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Aviso 7479/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas internas de recrutamento

Texto do documento

Aviso 7479/2010

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas internas de recrutamento

Para os devidos efeitos, torno público que, por deliberação desta Câmara Municipal de 8 de Março de 2010, em conformidade com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto o procedimento concursal com vista à constituição de reservas internas de recrutamento, tendo em vista a satisfação de necessidades futuras existentes no mapa de pessoal do Município de Amarante.

1 - Identificação do posto de trabalho:

Referência 1 - Técnico Superior - Consultadoria e Apoio Técnico Jurídico (1 lugar)

Referência 2 - Técnico Superior - Arquitecto (2 lugares)

Referência 3 - Técnico Superior - Sociologia (1 lugar)

Referência 4 - Técnico Superior - Arquitecto Paisagista (1 lugar)

Referência 5 - Técnico Superior - controlo de qualidade da água e gestão de resíduos (1 lugar)

Referência 6 - Assistente Técnico - Museu - funções administrativas (1 lugar)

Referência 7 - Assistente Técnico - Monitores e Formadores em TIC (4 lugares)

Referência 8 - Assistente Técnico - Assistente de Acção Educativa (16 lugares)

Referência 9 - Assistente Técnico - Biblioteca e Documentação (3 lugares)

Referência 10 - Assistente Operacional - Auxiliar de Acção Educativa(46 lugares)

Referência 11 - Assistente Operacional - Cozinheiro (30 lugares)

Referência 12 - Assistente Operacional - Nadador Salvador (3 lugares)

Referência 13 - Assistente Operacional - Museu Municipal - funções de auxiliar administrativo (1 lugar)

Referência 14 - Assistente Operacional - Biblioteca Municipal - funções de auxiliar de serviços gerais (3 lugares)

Referência 15 - Assistente Operacional - Piscinas - funções de auxiliar administrativo (3lugares)

Referência 16 - Assistente Operacional - funções de auxiliar administrativo - Divisão de Dinamização Local (3 lugares)

Referência 17 - Assistente Operacional - manutenção de vias municipais (7 lugares)

Referência 18 - Assistente Operacional - auxiliar de serviços de refeitório/bar (1 lugar)

Referência 19 - Assistente Operacional - limpeza de instalações - edifício dos Paços do Concelho (1 lugar)

Referência 20 - Assistente Operacional - auxiliar administrativo - recursos humanos (1 lugar)

Referência 21 - Assistente Operacional - limpeza das instalações Divisão de Dinamização Local (1 lugar)

Referência 22 - Assistente Operacional - auxiliar administrativo - Pavilhão Desportivo Amarante (1 lugar)

Referência 23 - Assistente Operacional - vigilante - Divisão de Dinamização Local (7 lugares)

Referência 24 - Assistente Operacional - emissão de alvarás certidões e diversos (1 lugar)

Referência 25 - Assistente Operacional - expediente e dactilografia (1 lugar)

Referência 26 - Assistente Operacional - distribuição de correspondência e estafeta (1 lugar)

Referência 27 - Assistente Operacional - recepção e atendimento (1 lugar)

Referência 28 - Assistente Operacional - apoio auxiliar administrativo na contabilidade (1 lugar)

Referência 29 - Assistente Operacional - apoio auxiliar administrativo Departamento de Urbanismo (1 lugar)

Referência 30 - Assistente Operacional - leitura de contadores de água (3 lugares)

Referência 31 - Assistente Operacional - condução de veículos de recolha de RSU (1 lugar)

Referência 32 - Assistente Operacional - fiel de refeitório (16 lugares)

Referência 33 - Assistente Operacional - desobstrução de colectores e esvaziamento de fossas (1 lugar)

Referência 34 - Assistente Operacional - execução de ramais de água e saneamento (1 lugar)

Referência 35 - Assistente Operacional - auxiliar administrativo no Departamento de Obras (1 lugar)

Referência 36 - Assistente Operacional - coveiro (1 lugar)

Referência 37 - Assistente Operacional - cantoneiro de limpeza (9 lugares)

Referência 38 - Assistente Operacional - manutenção e conservação dos espaços verdes (3 lugares)

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho serão exercidas na área do Município de Amarante.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência 1 - Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos.

