Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8334/2010, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática, do grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 8334/2010

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática, do grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática

1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho de 21 de Julho de 2008 e 2 de Setembro de 2009 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, observando o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, encontra-se aberto o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática, do grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; na Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Famalicão.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da administração local.

6 - Conteúdo funcional - o previsto na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Requisitos de admissão - ao referido concurso poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7.3 - Requisitos especiais: Habilitados com o curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, cujo formulário tipo pode ser solicitado na Divisão de Recursos Humanos e entregue na mesma, dentro do horário normal de funcionamento da autarquia ou enviado pelo correio, em carta registada, para Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, devendo dele constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, habilitações literárias, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, telefone, código postal, número, validade, data e serviço de emissão do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e número fiscal de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como número e data do Diário do República em que se encontra publicado.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - O requerimento de admissão deve, ainda, ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae devidamente detalhado e comprovado.

8.4 - A não apresentação da documentação exigida nos números anteriores implica a exclusão e as falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

8.5 - O requerimento de admissão deve, ainda, ser acompanhado de fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

9 - Remuneração - corresponde ao índice 280, conforme o mapa II, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Vereador Eng. José Manuel Leitão dos Santos, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos: Dra. Isabel Cristina Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe da Divisão Financeira;

Vogais suplentes: Dr. Artur Augusto Sá da Costa, Director de Departamento de Educação e Cultura;

Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe de Divisão de Arquivos e Logística.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos com base na análise do respectivo currículo.

11.2 - Prova escrita de conhecimentos: gerais e específicos.

A prova escrita de conhecimentos gerais versará sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro.

A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre as seguintes matérias:

A informática como suporte de gestão;

Sistemas operativos, administração e organização da informação;

Segurança de sistemas de dados;

Noções gerais sobre base de dados;

Impacte da Internet nas organizações;

Administração de servidores de Internet e intranet;

Mecanismos de segurança em redes de dados;

Transmissão de dados, comunicação e redes;

Conhecimentos de SQL;

Auditoria informática;

Administração de redes locais;

Infra-estrutura de redes: conceitos de arquitectura e topologia;

Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias;

Redes de dados, Internet, intranet e correio electrónico.

11.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A classificação final será obtida através da média aritmética e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

CF = (AC + PEC + EPS)/3

Sendo que:

CF - classificação final

AC - avaliação curricular

PEC - prova escrita de conhecimentos

EPS - entrevista profissional de selecção

13 - O sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam de actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sejam solicitadas.

14 - Em casos de igualdade de classificação, procede-se ao desempate, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 33.º, 34.º, 38.º e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O regime de estágio, obedecerá ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, terá a duração de seis meses, com carácter probatório. A avaliação e classificação final de estágio são da competência do júri do presente concurso.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Cumprindo o disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, através do portal da Bolsa de Emprego Público, tendo-se verificado existir pessoal em situação de mobilidade especial com as características pretendidas, pelo que foi aberto o procedimento de selecção, de acordo com o artigo 34.º do diploma supra referido, de 7 de Dezembro e com o artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, publicitado em 30 de Outubro de 2008, através da oferta P20086676, o qual foi fechado em 3 de Dezembro de 2008, por inexistência de candidatos.

Vila Nova de Famalicão, 3 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, Arq.

303146253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda