Aviso (extracto) n.º 10765/2010
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu de 15 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho de carreira e categoria de assistente técnico, constantes do Mapa de Pessoal aprovado, e não ocupados.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que, não tendo sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (E.C.C.R.C.), conforme instruções da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (D.G.A.E. P.).
2 - Local de trabalho: SMAS Viseu - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Desenvolver funções que se enquadrem em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegura trabalhos de processamento de texto; Trata informação, recolhendo e efectuando apontamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal; Processamento de salários; Lançamento de Férias, Faltas e Licenças; Acidentes em Serviço; Inscrições em acções de Formação; Controlo Ponto-métrico; Balanço Social, Despesas da ADSE; Abonos de Família; Ajudas de Custos; Horas Extraordinárias; Concursos para Admissão de Pessoal; Aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participa, quando for caso disso em operações de lançamento, liquidação e cobrança de tarifas e outros rendimentos municipais.
5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisito habilitacional exigido, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade.
6.3 - Outros requisitos de recrutamento - Podem candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
6.5 - De acordo com a línea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.
8 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal e no site dos Serviços Municipalizados de Viseu (www.smasviseu.pt), dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, das 9h 00 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu.
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
8.4 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias,
b) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado,
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte,
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação nos últimos 3 anos.
8.5 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.
8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
9 - Métodos de selecção e ponderação: Nos presentes recrutamentos serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Selecção.
9.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e da Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Alterada pela Lei n.º.64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Norma de Controlo Interno, Publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 256, de 24 de Julho de 2007;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e respectivas alterações;
Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
9.2 - A avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
9.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, será classificado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:
A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;
B - Formação profissional e complementar;
C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;
D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover;
E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
10 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.º 1 a 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista Avaliação de Competência
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
10.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11 - Os candidatos referidos no ponto 10 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 9 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
12 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam mais de 10 candidatos o método de selecção obrigatório a utilizar no procedimento será a Prova de Conhecimentos (PC), complementado com o método facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12.1 - Para efeitos de ordenação final, a Prova de Conhecimentos (PC) terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá a ponderação de 30 %.
13 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Viseu (www.smasviseu.pt).
17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
17.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
18 - Composição do Júri dos concursos:
Presidente: Dr. Joaquim Américo Correia Nunes - Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu;
Vogais efectivos:
1.º - Dra. Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu;
2.º - Dário Almeida da Costa - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Viseu;
Vogais suplentes:
1.º - Ana Maria Lopes Damião - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Viseu;
2.º - Jorge Manuel Oliveira Dias - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Viseu e, por extracto, num jornal de expansão nacional.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Serviços Municipalizados de Viseu, 20 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, (Fernando de Carvalho Ruas).
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