Concurso interno de acesso geral
1 - Faz-se público que, a abertura do presente procedimento concursal e o montante a afectar às subsequentes promoções foi autorizado previamente por deliberação camarária datada de 13 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área dos Recursos Humanos datado de 25 de Maio de 2010, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por Despacho 19/2009, de 23 de Novembro de 2009, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de:
1.2 - Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 (Proc. n.º 10.25/P/DRH/DRHO/2010) - 1 lugar
2 - Validade do concurso:
O concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão ao concurso:
A este concurso poderão candidatar-se os Especialistas de Informática de Grau 1 com pelo menos quatro anos classificados de Muito Bom ou seis classificados de Bom podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito Bom de harmonia com o disposto no n.º 4 do art. 15.º da Lei 10/2004 de 22 de Março, aplicável à Administração Local pelo n.º 1 do art. 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho.
Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o recrutamento para a categoria de acesso da carreira de Especialista de Informática de Grau 2, nível 1 é alargado aos Técnicos de Informática de grau 2, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou oito classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, e formação complementar em área especifica de informática.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A - 1.º - 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
4.1 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade, e número fiscal de contribuinte ou cartão único de cidadão);
4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
4.3 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
4.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;
4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos seis anos.
Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela, estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a media final de curso, e cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual do interessado.
4.6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no art. 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do art. 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Maio.
5 - Métodos de selecção: - Avaliação curricular e prova de conhecimentos gerais e específicos.
a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
. Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional, Experiência profissional e classificação de serviço.
b) As provas de conhecimentos específicos, de natureza teórica e sob a forma escrita com a duração máxima de 120 minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
6.1 - Programa das provas de conhecimentos gerais:
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007
Constituição da República Portuguesa (título VIII "Poder Local");
Quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos Municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Setembro)
6.2. Programa das provas de conhecimentos específicos:
Bibliografias seleccionadas:
Planeamento de Sistemas de Informação - ISBN 978-972-722-579-8 - Luís Amaral/João Varajão
Auditoria de Sistemas de Informação - ISBN 972-722-273-0 - Alberto Carneiro
Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação - ISBN 972-722-436-9 - Alberto Carneiro
A Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação - ISBN 972-722-140-8 - João Eduardo Quintela Varajão
Gestão de Sistemas e Tecnologia de Informação - ISBN 972-722-409-1 - António Serrano - Mário Caldeira - António Guerreiro
Durante a prova será permitida, aos candidatos, a consulta da legislação
7 - Classificação Final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da formula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando \da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
CF = (PC + AC)/2
em que: CF = Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; AC = Avaliação curricular
8 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização.
Vogais efectivos - Mário Alberto Leitão da Silva, Chefe de Divisão de Organização e Tecnologias da Informação e Rui Miguel Grilo Felicíssimo Duarte, Especialista de Informática de Grau 2, nível 1.
Vogais suplentes - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Maria Teresa de Sousa Palaio e Santos Pereira, Directora de Departamento de Comunicação e Atendimento.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
10 - Local de trabalho: - Área do Município
11 - Remuneração mensal: O vencimento é o correspondente a respectiva categoria de acordo com o Novo Sistema Retributivo
12 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
15 - Fundamentação legal:
Nos termos da lei do Orçamento de Estado para 2010, para este procedimento concursal é aplicável a alínea d) do n.º 1 do art. 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 11 do art. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (de acordo com o art. 21 da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril), bem como as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 03 de Abril
16 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Paços do Município de Palmela, 27 de Maio de 2010. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada por Despacho 29/2009, de 24 de Novembro).
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