Procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um técnico superior (com competências e actividade no âmbito da gestão de resíduos sólidos urbanos/gestão cemiterial) (M/F).
Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por despacho datado de 21 de Agosto de 2009, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (com competências e actividade no âmbito da gestão de resíduos sólidos urbanos/gestão cemiterial) (M/F).
1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 - Constituição do júri: Presidenta: Chefe da Divisão de Higiene e Salubridade, Cristina Maria Bordalo Pinto Pereira; 1.ª vogal efectiva: Técnica Superior, Isabel Cristina Gonçalves da Silva Marinho, que substituirá a Presidenta do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo: Técnico Superior, Pedro Miguel da Cunha Esteves da Rocha; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Paula Cristina Morgado Pito Esteves; 2.º vogal suplente: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte.
4 - Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - Grau de complexidade 3.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
5.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Formação académica - Licenciatura em Engenharia do Ambiente.
6.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7 - Local de trabalho: Área do Município da Amadora.
8 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal da Amadora, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.
9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem licenciatura em Engenharia do Ambiente.
9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: A candidatura será formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b)(através de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido) e f) do n.º 9 do presente aviso de abertura;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à Função Pública em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à Função Pública, a categoria que possui, a antiguidade na carreira e categoria, a avaliação de desempenho dos últimos três anos e a descrição das funções actualmente exercidas;
d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
11 - Métodos de selecção e critérios gerais:
11.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terão a duração de uma hora e trinta minutos (com quinze minutos de tolerância), podendo ser consultada, apenas, a legislação de suporte não anotada.
As provas serão elaboradas com base na seguinte legislação:
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2009, de 11 de Setembro;
Código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Regulamento do Cemitério Municipal da Amadora - Publicado no Boletim Municipal de 15 de Novembro de 2006 e alterado no Boletim Municipal de 16 de Março de 2007;
Regime geral da gestão de resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;
Regulamento de Resíduos Sólidos do Município da Amadora - Publicado no Boletim Municipal de 20 de Novembro de 1995;
Regime jurídico relativo à deposição de resíduos em aterro - Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto;
Regime jurídico da gestão dos óleos alimentares usados - Decreto-Lei 267/2009, de 29 de Setembro;
Princípios e normas aplicados à gestão de embalagens e resíduos de embalagens - Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 162/2000, de 27 de Julho, e pelo Decreto-Lei 92/2006, de 25 de Maio;
Regime jurídico de gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos - Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 174/2005, de 25 de Outubro;
Regime jurídico da gestão de resíduos de construção e demolição - Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março;
Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos - Despacho 3227/2010, de 22 de Fevereiro;
Classificação de resíduos hospitalares - Despacho 242/96, de 5 de Julho, do Ministério da Saúde;
Regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores - Decreto-Lei 6/2009, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 266/2009, de 29 de Setembro;
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
b) Avaliação psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
c) Entrevista profissional de selecção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Caso ocorra um elevado número de candidatos (mais de cinquenta), que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, poderão ser limitados, mediante fundamentação que o justifique, à Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular.
11.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11.5 - Sistema de classificação final:
a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = ((A.C.) + (E. A. C.))/2
b) Para os demais candidatos:
C.F. = ((P.C. x 4) + (A.P. x 3) + (E.P.S. x 3))/10
sendo:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C. = Entrevista de Avaliação de Competências
P.C. = Prova de Conhecimentos
A.P. = Avaliação Psicológica
E.P.S. = Entrevista Profissional de Selecção
11.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., da E.A.C. e da, E. P.S, bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.
Paços do Município, 14 de Maio de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável Pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.
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