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Aviso 10259/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira de técnico superior, na área de educação física

Texto do documento

Aviso 10259/2010

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Preenchimento de Seis Postos de Trabalho da Carreira de Técnico Superior, na área de Educação Física

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 11 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para o recrutamento de seis trabalhadores, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de seis Postos de Trabalho contemplados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, na carreira de Técnico Superior, área de Educação Física, de acordo com a seguinte distribuição:

a) Referência A - 2 postos de trabalho - Centro Náutico;

b) Referência B - 2 postos de trabalho - Exercício e Saúde;

c) Referência C - 1 posto de trabalho - Marketing Desportivo e Juventude;

d) Referência D - 1 posto de trabalho - Gestão Desportiva e actividades aquáticas.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - É garantida a reserva de um dos seis postos de trabalho, para os candidatos portadores de deficiência nos termos do previsto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

4 - Prazo de Validade: - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos seis postos de trabalho previstos no mapa de pessoal.

5 - Descrição Sumária das Funções: Exerce com responsabilidade e autonomia técnica, as funções de grau de complexidade 3 previstas no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente, assegura a coordenação de projectos no âmbito das actividades físicas e desportivas, promove e organiza eventos, lecciona aulas de actividades físicas e desportivas.

6 - Perfil de Competências: Referência A - experiência em Leccionação de aulas de canoagem, vela e prancha à vela; na Organização de eventos náuticos e de desportos de contacto com a natureza e Coordenação de projectos no âmbito das actividades náuticas; Referência B - experiência em leccionação de aulas de manutenção e incremento da condição física; na organização de eventos promocionais da actividade física direccionados aos diferentes segmentos da população; na coordenação e gestão de projectos no âmbito da promoção do exercício físico; Referência C - experiência em realização de projectos de marketing estratégico e operacional, organização de eventos, na coordenação e gestão de projectos no âmbito do desporto e juventude; Referência D - experiência na coordenação de programas e projectos de serviços desportivos; na elaboração de estudos de mercado desportivo; na gestão de organizações desportivas; na leccionação de actividades aquáticas e de gerontomotricidade.

7 - Local de Trabalho - Para exercer funções na área do Município de Faro.

8 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Faro) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial.

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Educação Física e Desporto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

9.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.5 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e de acordo com o meu despacho de 11/05/2010, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado ou Determinável, previamente estabelecida, ou sem Relação Jurídica de Emprego Público, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalizações da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, com indicação expressa da referência ou referências a que se candidatam. O formulário é de utilização obrigatória e encontra-se disponível no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos e no Site da Câmara Municipal (www.cm-faro.pt), podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004 - 001 Faro.

10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que o candidato seja titular, a actividade e ou tarefas que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção, todos com carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada:

Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 30 %;

Avaliação Psicológica - Ponderação de 25 %;

Provas Físicas - Ponderação de 30 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 15 %.

12.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula.

CF = (PEC x 30 %) + (AP x 25 %) + (PF x 30 %) + (EPS x 15 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

PF = Provas Físicas;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:

Conhecimentos Gerais para todas as referências:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro das Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Conhecimentos Específicos:

Referência A

Decreto-Lei 124/2004 de 25 de Maio - Regulamento da náutica de recreio;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 78/2009 - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa;

Decreto-Lei 108/2009 - Condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos;

Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro - Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

Lei 5/2007 de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Edital 435/2009 - Diário de República, 2.ª série, n.º 85, 4 de Maio de 2009 - Regulamento Municipal sobre o Acesso e Utilização do Centro Náutico da Praia de Faro;

"Manual de Navegação à Vela", de Steve Sleight - Livraria Civilização Editora (2000);

"Prancha à Vela - Windsurf", de Arménio Nogueira e Raul Martins - edição do Instituto de Desporto de Portugal (2004);

"Dossier Desportos Náuticos", Coordenação: Gustavo Pires; Técnicos: João Marcelino, João Paiva, Luís Cunha, Ricardo Costa, Vítor Fava, Abel Correia, Jorge Fernandes, Amélia Domingos, Rui Morais Silva, Jorge Justino - Revista Horizonte Vol. VI - n.º 32 Julho/Agosto 1989;

"Curso Básico de Canoa e Kayak", Bruno Rosini - Editorial Vecchi (1991.

