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Aviso 9395/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de cinco postos de trabalho, na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9395/2010

Procedimento concursal comum

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do arts 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por proposta da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, de dia 30 de Março de 2010, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, para abertura de diversos procedimentos concursais, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 06 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 5 postos de trabalho, na categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados, caracterizados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, que serão, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as seguintes referências:

Procedimento: 5 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior

Referência A) - 1 lugar - Contabilidade e Auditoria

Referência B) - 2 lugares - Gestão de Empresas

Referência C) - 1 lugar - Economia e Finanças

Referência D) - 1 lugar - Gestão

1 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) - As funções definidas no artigo 26.º do Regulamento Orgânico do Município de Vila Real de Santo António.

3 - Local de Trabalho: Município de Vila Real de Santo António

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte de papel ou electrónico;

5.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no Balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 VRSA;

5.2 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt;

5.3 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, devidamente datado e assinado, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-vrsa.pt),

5.4 - Documentos anexos: O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

5.5. - No formulário deve ser indicada qual a referência do procedimento a que se candidata, sendo que a cada referência posta a concurso, corresponderá uma candidatura diferente (com toda a documentação anexa), sob pena da mesma ser excluída.

5.6 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a falta de assinatura e a falta de entrega da documentação exigida. Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1. - a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

7.3 - Habilitação literária exigida, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Procedimento: 5 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior

Referência A) - 1 lugar - Licenciatura em Contabilidade e Auditoria

Referência B) - 2 lugares - Licenciatura em Gestão de Empresas

Referência C) - 1 lugar - Licenciatura em Economia e Finanças

Referência D) - 1 lugar - Licenciatura em Gestão

7.4 - Condições Preferenciais: Experiência profissional comprovada, de pelo menos um ano, no desempenho de tarefas nas funções dos lugares postos a concurso, em organismos públicos ou privados.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

10 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

A prova de conhecimentos será oral, de natureza teórica e versará sobre os seguintes temas:

Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Alterações: Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;

POCAL: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro; Alterações: Lei 162/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 315/2000, de 2 Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

Código dos Contratos Públicos: Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

A Avaliação Psicológica, destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Será ainda aplicado, a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção facultativo nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 45 %(PC) + 25 %(AP) + 30 % (EPS)

11.3 - Quando se verifique que o número de candidatos seja igual ou superior a 100, serão utilizados os métodos de selecção obrigatório: Prova de conhecimentos oral e o método de selecção complementar: Entrevista profissional de selecção, sendo ponderados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 70 %(PCO) + 30 %(EPS)

11.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos aos métodos de selecção a seguir indicados, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS).

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD /4

A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS)

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

11.6 - Tendo em conta a urgência do presente recrutamento ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e perante a necessidade de assegurar as actividades inerentes à Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, no âmbito de todas as suas competências e atribuições, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 1373,12 (euro) (carreira Técnica Superior);

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. José Domingos Pires, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Dr. José Eduardo Colaço, Técnico Superior

Dr.ª Andrea da Silva Neves, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Afonso Pereira, Director de Departamento

Dr.ª Sandra Isabel Carmo, Chefe de Divisão

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Núcleo de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na respectiva página electrónica.

16 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Vila Real de Santo António, 26 de Abril de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, em 28 de Outubro de 2009, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

303197349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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