Referência 2 - Análise de processos e emissão de pareceres técnicos com vista ao licenciamento de obras particulares.

Referência 3 - Colaboração directa e activa na implementação da Rede Social no concelho; Acompanhamento dos processos/programas de Inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção.

Referência 4 - Emissão de pareceres e elaboração de Estudos e Projectos na área de Arquitectura Paisagista;

Referência 5 - Controlo da Qualidade da Água; Elaboração de planos de prevenção de resíduos de construção e de demolição; Elaboração de relatórios a enviar a entidades designadamente, Sistema Integrado de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente e Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais.

Referência 6 - Realização de trabalhos de tratamento e conservação do espólio museográfico e colaboração na montagem de exposições; atendimento ao publico.

Referência 7 - Apoio aos utilizadores do espaço Internet; ministrar formação na área de Tecnologias da Informação e Comunicação.

Referência 8 - Colaboração e ou execução da planificação das actividades pedagógicas e lúdicas; assegurar as condições de higiene, segurança e organização do espaço educativo.

Referência 9 - Execução de rotinas inerentes à operações de tratamento documental; Elaboração e dinamização do programa de actividades da Biblioteca Municipal; Apoio às tarefas de planeamento, gestão e direcção técnica do serviço.

Referência 10 - Colaboração com os docentes no acompanhamento das crianças durante a actividade lectiva; limpar e arrumar as instalações educativas, zelando pela sua conservação.

Referência 11 - Elaboração de ementas e confecção de refeições; orientação e colaboração nos trabalhos de limpeza e arrumo da cozinha e zonas anexas.

Referência 12 - Garantir a segurança dos utilizadores das piscinas municipais; prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros cuidados, quando necessários.

Referência 13 - Apoio às actividades administrativas desenvolvidas no Museu Municipal.

Referência 14 - Apoio às actividades gerais desenvolvidas na Biblioteca Municipal.

Referência 15 - Apoio às actividades administrativas desenvolvidas nas Piscinas Municipais.

Referência 16 - Apoio às actividades administrativas desenvolvidas na Divisão de Dinamização Local.

Referência 17 - Realização de trabalhos de manutenção de vias municipais.

Referência 18 - Apoio nos serviços de refeitório/bar.

Referência 19 - Limpeza das instalações do Edifício dos Paços do Concelho.

Referência 20 - Apoio às actividades administrativas desenvolvidas na área dos recursos humanos.

Referência 21 - Limpeza das instalações da Divisão de Dinamização Local.

Referência 22 - Apoio às actividades administrativas desenvolvidas no Pavilhão Desportivo de Amarante.

Referência 23 - vigilância e acompanhamento das crianças nos transportes escolares.

Referência 24 - Apoio às actividades administrativas no Departamento de Urbanismo, designadamente tramitação de processos, emissão de alvarás, certidões e diversos.

Referência 25 - Apoio às actividades administrativas no Departamento de Urbanismo, designadamente expediente e dactilografia.

Referência 26 - Distribuição de correspondência e estafeta.

Referência 27 - Recepção geral e atendimento no Edifício dos Paços do Concelho.

Referência 28 - Apoio às actividades administrativas na área da contabilidade.

Referência 29 - Apoio às actividades administrativas no Departamento de Urbanismo, designadamente numeração policial e recolha de IG.

Referência 30 - Leitura de contadores de consumo de água.

Referência 31 - Condução de veículos destinados à recolha de resíduos sólidos urbanos.

Referência 32 - Colaboração na confecção de refeições e nos trabalhos de limpeza e arrumo da cozinha e zonas anexas.

Referência 33 - Desobstrução de colectores municipais e esvaziamento de fossas.

Referência 34 - Auxílio na execução de ramais de água e saneamento e na reparação de avarias.

Referência 35 - Apoio às actividades administrativas no Departamento de Obras.

Referência 36 - Realização do trabalho relacionado com o Cemitério Municipal.

