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Aviso 9792/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Abre procedimentos concursais comuns para a ocupação de cinco postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas - tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9792/2010

Faz-se público que, por Despacho 12/2010 - Presidente da Câmara, de 05/05, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal/2010: Referência A - 2 Assistentes Técnicos (Assistentes Administrativos); Referência B - 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa); Referência C - 1 Assistente Operacional (Guarda-nocturno); Referência D - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais).

1 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais (Referências A, B, C e D): Município de Resende.

2 - Acto administrativo que aprova o recrutamento (Referências A, B, C e D): Deliberação da Câmara Municipal, de 03/05/2010 [artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09], que aqui se transcreve: "deliberado, por unanimidade, aprovar o recrutamento".

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego público (Referências A, B, C e D): Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Tempo Indeterminado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Referência A - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, de grau médio de complexidade, baseadas em directivas e instruções superiores, indispensáveis ao funcionamento dos Serviços de Administração Escolar, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios da actividade administrativa: expediente, arquivo, contabilidade-processamento e recursos humanos.

3.2 - Referência B - Funções de natureza executiva, baseadas em directivas gerais bem definidas, que comportam esforço físico, inseridas nas áreas de apoio à actividade pedagógica (colaborar com os docentes no acompanhamento dos discentes entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio), de apoio social escolar (prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o discente a unidades hospitalares) e de apoio geral (encaminhar pessoas e proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação e funcionamento).

4.3 - Referência C - Funções de natureza executiva, enquadradas em directivas gerais bem definidas, de apoio elementares, que se inserem, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: vigilância de edifícios/recintos escolares sob a sua responsabilidade, assegurando a verificação de todas as condições básicas de segurança, a fim de prevenir a ocorrência de eventuais acidentes; registo de entradas e saídas nas instalações durante o período em causa; controlo do sistema de alarme e tomada de medidas que se impõem em caso de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação; elaboração de relatório sobre a actividade desenvolvida em cada período de vigilância.

4.4 - Referência D - Funções de natureza executiva, de carácter manual e mecânico, baseadas em directivas gerais bem definidas, que se inserem, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: condução de máquinas pesadas de movimentação de terras e ou de veículos destinados à limpeza urbana, manobrando também sistemas hidráulicos e ou mecânicos complementares das viaturas; conservação e limpeza das viaturas e equipamentos sob a sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; condução de outras viaturas ligeiras e pesadas.

5 - Requisitos relativos ao candidato (Referências A, B, C e D) - Só podem ser admitidos concursalmente os candidatos que satisfaçam os requisitos de admissão.

5.1 - Requisitos gerais - São requisitos gerais de admissão:

a) Referências A, B, C e D - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial [artigo 8.º - a) da Lei 12-A/2008, de 27/02].

b) Referências A, B, C e D - Ter 18 anos de idade completos [artigo 8.º - b) da Lei 12-A/2008, de 27/02].

c) Referências A, B, C e D - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das que se propõem desempenhar [artigo 8.º - c) da Lei 12-A/2008, de 27/02].

d) Referências A, B, C e D - Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções [artigo 8.º - d) da Lei 12-A/2008, de 27/02].

e) Referências A, B, C e D - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória [artigo 8.º - e) da Lei 12-A/2008, de 27/02].

f) Ser titular do nível habilitacional exigido [artigo 44.º/1 da Lei 12-A/2008, de 27/02]:

i) Referência A - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

ii) Referências B, C e D - Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato.

5.2 - Requisitos específicos - São requisitos específicos de admissão:

a) Referências A, B, C e D - Não estar, cumulativamente, na seguinte situação: integrado na carreira, ser titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupar postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal/2010 do Município de Resende idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se abre procedimento concursal [artigo 19.º/3 - l) da Portaria 83-A/2009, de 22/01]. Esta condição especial de admissão é de aplicação apenas aos candidatos com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, já que os demais não exercem funções integrados em carreiras [artigo 40.º da Lei 12-A/2008, de 27/02].

b) Referência D - Possuir habilitação legal para conduzir veículos das categorias B e C [artigo 123.º Código da Estrada].

5.2.1 - Nos procedimentos concursais (Referências A, B, C e D) não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissionais.

6 - Universo de recrutamento:

a) Referências A, B e C - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado ou determinado/determinável [artigo 19.º/3 - f) da Portaria 83-A/2009, de 22/01]. O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida [artigo 6.º/4 da Lei 12-A/2008, de 27/02]. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a Entidade Empregadora Pública procederá ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável [artigo 6.º/6 da Lei 12-A/2008, de 27/02], nos termos do Despacho 12/2010 - Presidente da Câmara, de 05/05. Fora do universo de recrutamento ficam os indivíduos que não tenham relação jurídica de emprego público constituída por nomeação ou por contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo de quem concorre em situação de mobilidade especial.

b) Referência D - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado [artigo 19.º/3 - f) da Portaria 83-A/2009, de 22/01]. Fora do universo de recrutamento ficam todos os indivíduos que não tenham relação jurídica de emprego público constituída por nomeação ou por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem prejuízo de quem concorre em situação de mobilidade especial.

