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Aviso 12026/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para especialista de informática - grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 12026/2010

Concurso interno de acesso geral

1 - Faz-se público que, a abertura do presente procedimento concursal e o montante a afectar às subsequentes promoções foi autorizado previamente por deliberação camarária datada de 13 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área dos Recursos Humanos datado de 25 de Maio de 2010, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por Despacho 19/2009, de 23 de Novembro de 2009, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de:

1.2 - Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 (Proc. n.º 10.25/P/DRH/DRHO/2010) - 1 lugar

2 - Validade do concurso:

O concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão ao concurso:

A este concurso poderão candidatar-se os Especialistas de Informática de Grau 1 com pelo menos quatro anos classificados de Muito Bom ou seis classificados de Bom podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito Bom de harmonia com o disposto no n.º 4 do art. 15.º da Lei 10/2004 de 22 de Março, aplicável à Administração Local pelo n.º 1 do art. 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho.

Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o recrutamento para a categoria de acesso da carreira de Especialista de Informática de Grau 2, nível 1 é alargado aos Técnicos de Informática de grau 2, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou oito classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, e formação complementar em área especifica de informática.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A - 1.º - 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

4.1 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade, e número fiscal de contribuinte ou cartão único de cidadão);

4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

4.3 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

4.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;

4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos seis anos.

Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela, estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a media final de curso, e cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual do interessado.

4.6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no art. 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do art. 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Maio.

5 - Métodos de selecção: - Avaliação curricular e prova de conhecimentos gerais e específicos.

a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

. Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional, Experiência profissional e classificação de serviço.

b) As provas de conhecimentos específicos, de natureza teórica e sob a forma escrita com a duração máxima de 120 minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

6.1 - Programa das provas de conhecimentos gerais:

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007

Constituição da República Portuguesa (título VIII "Poder Local");

Quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos Municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Setembro)

6.2. Programa das provas de conhecimentos específicos:

Bibliografias seleccionadas:

Planeamento de Sistemas de Informação - ISBN 978-972-722-579-8 - Luís Amaral/João Varajão

Auditoria de Sistemas de Informação - ISBN 972-722-273-0 - Alberto Carneiro

Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação - ISBN 972-722-436-9 - Alberto Carneiro

A Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação - ISBN 972-722-140-8 - João Eduardo Quintela Varajão

Gestão de Sistemas e Tecnologia de Informação - ISBN 972-722-409-1 - António Serrano - Mário Caldeira - António Guerreiro

Durante a prova será permitida, aos candidatos, a consulta da legislação

7 - Classificação Final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da formula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando \da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

CF = (PC + AC)/2

em que: CF = Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; AC = Avaliação curricular

8 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização.

Vogais efectivos - Mário Alberto Leitão da Silva, Chefe de Divisão de Organização e Tecnologias da Informação e Rui Miguel Grilo Felicíssimo Duarte, Especialista de Informática de Grau 2, nível 1.

Vogais suplentes - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Maria Teresa de Sousa Palaio e Santos Pereira, Directora de Departamento de Comunicação e Atendimento.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

10 - Local de trabalho: - Área do Município

11 - Remuneração mensal: O vencimento é o correspondente a respectiva categoria de acordo com o Novo Sistema Retributivo

12 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

15 - Fundamentação legal:

Nos termos da lei do Orçamento de Estado para 2010, para este procedimento concursal é aplicável a alínea d) do n.º 1 do art. 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 11 do art. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (de acordo com o art. 21 da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril), bem como as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 03 de Abril

16 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Paços do Município de Palmela, 27 de Maio de 2010. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada por Despacho 29/2009, de 24 de Novembro).

303319286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-03 - Decreto-Lei 6/2006 - Ministério da Saúde

    Prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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