Referência 37 - Varredura de ruas, limpeza de sarjetas e lavagem de vias públicas.

Referência 38 - Realização do trabalho necessário à manutenção e conservação dos espaços verdes.

4 - Posição Remuneratória: Por negociação de acordo com artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da LCVR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Conforme deliberação da Câmara Municipal de 8 de Março de 2010 são admitidos aos procedimentos concursais os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência 1 - Exigência de Licenciatura em Direito - grau de complexidade 3.

Referência 2 - Exigência de Licenciatura em Arquitectura e Qualificação Profissional de Arquitecto - grau de complexidade 3.

Referência 3 - Exigência de Licenciatura em Sociologia - grau de complexidade 3.

Referência 4 - Exigência de Licenciatura em Arquitectura Paisagista - grau de complexidade 3.

Referência 5 - Exigência de Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Ambiente e dos Recursos Naturais - grau de complexidade 3.

Referência 6 e 8 - 12.º ano de escolaridade - grau de complexidade 2.

Referência 7 - 12.º ano de escolaridade ou curso técnico profissional equivalente na área de informática - grau de complexidade 2.

Referência 9 - 12.º ano de escolaridade e curso técnico profissional de Biblioteca e Documentação - grau de complexidade 2.

Referência 10 e 11 - escolaridade obrigatória- grau de complexidade 1.

Referência 12 - escolaridade obrigatória e curso de nadador salvador certificado pelo Instituto de socorros a Náufragos de Portugal - grau de complexidade 1.

Referência 13 a 30 - escolaridade obrigatória- grau de complexidade 1.

Referência 31 - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada-grau de complexidade 1.

Referência 32 a 38 - escolaridade obrigatória- grau de complexidade 1.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento que se encontra disponível nos serviços da recepção do Município de Amarante ou em www.cm-amarante.pt, ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Dário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do Procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar:

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR enumerados no ponto 3 do presente aviso. Os candidatos estão isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção para o endereço postal do órgão ou serviço: Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, até à data limite fixada na publicitação.

11 - Documentação exigida: juntamente com o requerimento nos termos do ponto anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

f) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

g) Outros documentos que façam prova dos requisitos exigidos no ponto 8 deste aviso.

Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Métodos de Selecção são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 53.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 daquela última disposição legal (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado os métodos de selecção a utilizar são, obrigatoriamente, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito, mediante declaração escrita no formulário de candidatura ao procedimento concursal.

14 - De acordo com o disposto no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determina-se que se o número de candidatos for superior a 100, os métodos de selecção serão apenas a Prova de conhecimentos, no caso referido no ponto 12, ou Avaliação Curricular, na hipótese aludida no ponto 13.

15 - A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Para as referências abaixo identificadas a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, específica, composta por perguntas de desenvolvimento e perguntas directas, cuja duração será de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:

Referência 1: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro); Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, de 30 de Junho, e respectivas alterações); Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho; lei de Vínculos Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Referência 2: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; RGIT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Regime Jurídico dos Planos Municipais de Ordenamento do Território; Regulamento Geral de Edificações Urbanas; Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra (Lei 31/2009 de 30 de Julho e a Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro);

Referência 3: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro); Lei 13/2003, de 21 de Maio - cria o rendimento social e inserção, e respectivas alterações; Decreto -Lei 283/2003, de 8 de Novembro, regulamenta o rendimento social e inserção; Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de Janeiro, e Resolução do Conselho de Ministro n.º 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social; Decreto -Lei 115/2006, de 14 de Junho, regulamenta a rede social; Decreto -Lei 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da rede nos licenciamentos);

Referência 4: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto); Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra (Lei 31/2009 de 30 de Julho e a Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro); CCP - Código dos Contratos Públicos (Decreto -Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e respectivas alterações).

Referência 5: Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Regime da Qualidade da Água destinada ao consumo humano (Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto); Normas, critérios e objectivos da qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seu principais usos (Decreto-Lei 236/98 de 1 de Agosto); Regime de operação de gestão de resíduos de construção e demolição (Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março).