7 - Local de trabalho:

- Referências A, B e C - Agrupamento Vertical de Escolas de Resende (edifícios/recintos escolares).

- Referência D - Concelho de Resende. Centro da actividade funcional de apresentação diária para recebimento de instruções (e do qual se parte para os diversos locais de trabalho): Oficinas Municipais.

8 - Não foi feita consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Por não estarem constituídas reservas de recrutamento, esta obrigação encontra-se temporariamente dispensada.

9 - Métodos de selecção (Referências A, B, C e D):

9.1 - Obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Nenhum dos métodos de selecção comporta mais do que uma fase.

9.1.1 - Prova de Conhecimentos:

a) Referências A e B - O exame tem a duração máxima de 90 minutos, assume a forma escrita, é de natureza teórica e de realização individual. Durante a sua realização, em suporte de papel, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem consultar qualquer documentação/informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

b) Referência C - O exame tem a duração máxima de 45 minutos, assume a forma oral, é de natureza teórica e de realização individual.

c) Referência D - O exame tem a duração máxima de 45 minutos, assume a forma oral, é de natureza prática e de realização individual. A avaliação é feita em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a operação das máquinas/veículos (escavadoras e ou viaturas ligeiras/pesadas).

9.1.1.2 - Programa:

a) Referência A

- Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário [Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11/09].

- Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em Matéria de Educação [Decreto-Lei 144/2008, de 28/07].

- Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico [Capítulos II, IV e V da Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12].

- Código do Procedimento Administrativo [Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01].

- Selecção e Recrutamento do Pessoal Docente [Decreto-Lei 20/2006, de 31/01, e Decreto-Lei 35/2007, de 15/02, alterados pelos Decreto-Lei 51/2009, de 27/02].

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas [Anexo à Lei 58/2008, de 09/09].

- Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Regime e Regulamento [Lei 59/2008, de 11/09, e Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 188, de 28/09/2009, por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública].

- Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas [Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09].

- Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário [Lei 30/2002, de 20/12, alterada e republicada pela Lei 3/2008, de 18/01].

- Acção Social Escolar [Despacho 18 987/2009 - ME, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 158, de 17/08/2009).

b) Referência B

- Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário [Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11/09].

- Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico [Capítulos II, IV e V da Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12].

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas [Capítulos I, II, III, IV e V do Anexo à Lei 58/2008, de 09/09].

- Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Regime [Capítulos II e III do Título II do Anexo I à Lei 59/2008, de 11/09, e Capítulos I, II, III, IV, V e VI do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 188, de 28/09/2009, por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública].

- Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário [Lei 30/2002, de 20/12, alterada e republicada pela Lei 3/2008, de 18/01].

- Regulamento do Programa Escola Segura [Despacho 25650/2006 - Ministérios da Administração Interna e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 242, de 19/12/2006].

c) Referência C

- Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário [Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11/09].

- Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico [Capítulos II, IV e V da Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12].

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas [Capítulos I, II, III, IV e V do Anexo à Lei 58/2008, de 09/09].

- Regulamento do Programa Escola Segura [Despacho 25650/2006 - Ministérios da Administração Interna e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 242, de 19/12/2006].

- Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios [Capítulos I e II do Decreto-Lei 220/2008, de 12/11].

d) Referência D

- Demonstração: Utilização segura da máquina/veículo (manutenção básica e regras de circulação). Execução de trabalhos/exercícios (terraplanagem, abertura de valas e ou cargas/descargas).

9.1.2 - Avaliação Psicológica (Referências A, B, C e D) - Regra geral, é efectuada por entidade especializada pública, nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.1.3 - Avaliação Curricular (Referências A, B, C e D) - Tem como parâmetros de avaliação a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD). Para os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, com avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %). Para os demais candidatos, AC = (HA x 35 % + FP x 30 % + EP x 35 %).

9.1.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (Referências A, B, C e D) - É realizada por um técnico com formação adequada para o efeito, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A avaliação é feita segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.5 - Os métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências são obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que se encontrem ou se tenham por último encontrado, respectivamente, a exercer funções caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal é publicitado, excepto quando afastados por escrito, nos termos do artigo 53.º/2 da Lei 12-A/2008, de 27/02. Os métodos de selecção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica são obrigatórios para os restantes candidatos.