Referência B

Lei 5/2007 de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto;

Decreto-Lei 271/2009 de 1 de Outubro - Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público;

Normas de Apoio ao Associativismo Desportivo do Concelho de Faro;

Normas de Apoio à Organização de Eventos Desportivos. Faro; - Barata, Themudo (2003): Mexa-se... Pela sua saúde. Publicações D. Quixote;

Sardinha, Luís, et al (1999): Promoção da Saúde - Modelos e Práticas de Intervenção nos âmbitos da Actividade Física, Nutrição e Tabagismo. Edições FMH;

Barata, Themudo et al (1997): Actividade Física e Medicina Moderna. Editora Europress;

Barreiros, João e al (2006): Actividade Física e envelhecimento. Edições FMH;

Soares, Pedro Mortágua e al (2007): MEDE: Modelo da Excelência no Desporto. Edição Apogesd;

Pires, Gustavo (1995): Planeamento e Gestão de Projectos. Edições FMH.

Referência C

Lei 5/2007 de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto;

Kotler, P., Keller, K. (2007): Administração de Marketing. 12.ª Edição. Prentice Hall. São Paulo;

Lindon, D., et al (2004): Mercator XXI. 10.ª Edição. Dom Quixote. Porto;

Saias, L. (2007): Marketing de Serviços: Qualidade e Fidelização de Clientes. Universidade Católica Editora. Lisboa;

Castro, J. (2007): Comunicação de Marketing. 2.ª Edição. Edições Silabo. Lisboa;

Regulamento do JuvFaro - Conselho Municipal da Juventude

Freire, Adriano (1997): Estratégia, Sucesso em Portugal. Verbo;

Sarkar, Soumodip (2010): Empreendedorismo e Inovação. Escolar Editora;

Normas de Apoio ao Associativismo Desportivo do Concelho de Faro;

Normas de Apoio à Organização de Eventos Desportivos Faro;

Bento, Jorge (2009): O Desporto e o Estado. Ideologias e Práticas. Capítulo 6. Edições Afrontamento;

Soares, Pedro Mortágua e al (2007): MEDE: Modelo da Excelência no Desporto. Edição Apogesd;

Pires, Gustavo (1995): Planeamento e Gestão de Projectos. Edições FMH.

Referência D

Lei 5/2007 de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto;

Freire, Adriano (1997): Estratégia, Sucesso em Portugal - Verbo;

Sarkar, Soumodip (2010): Empreendedorismo e Inovação. Escolar Editora;

Sardinha, Luís (1999) Promoção da Saúde - Modelos e Práticas de Intervenção nos âmbitos da Actividade Física, Nutrição e Tabagismo. FMH edições;

Barata, Themudo et al (1997): Actividade Física e Medicina Moderna. Editora Europress;

Constantino, José (1999): Desporto, Política e Autarquias. Livros Horizonte;

Soares, Pedro Mortágua e al (2007): MEDE: Modelo da Excelência no Desporto. Edição Apogesd;

Pires, Gustavo (1995): Planeamento e Gestão de Projectos. Edições FMH;

Barreiros, João e al (2006): Actividade Física e envelhecimento. Edições FMH;

Barbosa, Tiago e al (2000): Manual prático de actividades aquáticas e hidroginástica. Xistarca, Promoções e Publicações Desportivas;

Barbosa, Tiago (?): Fundamentos Biomecânicos da Hidroginástica. Revista Horizonte Vol. XVIII - n.º 105;

Bento, Jorge (2009): O Desporto e o Estado. Ideologias e Práticas. Capítulo 6. Edições Afrontamento.