Referência 6 e 8: Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Novo Regime de contrato em funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem função Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; conhecimentos gerais sobre o conteúdo funcional do lugar a concurso.

Referência 9: Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Leitura Pública e Promoção da Leitura; História Local; conhecimentos gerais sobre o conteúdo funcional do lugar a concurso.

Referência 13,15,16,20,22,24,25,27,28,29,35: Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; conhecimentos gerais sobre o conteúdo funcional do lugar a concurso.

16 - Para as referências abaixo identificadas a prova de conhecimentos será oral, de natureza teórica, específica, cuja duração será de 30 minutos e versará sobre as seguintes matérias:

Referência 7: Administração/animação do espaço público de acesso à Internet; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; conhecimentos gerais sobre o conteúdo funcional do lugar a concurso.

Referência 10,11,12,14,17,18,19,21,23,26,30,31,32,33,34,36,37,38: Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; conhecimentos gerais sobre o conteúdo funcional do lugar a concurso.

17 - A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC(60 %)+ AP(40 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

18 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2009, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC(40 %)= HL(15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC - Avaliação Curricular

HL - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

Valoração:

18.1 - Habilitações literárias (HL) de grau exigido à candidatura:

a) grau exigido à candidatura - 19 valores;

b) grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

18.2 - Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:

a) sem formação profissional relevante - 14 valores

b) Por cada acção de formação devidamente documentada, com relevância para o desempenho das funções, acresce 0,5 valores, até ao limite de 16 valores.

18.3 - Experiência profissional (EP) que visa avaliar o desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo valorada a experiência profissional na Administração Local, devidamente documentada, valorada do seguinte modo:

(não será valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios da licenciatura)

a) Sem experiência na função - 10 valores;

b) Experiência de 1 ano a 2 anos - 14 valores;

c) Experiência de 2 anos a 3 anos - 16 valores;

d) Experiência superior a 3 anos na - 20 valores;

18.4 - Avaliação de Desempenho (AD) valorada do seguinte modo:

a) Sem qualquer avaliação - 14 valores;

b) Acresce por cada avaliação de Bom (1 valor); de Muito Bom (2 valores) e de Excelente (3 valores), até ao limite de 20 valores.

19 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, do seguinte modo:

OF = AC(40 %) + EAC(60 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

21 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica -se o disposto no art. 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional e no site do Município.

23 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Amarante e disponibilizada no site deste Município.

25 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

26 - Quota de emprego: relativamente ao sistema de quota para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o grau de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Prazo de validade: a reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

29 - Composição do Júri:

Referência 1: Presidente: Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. André Filipe Lamas Leite, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 2: Presidente: Arqt. João Manuel Oliveira Silva Mesquita, Director do Departamento de Urbanismo.

Vogais efectivos: Arqt. Victor Fernando Teixeira Silva, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais suplentes: Eng.º Miguel Jorge Barbosa Gomes, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Referência 3: Presidente: Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Ana Veloso, Professora da Universidade do Minho.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 4: Presidente: Arqt João Manuel Oliveira Silva Mesquita, Director do Departamento de Urbanismo.

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Arqtª Cláudia Manuel Sousa Montenegro Soares, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 5, 33 e 34: Presidente: Eng.º José Alexandrino Melo Matias Faria de Vila Real, Directos do Departamento de Ambiente.

Vogais efectivos: Eng.º Luís Filipe Oliveira Pinto, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Rute Pinheiro Augusto, Técnico Superior e Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica.

Referência 6 e 13: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Carlos Manuel Vieira de Sousa Teixeira, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Nuno Miguel Oliveira Sousa Queirós, Técnico Superior e Cândida Maria Oliveira Fonseca da Silva Monteiro, Coordenadora Técnica.

Referência 7: Presidente: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior.

Vogais efectivos: Dr. Nicolau Ribeiro, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º Valter Ângelo Pinheiro Cardoso Marinho, especialista de Informática.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 8: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Carlos Manuel Vieira de Sousa Teixeira, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Pedro Manuel Oliveira Pinto, