Aviso (extracto) n.º 11380/2010
Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e dado não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia de 25 de Maio 2010, se procede à abertura de um procedimento para o recrutamento para o provimento de um posto de trabalho a carreira de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Agronomia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, em Lisboa
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Desempenho de funções na área Académica, com grau de complexidade 3, designadamente:
a) Gestão de processos e procedimentos administrativos relacionados com processos académicos de nível graduado e pós-graduado;
b) Recepção de alunos e análise dos processos académicos;
c) Análise de processos de integração curricular;
d) Elaboração de estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico, de acordo com a actividade da Divisão;
e) Execução de Suplemento ao Diploma;
f) Conhecimento de informática, nomeadamente nas aplicações Word, Excel, PowerPoint e "SIGES";
g) Gestão financeira do pagamento de propinas e outros actos administrativos;
h) Recolha de dados, nomeadamente para o inquérito estatístico "RAIDES".
3 - Requisitos de admissão
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Os requisitos especiais de admissão são os seguintes:
a) Possuir uma Licenciatura - 5 anos;
b) Experiência mínima de 5 anos na área de Gestão Académica no Ensino Superior Universitário Público, e desempenho das funções referidas no ponto 2.
3.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidaturas.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
3.5 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 23 de Abril de 2010 em caso de impossibilidade de preenchimento do posto de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
5 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de Março de 2009, disponível em www.isa.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Instituto Superior de Agronomia Tapada da Ajuda, 1349-017 - Lisboa, acompanhado de:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Documentos comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do art. 11.º da referida Portaria.
6 - Métodos de Selecção - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do art. 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, quando não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
6.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF=0.70 PC+0.30 AP
OF=0.30 AC+0.70 EAC
em que:
OF= Ordenação final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
6.2 - A Prova de Conhecimentos de natureza específica será escrita e sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007 de 10 de Setembro;
Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de Agosto e Lei 49/2005, de 30 de Agosto);
Graus e diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho);
Regime jurídico do título académico de agregado (Decreto-Lei 239/2007, de 19 de Junho);
Suplemento ao Diploma (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro);
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro);
Equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior (Decreto-Lei 283/83 de 21 de Junho);
Regime geral de Acesso ao Ensino Superior (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio);
Reingresso, Mudanças de Curso e Transferências (Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro e Portaria 401/2007, de 5 de Abril);
Regimes especiais (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro);
Concursos Especiais (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro);
Provas especiais de acesso ao Ensino Superior destinadas a Maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março);
Estatutos da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto);
Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 10274/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009);
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216 de 6 de Novembro);
Bibliografia:
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho);
Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho 24698/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro).
6.3 - A avaliação psicológica comportará 2 fases eliminatórias visando avaliar as aptidões e características de personalidade com vista a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho.
6.4 - A Avaliação Curricular incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
6.5 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato tendo em conta a caracterização do posto de trabalho, em 5 níveis: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente e quantificados com correspondência na escala de 1 a 20, respectivamente, a 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
7 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha tido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Em todos os métodos a avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página electrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra referida portaria.
12 - Júri do Concurso:
Presidente - Prof. Doutora Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira, Vice-Presidente do Conselho de Gestão.
Vogais efectivos:
Licenciada Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento, Técnica Superior;
Angelina Maria Abrantes Borges Pinto da Cruz, Técnica Superior.
Vogais suplentes
Licenciada Ana Maria Braga de Sousa e Brito Tapada, Técnica Superior;
Joaquim Lourenço Perdigão Ferreira, Técnico Superior.
Lisboa, 31 de Maio de 2010. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme.
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