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Aviso 7868/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para especialista de informática

Texto do documento

Aviso 7868/2010

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado - Informática

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 e 3 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado de 1 Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2 (Estagiário), lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções: - As constantes da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, artigos 2.º e 3.º respectivamente.

3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento Remuneratório: Durante o período de estágio a retribuição mensal será de 1.373,12 (euro), correspondente ao índice 400, para a categoria de Especialista de Informática estagiário. Findo o período de estágio terá o desenvolvimento indiciário constante do Mapas I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Aguiar da Beira.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: Possuir licenciatura no domínio da informática.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento do trabalhador com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponível em www.cm-aguiardabeira.pt ou na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou por correio registado com aviso de recepção, para o Município de Aguiar da Beira - Avenida da Liberdade, 3570 - 018 Aguiar da Beira. A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

10.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade, do número de contribuinte e do respectivo currículo, datado e assinado.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações: Prova de Conhecimentos - ponderação 45 %; Avaliação Psicológica - ponderação 25 %; Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %.

A Valorização Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, podendo haver lugar a consulta, terá a duração total de 120 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Conhecimentos gerais: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/202, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6/02); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9/09; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09. Conhecimentos específicos: lei do Cibercrime (Lei 109(2009, de 15 de Setembro); Protecção Jurídica da Base de Dados (Decreto-Lei 122/2000, de 4 de Julho; Protecção Jurídica de Programas de Computador (Decreto-Lei 334/97, de 27/11; Planeamento de Sistemas de Informação; Integração de Sistemas de Informação; Gestão das Tecnologias da Informação - IT Governance.

A Prova de Conhecimentos é composta por duas partes, a primeira constituída pela prova de conhecimentos gerais e a segunda constituída pela prova de conhecimentos específicos, que serão valoradas, cada uma delas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

C = (PCG + 2PCE) /3

Em que:

PC = Prova de Conhecimentos

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos

2 = Ponderação

13.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, avaliação que será efectuada por entidade externa especializada para este efeito. Esta avaliação será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham complementado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros: Cultura geral; Preocupação pela Valorização Profissional; Participação na discussão dos problemas e sentido crítico; Experiência profissional; Motivações e interesse pelo lugar.

14 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 16 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações: Avaliação curricular - ponderação 45 %; Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de medição aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD /4

Em que: HA = Habilitações Académicas (Certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a exigência da função; EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

14.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério: Nota final de curso quantitativa.

14.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data da abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Curso com duração (maior que) 5 dias - 4 valores; Curso com duração (maior que) 3 dias e (igual ou menor que) 5 dias - 3 valores; Curso com duração (maior que) 1 dia (igual ou menor que 3 dias) - 2 valores; Curso com duração (igual ou menor que) 1 dia - 1 valor; Sem formação - 0 valores; 1 dia de formação = 6 horas.

Serão contabilizadas enquanto Acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

14.1.3 - A valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 8 anos - 20 valores; Experiência (maior que) 5 anos e (igual ou menor que) a 8 anos - 16 valores; Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 12 valores; Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 anos - 8 valores; Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.

14.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita de desenvolvimento - 8 valores; Insuficiente - 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Relevante - 20 valores; Adequado - 13 valores; Inadequado - 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, era considerado como Bom - 12 valores.

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Avaliação comportamental em contexto de trabalho, Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Sentido crítico; Motivação.

14.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

15 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 8.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Caso surjam candidatos nos termos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, "que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar" pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, afastar a utilização dos métodos de selecção referidos no n.º 14 deste aviso, optando pelos métodos de selecção referidos no ponto n.º 13.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Aguiar da Beira e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: - De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º referido, nomeadamente pela publicação de aviso no Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, a da disponibilização na sua página electrónica, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e para o dia, hora e local, da realização dos métodos de selecção, respectivamente.

20 - Regime de estágio: O estágio de carácter probatório terá a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida, cuja aprovação fica dependente de possuir classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º José Alberto Nunes e Lopes Tavares, Vice - Presidente da Câmara;

Vogais efectivos: Maria Elisa Rodrigues de Almeida Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Ricardo Jorge de Figueiredo Riquito, Especialista de Informática e Coordenador Geral da Associação de Informática da Região Centro;

Vogais suplentes: Eng.º Fernando Augusto da Costa Pires e Arq.º Hugo Manuel Soares Lopes, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-aguiardabeira.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma forma, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Aguiar da Beira, 30 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Augusto Fernando Andrade).

303138559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-15 - Lei 109 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos

    Altera a taxa da contribuìção sumptuária sôbre bicicletas e motocicletas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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