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Aviso 10506/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Abre concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da carreira de técnico de informática, da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do mapa de pessoal desta autarquia

Texto do documento

Aviso 10506/2010

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação camarária de 9 de Abril de 2010 e do Despacho do Vice-Presidente, datado de 23 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da carreira de técnico de informática, da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - Ao presente concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicável nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido apenas para o posto de trabalho mencionado.

5 - Serão observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º do mesmo Diploma.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

7 - As funções a desempenhar são as definidas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, bem como, as constantes no mapa de pessoal da autarquia.

8 - O local de trabalho situa-se em toda a área do Município de Rio Maior.

9 - Remuneração mensal - índice 290, correspondente a estagiário da carreira de técnico de informática, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, alterado pelo n.º 1 do artigo 41 do Decreto-Lei 54/2003 de 28 de Março e pelo n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004 de 19 de Abril. As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à administração local.

10 - Requisitos gerais de admissão:

1) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

2) Idade não inferior a 18 anos;

3) Possuir como habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

4) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

5) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais de admissão - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

12 - Os métodos de selecção - prova teórica escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

1 - A prova de conhecimentos, destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tem a forma escrita, com duração de 1,30 minutos, com consulta da legislação, incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas e bibliografia:

- Lei 169/99, de 18 de Setembro);

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- SQL Server 2008 - Curso Completo, Alberto Magalhães, Novembro de 2009, FCA - Editora de Informática;

- Windows Server 2008 - Curso Completo, António Rosa, Junho de 2008, FCA - Editora de Informática.

- Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

- Sistemas operativos, administração e organização da informação;

- Segurança de sistemas de informação;

- Noções gerais de bases de dados;

- Administração de servidores de Internet e Intranet;

- Mecanismos de Segurança em redes de dados;

- Transmissão de dados, comunicação e redes;

- Auditoria Informática;

- Administração de redes locais;

- Os desafios da sociedade de informação.

2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com a duração aproximada de 30 minutos.

3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, apresentadas em suporte de papel, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

17 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, numero e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone e ou telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

17.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade (válido) e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitæ detalhado, devidamente actualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se for o caso.

17.2 - O candidato deverá apresentar outros elementos que entenda referir como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito.

18 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - As falsas declarações serão punidas, nos termos da lei.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos teórica escrita e da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município de Rio Maior.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

24 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

25 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

26 - Regime de estágio - o estágio, de carácter probatório, tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

27 - O júri deste concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Paulo António Paulo Pardal Dias Jorge, Director do Departamento de Administração Geral.

Vogais efectivos: Dr. Jorge Fróis Colaço, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, e Dr.ª Maria Dulce Matos Palminha, Especialista de Informática.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, e Dr.ª Sílvia Cândida Góis Simão, Especialista de Informática.

Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, o mesmo será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

Paços do Município de Rio Maior, 26 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara (Dr. Carlos Fernando Frazão Correia).

303266782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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