Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8551/2010, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8551/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho.

1 - Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal Penela nas categorias de:

Ref.ª A - 1 lugar de Técnico Superior (Planeamento) para o Gabinete de Planeamento Urbanístico e Projectos;

Ref.ª B - 1 lugar de Assistente Técnico para o Gabinete de Planeamento Urbanístico e Projectos;

Ref.ª C - 1 lugar de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) para a Divisão de Educação Saúde e Acção Social;

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, 22/01.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Ref.ª A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; elaboração de estudos de planeamento urbano, numa óptica integrada de planeamento regional e com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica, cartografia e topografia; acompanhamento e ou elaboração, alteração e revisão de planos municipais de ordenamento do território (PMOT's) e inerentes actualizações dos estudos de caracterização territorial, que integram o conteúdo documental desses PMOT's; Participação, acompanhamento e ou execução de acções no âmbito da Reabilitação Urbana, Gestão do Centro Histórico e salvaguarda do Património construído; Participação, acompanhamento e ou execução de acções no âmbito de candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projectos; Executar outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito das competências do Gabinete de Planeamento Urbanístico e Projectos.

Ref.ª B - Desempenho de funções de natureza executiva, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: efectuar trabalhos no âmbito da topografia, desenho técnico e sistemas de informação geográfica; articular as actividades com outros profissionais; exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

Ref.ª C - Desempenho de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: assegurar a limpeza e conservação das instalações; proceder à limpeza de materiais; recolher o lixo nos diversos espaços interiores e exteriores; proceder à reposição de produtos de higiene e limpeza nas instalações sanitárias; participar activamente nas tarefas de manutenção geral das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realizar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.

3.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

3.2 - O local de trabalho situa -se na área do Município de Penela.

4 - Requisitos de Admissão - Os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Nível habilitacional:

Ref.ª A - Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano; Gestão do Território - Planeamento e Ambiente ou em Geografia - Ordenamento do Território e Desenvolvimento;

Ref.ª B - 12.º Ano ou equivalente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.ª C - Escolaridade obrigatória, alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

5 - Métodos de selecção obrigatórios:

Prova Escrita de Conhecimentos Teórica - (PECT);

Avaliação Psicológica - (AP).

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

5.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, com uma ponderação de 45 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será de realização individual e para o efeito poderão os candidatos consultar os diplomas legais.

A prova escrita de conhecimentos de natureza teórica terá a duração máxima de 120 minutos e consistirá em responder a um questionário direccionado para o seguinte programa e legislação:

Legislação a consultar:

Ref.ª A:

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro de 1991, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro de 1996;

Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo: Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território: Lei n.º.58/2007, de 4 de Setembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 80 -A/2007, de 9 de Julho.

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 10, de 29 de Maio e Declaração de Rectificação 54/2009, de 28 de Julho (fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes);

Decreto Regulamentar 11, de 29 de Maio (critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional;

Regulamento Geral do Ruído: Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro de 2007 e declaração de rectificação 18/2007, de 16 de Março;

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional: Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março.

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional: Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto e Declaração de rectificação 63-B/2008, de 21 de Outubro.

Plano Director Municipal de Penela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/1993, de 18 de Fevereiro e publicado na 1.ª série B do Diário da República em 17 de Maio de 1993;

Programa Director de Inovação, Competitividade e Empreendedorismo (PD-ICE) para o Município de Penela, Dezembro 2006. (www.cm-penela.pt/docs/PenelaPDICE.pdf)

Ref.ª B:

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro de 1991, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro de 1996;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

SPI, Dezembro de 2006, Programa Director de Inovação, Competitividade e Empreendedorismo (PD-ICE) para o Município de Penela, (www.cm-penela.pt/docs/PenelaPDICE.pdf);

Cunha, Luís Veiga, Desenho Técnico, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa;

Sousa, João, [et. al.], 2008, Topografia - Conceitos e Aplicações, Ed. Lidel.

Ref.ª C:

Constituição da República Portuguesa;

Quadro das Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela lei 5-A/02, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto disciplinar;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Carta Educativa- (www.cm-penela.pt/docs/CartaEducativa.pdf).

5.2 - A Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

5.3 - Método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF = PECT (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PECT = Prova Escrita de Conhecimentos Teórica;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

5.4 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados como assumindo maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

5.5 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Os candidatos referidos podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do presente aviso.

5.6 - Método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF = AC (45 %) + EC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EC = Entrevista de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

6 - Valoração dos métodos de selecção: Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

7 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site www.cm-penela.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penela, sita na Praça do Município, 3230-253 Penela, até à data limite para formalização das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão (fotocópia do documento de identificação, atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das al.(s) c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Ref.ª A e B:

Presidente do Júri: Patrícia Alexandra Antunes Mendes - Técnica Superior;

Vogais efectivos: Rui Manuel Simões Lopes; Técnico Superior;

Ana Cristina Antunes Castro - Técnica Superior.

Vogais suplentes: João Póvoa Rodrigues - Chefe da Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Maria Irene Costa Ribeiro - Técnica Superior.

Ref.ª C:

Presidente do Júri: Maria do Rosário França Esteves - Assistente Técnica;

Vogais efectivos: Ana Raquel Piedade Lopes de Jesus - Assistente Técnica.

Ana Cristina Antunes de Castro - Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Leonor Francisco, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dália Sofia Mendes Rodrigues Vaz - Assistente Operacional.

12 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na página electrónica da Autarquia (www.cm-penela.pt), nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

15 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Penela e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

Penela, 19 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, (Paulo Jorge Simões Júlio).

303172287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-16 - Declaração de Rectificação 18/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Declaração de Rectificação 63-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda