agosto - Heráldica Autárquica e das Pessoas Colectivas de Utilidade Pública Administrativa
Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março - Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional;
Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro;
Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março;
Lei da Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei 67/98, de 26 de Outubro de 1998.
b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de trinta minutos.
13 - Ambos os métodos de selecção serão realizados pelo júri do procedimento.
14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
16 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.
20 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Presidente: Dr. José Manuel Amado Magalhães, Chefe da Divisão de Administração e Finanças;
Vogais efectivos: Dr.ª Mafalda Maria Loureiro Pais, técnica superior da Câmara Municipal de Castro Daire, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Cristóvão Malhada Ferreira, Técnico Superior da Divisão de Administração e Finanças;
Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Sofia de Matos Dias, técnica superior da Divisão Social e Cultural e Ondina Maria Caria Pires Fernandes, técnica superior da Divisão de Administração e Finanças.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no portal oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) no dia da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Vila Nova de Paiva, aos 09 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. José Morgado Ribeiro).
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