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Aviso 11764/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 11764/2010

Procedimentos Concursais Comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, que procedeu à adaptação à Administração Autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo, com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 04 de Março de 2010, que se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de Postos de Trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Miranda do Corvo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. a) 1 Posto de Trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (M/F) - Divisão de Administração Geral e Financeira - Área Administrativa;

Ref. b) 1 Posto de Trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (M/F) - Divisão de Obras e Urbanismo - Área Técnico Profissional;

Ref. c) 1 Posto de Trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F) - Sector de Educação Cultura Desporto e Turismo - Área Motorista de Transportes Colectivos.

1 - Local de Trabalho - Área do Município de Miranda do Corvo.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

3 - Identificação dos Procedimentos Concursais e respectiva caracterização do (s) posto (s) de trabalho:

3.1 - Divisão de Administração Geral e Financeira - Ref. a)

1 - Posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e as especificações relativas à caracterização do posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

3.2 - Divisão de Obras e Urbanismo - Ref. b)

1 - Posto de trabalho na carreira/categoria - de Assistente Técnico - Área Técnico Profissional. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e as especificações relativas à caracterização do posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

3.3 - Sector de Educação, Cultura, Desporto e Turismo - Ref. c)

1 - Posto de Trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Área Motorista de Transportes Colectivos O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e as especificações relativas à caracterização do posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

4 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública - município - e terá lugar imediatamente após o procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Porém, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de Câmara de 04 de Março de 2010.

7.1 - Requisito relativo à exigência de Nível habilitacional:

Ref. a) 12.º Ano de Escolaridade;

Ref. b) - Curso Técnico Profissional - Nível III

Ref. c) - Escolaridade obrigatória, consoante a idade.

7.2 - Em qualquer dos procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa do pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

8 - Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de candidaturas.

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município em (www.mirandadocorvo.com), dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Miranda do Corvo, Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

8.3 - Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 5 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

b) Documento comprovativo dos requisito indicado no ponto 7.1. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Sendo o caso, documento comprovativo, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, do qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

8.4 - Documentos exigidos para a avaliação curricular: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos nos termos a seguir indicados:

a) Curriculo Profissional detalhado organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s).

Este ponto apenas terá de ser cumprido pelos candidatos que se encontrem na situação especificada no ponto 10.1

8.5 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

8.5 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

9 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos métodos de selecção adiante previstos (Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicologia), nos termos do n.º 2 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Caso surjam candidatos nestas condições, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - 30 %

Entrevista de avaliação de competências - 40 %

Entrevista de profissional de selecção - 30 %

10.2 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

10.3 - A avaliação curricular - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho adquirida. Na ponderação da avaliação curricular adoptou -se a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP+ AD/4

HA = habilitação académica, certificada pela entidade competente;

FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função em causa;

EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação desempenho relativa aos últimos três, anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

10.4 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 8 valores; Insuficiente, 4 valores.

10.5 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado (entre 17 a 20), Bom (entre 13 a 16), Suficiente (entre 9 a 12), Reduzido (entre 5 a 8) e Insuficiente (até 4 valores), e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na administração local; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse.

E será aplicada a seguinte fórmula - EPS= (a +b+c+d+e) /5

10.6 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos demais candidatos e, bem assim, dos referidos no ponto 10.1 que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam: Prova de conhecimentos -ponderação -40 %; Avaliação psicológica -ponderação -30 %; Entrevista profissional de selecção- 30 %

10.7 - A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção

10.8 - A prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009.

Ref. a) - A prova será teórica, revestindo a forma oral, adaptada a escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos, não sendo permitida consulta à legislação no decorrer da prova e assentará sobre os seguintes temas:

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas e Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Atribuições e Competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto -Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro; Sistema de Gestão da Qualidade - Norma ISO 9001/2008; Portaria 127/2009, de 30 de Janeiro; Portaria 128/2009 de 30 de Janeiro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010 de 20 de Janeiro; Portaria 129/2009, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 127/2010, de 01 de Março; lei da Imprensa - Lei 2/99, de Janeiro com alterações introduzidas pela Lei 18/2003, de 11 de Junho.

Ref. b) - A prova será teórica, revestindo a forma oral, adaptada a escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos, não sendo permitida consulta à legislação no decorrer da prova e assentará sobre os seguintes temas:

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas e Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Atribuições e Competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto -Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro; Sistema de Gestão da Qualidade - Norma ISO 9001/2008; Produção de materiais gráficos (informativos e promocionais), Materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; Concepção e projecto de espaços de divulgação; selecção e adequação dos materiais no domínio do design;

Ref. c) - Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), com carácter eliminatório, de natureza prática, em que será avaliado o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos.

A Prova de Conhecimentos Específicos terá a duração máxima de 20 minutos e consistirá na condução de um veículo pesado de passageiros sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes factores de apreciação:

A - Cuidados iniciais e finais a ter com a viatura e a condução desta, tendo em atenção as condições da via e o estado do veículo;

B - A comodidade e segurança dos passageiros;

C - A legislação em vigor segundo o Código da Estrada.

A classificação da prova de conhecimentos específicos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um dos parâmetros de avaliação, nos seguintes termos:

PCE = A + B + C

em que:

PCE - Prova de Conhecimentos Específicos

A - Cuidados iniciais e finais a ter com a viatura e a condução desta, tendo em atenção as condições da via e o estado do veículo;

B - A comodidade e segurança dos passageiros;

C - A legislação em vigor segundo o Código da Estrada.

10.9 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Escala classificativa:

A Avaliação Psicológica é valorada de acordo com o n.º 3 do art.18.º da Portaria 18-A/2009, de 22 de Janeiro

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.10 - Todos os candidatos serão também avaliados pelo seguinte método de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção - 30 %, de acordo com o previsto no ponto 10.5 que antecede.

11 - A constituição do Júri:

Ref. a)

Presidente do Júri - Licínia Maria Rodrigues Ferreira Quaresma - Técnico Superior - Coordenadora da Área Administrativa;

1.º Vogal Efectivo - Paula Maria Pequito Cardoso Rosa - Técnico Superior - Área de Contabilidade, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Fátima Regina Carvalho Rodrigues - Assistente Técnico - Área Administrativa;

1.º Vogal Suplente - Luísa do Carmo Carvalho Camilo - Técnico Superior - Área de Serviço Social;

2.º Vogal Suplente - Alda Maria Rodrigues Gonçalves - Assistente Técnico - Área Técnico Profissional - Turismo.

Ref. b)

Presidente do Júri - José Carlos Ferreira Carvalho - Assistente Técnico - Área Técnico Profissional - Topografia;

1.º Vogal Efectivo - Pedro José Correia de Paiva - Técnico Superior - Área de Engenharia Civil, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Fátima Regina Carvalho Rodrigues - Assistente Técnico - Área Administrativa;

1.º Vogal Suplente - Luísa Margarida da Silva Rodrigues - Técnico Superior - Área de Engenharia Civil;

2.º Vogal Suplente - José Manuel Pereira Carvalho da Cunha - Assistente Técnico - Área Técnico Profissional - Desenho.

Ref. c)

Presidente do Júri - Maria de Lurdes Fonseca Figueiredo - Técnico Superior - Área de Engenharia Civil;

1.º Vogal Efectivo - Carlos Manuel Matias dos Santos - Assistente Operacional - Área de Motorista de Transportes Colectivos do Município de Condeixa-a-Nova - que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Fátima Regina Carvalho Rodrigues - Assistente Técnico - Área Administrativa;

1.º Vogal Suplente - Nuno Alexandre Lopes Caetano - Técnico Superior - Área de Engenharia Civil;

2.º Vogal Suplente - Luísa Margarida da Silva Rodrigues - Técnico Superior - Área de Engenharia Civil.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site do município de Miranda do Corvo (www.mirandadocorvo.com), bem como remetida a cada concorrente por ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Para os candidatos com deficiência, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1 e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. É obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei 29/2001.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (D.R), na página electrónica da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Miranda do Corvo, 9 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente, Reinaldo Couceiro.

303324631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 129/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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