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Aviso 7623/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente técnico (museografia) - um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 7623/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação de Câmara datada de 3 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, para ocupar o seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

- Assistente Técnico (Museografia) - 1 (um) posto de trabalho: Exerce funções de complexidade funcional de grau 2. Caracterização do posto de trabalho - Efectua trabalhos de tratamento e conservação do espólio museográfico e colabora na montagem de exposições; Faz, por vezes, o atendimento do público; Executa e colabora em todos os trabalhos de museografia superiormente planificados.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Vidigueira.

4 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem possuir experiência profissional comprovada na área da actividade do posto de trabalho a ocupar.

9 - Habilitações Literárias exigidas - os candidatos devem possuir o curso de Técnico de Museografia Arqueológica que confira equivalência ao 12.º ano (nível III).

10 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o preenchimento completo do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica da autarquia "www.cm-vidigueira.pt", podendo ser entregues pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960 - 225 Vidigueira. Deverão ser apresentadas em suporte papel e acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae (detalhado, actualizado, datado e assinado), acompanhado dos documentos comprovativos da experiência e formação profissional indicadas, sob pena de não serem valoradas;

b) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, bem como do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação de emprego público que o candidato detém, bem como a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável.

11.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente procedimento concursal, o previsível elevado número de candidaturas, bem como a necessidade de restabelecer a capacidade de intervenção e de resposta do serviço a que se destina o trabalhador, por pronunciada carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, será utilizado um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (CA), consoante o caso, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Excepto quando afastada por escrito, aplicar-se-á a Avaliação Curricular aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. A Prova de Conhecimentos aplicar-se-á aos restantes candidatos. Será utilizado como método complementar de selecção a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá a duração de 120 minutos, natureza teórica e forma escrita, será de realização individual e realizada em suporte de papel. A prova escrita será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre a seguinte legislação (não anotada), que pode ser consultada durante a prova:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa, com a redacção da sétima revisão constitucional - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado;

Decreto-Lei 47/2004, de 19 de Agosto - Lei Quadro dos Museus Portugueses;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural Português;

Despacho normativo 3/2006, de 25 de Janeiro - Estabelece a credenciação de museus e aprova o seu formulário de candidatura;

Despacho Conjunto 616/2000, de 17 de Maio, publicado na 2.ª série do DR, n.º 130, de 5 de Junho - Cria a estrutura de Projecto "Rede Portuguesa de Museus".

12.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 10 e 20 minutos.

12.4 - Estando em causa razões de celeridade, designadamente por se tratar de um recrutamento urgente, o dirigente máximo do órgão ou serviço determinou que, sendo o caso, se recorra à utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - Classificação final: O júri deliberou por unanimidade que a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a aplicar e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Caso persista a igualdade de valoração serão aplicados os critérios de desempate deliberados pelo júri.

16 - Júri do Concurso:

Presidente: Maria Luísa Vargas Costa (Técnica Superior);

Vogais efectivos: Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior);

Vogais suplentes: Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior) e Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior).

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

19 - Notificação de candidatos:

19.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.2 - Os candidatos admitidos são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vidigueira e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local bem visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Paços do Município de Vidigueira, 12 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

303116923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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