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Aviso 11762/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de dois técnicos superiores, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11762/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, na sequência da deliberação do Executivo, de 31 de Maio do ano de 2010, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de dois Técnicos Superiores, para exercerem funções no Município de Melgaço.

O procedimento concursal destina -se à ocupação de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do Município, aprovado para o ano de 2010.

De acordo com a FAQ da DGAEP, é dispensada temporariamente a obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

2 - Não existe reserva de recrutamento constituída no Município para os postos de trabalho em causa.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho será no Edifício Sede do Município.

Ref.ª A): No Gabinete Agro-Florestal.

Ref.ª B): No Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

De acordo com o Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Melgaço publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 93, de 15 de Maio de 2007:

Ref.ª A) - Técnico Superior, licenciado em Engenharia Agrícola, para o Gabinete Agro-Florestal:

Neste âmbito, zelar pelo cumprimento das actividades estabelecidas para os gabinetes técnicos florestais; participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil; constituição de dossier actualizado com a legislação relevante para o sector agro-florestal; promover acções de estudo, formação e informação sobre temas de interesse para os proprietários agrícolas e florestais; divulgação sobre legislação agro-florestal e apoios financeiros a esses sectores; criar e divulgar modelos de silvicultura adequados às principais espécies florestais do concelho; estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas relacionadas com o sector agro-florestal; fomentar a participação de instituições públicas e privadas do concelho para a causa agro-florestal; para além, das competências previstas, compete-lhe ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, conforme estipulado no artigo 36.º, capítulo XII, do mencionado regulamento.

Ref.ª B) - Técnico Superior, para a Higiene e Segurança no Trabalho:

Garantir o serviço de acompanhamento médico de todos os funcionários da Câmara Municipal, no âmbito da higiene no trabalho; estabelecer medidas tendentes a garantir a segurança dos operários municipais em obras por administração directa; acompanhar e fiscalizar as obras municipais a executar mediante empreitada, no âmbito da higiene e segurança no trabalho em estreita colaboração com as divisões operacionais; proceder às diligências impostas por lei na comunicação prévia do início das obras; elaborar relatórios mensais relativos às obras por administração directa e por empreitadas; colaborar com a fiscalização de obras particulares nos casos em que for solicitada por esta; colaborar com a divisão de serviços urbanos na fiscalização do cumprimento da regulamentação do ruído, conforme estipulado no artigo 36.º, capítulo XII, do mencionado regulamento.

5 - Perfil de competências:

Ref.ª A) - Engenharia Agrícola, para o Gabinete Agro-Florestal: Planeamento e organização; iniciativa e autonomia; orientação para resultados; análise da informação e sentido crítico; responsabilidade e compromisso com o serviço; comunicação; adaptação e melhoria contínua; representação e colaboração institucional.

Ref.ª B) - Higiene e Segurança no Trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço público; orientação para resultados; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; optimização de recursos.

6 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em conjugação com o disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010), sendo objecto de negociação com a Entidade Empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Nível habilitacional:

Ref.ª A) - Licenciatura em Engenharia Agrícola.

Ref.ª B) - Licenciatura com certificado de aptidão profissional para exercer a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

8 - Requisitos de Admissão (Comuns) a todos:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer aprovado em reunião do Executivo.

10 - Não obstante as modalidades legais fixadas no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

11 - Métodos de selecção e critérios:

11.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 35 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %)nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009;

11.1.2 - Classificação Final = AC x 35 % + EAC x 35 % + EPS x 30 %

11.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e os candidatos sem relação jurídica de emprego, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009;

b) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 35 %, nos termos do artigo 11.º Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %.

11.2.1 - Classificação Final = PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %

12 - Os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação do trabalhador, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

13 - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de duas horas e trinta minutos.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Comuns às Ref.ª A) e B):

Atribuições, competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e freguesias, (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e suas alterações); Regime de contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro e anexos I e II): obrigações da entidade empregadora; férias, faltas e licenças; duração e organização do tempo de trabalho.

Específicos:

Ref.ª A):

Decreto-Lei 124/2006, de 28 Junho com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Lei 20/2009, de 12 de Maio (Transferência de atribuições e ou competências para os Municípios; Lei 68/93, de 04 de Setembro (Lei dos baldios); Lei 65/2007, de 12 de Novembro (Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de protecção civil.

Ref.ª B):

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro; Lei 102/2009, de 10/9; Decreto-Lei 488/99, de 17/11; Decreto-Lei 109/2000, de 30/6; Decreto-Lei 110/2000, de 30/6; Decreto-Lei 119/2009, de 11/5; Decreto-Lei 272/2003, de 29/10.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 - Júri do concurso:

Ref.ª A):

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

Maria Isabel Fernandes Domingues Gonçalves - Chefe de Divisão, da Divisão de Desenvolvimento Económico.

Liliana Luciano e Cunha - técnica superior (Arquitecta)

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, técnica superior (Jurista).

Carlos Humberto Gonçalves - Chefe de Divisão, da Divisão de Serviços Urbanos.

Ref.ª B):

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, técnica superior (Jurista).

Liliana Luciano e Cunha - técnica superior (Arquitecta)

Vogais suplentes:

Ernesto Pedro Ferreira da Cruz - Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais.

Carlos Humberto Gonçalves - Chefe de Divisão, da Divisão de Serviços Urbanos.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-melgaco.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço.

17.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão e Curriculum Vitae detalhado e assinado.

17.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d)

e e) do n.º 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

17.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal do Município.

18.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Para efeitos do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei do Orçamento de Estado para 2010) foi emitido parecer favorável pela Assembleia Municipal, em reunião realizada em 29/05/2010.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Melgaço, Edifício Sede, 31 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

303342168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-04 - Lei 68/93 - Assembleia da República

    APROVA A LEI DOS BALDIOS, PROCEDENDO A DEFINIÇÃO DA SUA NATUREZA, REGRAS DE USO E FRUIÇÃO, GESTÃO, EXTINÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL DE QUE DEPENDEM, RECENSEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. ESTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 272/2003 - Ministério da Cultura

    Estabelece o sistema de apoios financeiros do Estado às actividades profissionais nos domínios das artes do espectáculo e da arte contemporânea.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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