12.3 - Avaliação Psicológica - visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.4 - Provas Físicas - As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das actividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar. Os esquemas e percursos das provas encontram-se disponíveis aos candidatos no site da Câmara Municipal de Faro e no Serviço de Recrutamento e Cadastro da Divisão de Administração e Recursos Humanos.

Referência A

As provas físicas irão comportar uma só fase, serão realizadas num circuito marcado na Ria (em frente ao Centro Náutico) e versarão sobre as seguintes modalidades:

Prova de Prancha à Vela

Realização de um percurso, em navegação de prancha à vela, sobre um triângulo de 3 bóias separadas entre si por 200 m.

Prova de vela

Realização de um percurso em navegação, de barco à vela, sobre um triângulo de 3 bóias separadas entre si por 200 m.

Prova de Canoagem

Realiza-se sobre uma linha de 6 bóias, separadas entre si com o mínimo de 8 metros. Saída em marcha atrás da 1.ª para a 2.ª bóia. Nesta (2.ª) realiza uma volta de 360.º voltando à 1.ª bóia. Coloca-se transversalmente à 1.ª bóia (do lado interno) e em aproximação lateral faz o trajecto até tocar na 2.ª bóia. Após o contacto com a 2.ª bóia, realiza um trajecto em zigzag até ao final do percurso definido (6.ª bóia). Na última bóia realiza um oito com a bóia anterior e finaliza o exercício quando passar pela linha formada pela bóia e o júri.

Parâmetros de Avaliação: Apto - realiza os três percursos de acordo com a descrição enunciada anteriormente. Não Apto - não realiza um ou mais dos percursos descritos nos parágrafos anteriores.

Referências B, C e D

As provas de aptidão física irão comportar uma só fase e constituem-se por:

Realização de um percurso de 100 m de natação na piscina interior (25 m) com limite de tempo, sendo o estilo a utilizar do critério do candidato;

Parâmetros de Avaliação: Género masculino - Apto: menos de 1 m e 45 seg. Não apto: mais de 1 m e 45 seg. Género feminino - Apto: menos de 1 m e 55 seg. Não Apto: mais de 1 m e 55 seg.

Realização de um teste cooper na Pista Municipal de Faro.

Parâmetro de Avaliação: Género masculino - Apto: mais de 2400 m Não Apto: menos de 2400 m. Género feminino - Apto: mais de 2000 m. Não Apto: menos de 2000 m.

12.5 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Em situações de igualdade de valorização, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a ordenação final dos candidatos.

14 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12). Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada:

Avaliação Curricular - Ponderação de 30 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação de 25 %;

Provas Físicas - Ponderação de 30 %

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 15 %.

Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 25 %) + (PF x 30 %) + (EPS x 15 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PF = Provas Físicas;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

Na Avaliação Curricular serão ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.

16 - Considerando que é urgente o preenchimento dos postos de trabalho, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - Excepcionalmente, e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referenciados, nos termos da faculdade prevista no n.º 4, da artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, utilizar-se-á como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-faro.pt).

21 - Composição do Júri do Concurso:

Referência A

Presidente: Prof. André Amaral Férin, Chefe de Divisão de Desporto e Juventude;

Vogais efectivos: Prof. Jorge Manuel dos Santos Soares, Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Prof. Miguel Coutinho Pelica, Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto;

Vogais suplentes: Dra. Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos e Prof. Vítor Manuel Mosca Filipe, Técnico Superior na área de Educação Física.

Referências B, C e D

Presidente: Prof. André Amaral Férin, Chefe de Divisão de Desporto e Juventude;

Vogais efectivos: Prof. Jorge Manuel dos Santos Soares, Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Prof. Sérgio Miguel Valente Cavaco, Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto;

Vogais suplentes: Dra. Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos e Prof. Vítor Manuel Mosca Filipe, Técnico Superior na área de Educação Física.

Faro, 11 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Bacalhau Coelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Decreto-Lei 124/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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