9.2 - Complementares - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.2.1 - A Entrevista Profissional de Selecção (Referências A, B, C e D), a realizar pelo Júri, terá os seguintes parâmetros de avaliação, ponderados nos termos da artigo 18.º/7 da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

- Conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer;

- Sentido de organização e capacidade de inovação;

- Capacidade de relacionamento;

- Capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas.

9.3 - Os métodos de selecção utilizados (Referências A, B, C e D) são eliminatórios. O candidato que obtenha nota inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos é eliminado, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos (Referências A, B, C e D), depois de homologadas, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página electrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A Classificação Final (CF) = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %) ou CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + + EPS x 30 %).

10.1 - Em situações de igualdade de classificação final (Referências A, B, C e D), aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Quotas de emprego (Referências A, B, C e D): É assegurado aos candidatos com deficiência o cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

12 - Composição do Júri:

a) Referência A - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Maria Augusta Félix Guimarães (Coordenadora Técnica); Vogais suplentes: Lina Maria Fernandes Tuna (Técnica Superior - Engenharia Mecânica) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

b) Referência B - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: Ana Maria Ferreira Azevedo (Coordenadora Técnica) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Assistente Técnico); Vogais suplentes: Óscar Lino Pinto da Silva Neves (Coordenador Técnico) e Maria Augusta Félix Guimarães (Coordenadora Técnica).

c) Referência C - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: Ana Maria Ferreira Azevedo (Coordenadora Técnica) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Assistente Técnico); Vogais suplentes: Maria Augusta Félix Guimarães (Coordenadora Técnica) e Paula Orlanda Pereira Monteiro (Assistente Técnico).

d) Referência D - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Lina Maria Fernandes Tuna (Técnica Superior - Engenharia Mecânica). Vogais suplentes: Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da Divisão Obras e Planeamento Urbanístico) e Óscar Lino Pinto da Silva Neves (Coordenador Técnico).

12.1 - O Presidente do Júri (Referências A, B, C e D), nas suas faltas e impedimentos, é substituído pelo 1.º vogal efectivo. O dirigente máximo dos serviços não designou, em cada procedimento concursal, pessoa para secretaria o Júri.

13 - As actas do Júri (Referências A, B, C e D), onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas (Referências A, B, C e D): As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário modelo tipo, um por cada procedimento concursal, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e no site do Município de Resende, in http://www.cm-resende.pt. A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, 4660 - 212 Resende), até ao fim do prazo fixado no proémio deste aviso ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, entre as 9:00 e as 17:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.1 - Documentos (Referências A, B, C e D) - A candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura a procedimento concursal comum.

b) Comprovativo do nível habilitacional exigido. O nível habilitacional é comprovado por fotocópia simples do respectivo certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo.

c) Curriculum Vitæ (datado e assinado);

d) Declaração emitida pela Entidade Empregadora Pública, onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo), a carreira/categoria, as menções quantitativas da avaliação de desempenho obtidas nos últimos três anos e a descrição sumária das funções/actividades desempenhadas em último lugar pelo trabalhador/candidato.

e) Comprovativo da habilitação legal para condução de veículos das categorias B e C, sempre esteja em causa - e só neste caso - candidatura ao procedimento concursal de Referência D. A habilitação legal é comprovada por fotocópia da carta de condução.

14.2 - Para efeitos de Avaliação Curricular, o curriculum vitæ deve vir acompanhado de fotocópias simples dos comprovativos dos factos invocados, para que os parâmetros da Avaliação Curricular, mencionados no n.º 9.1.3 deste aviso, possam ser valorados.

14.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Resende ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), d) e e) do item 14.1 deste aviso, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Neste caso, os documentos são solicitados pelo Júri à Secção de Gestão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente.

15 - Exclusões (Referências A, B, C e D) - São excluídos do procedimento concursal, sem prejuízo dos demais motivos previstos na lei, os candidatos que:

a) Não formalizem a candidatura nos termos do item 14 deste aviso;

b) Não declararem, no campo 7 do formulário de candidatura a procedimento concursal, sob a epígrafe "Requisitos de Admissão", ou em documento adicional, reunir os requisitos gerais de admissão referidos no item 5.1 - a), b), c), d) e e) deste aviso, salvo se apresentarem os documentos comprovativos da titularidade daqueles requisitos;

c) Não apresentem - quando aplicável - os documentos exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do item 14.1.

16 - O posicionamento remuneratório (Referências A, B. C e D dos candidatos a recrutar será objecto de negociação, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02. Por força do artigo 216.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, a Entidade Empregadora Pública não proporá aos candidatos recrutados uma remuneração inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida.

17 - Nos termos do artigo 19.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento artigo 9.º - h) da Constituição da República Portuguesa, o Município de Resende, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Resende, 07 de Maio de 2010. O Presidente da Câmara, (Eng.º António Borges)

303241688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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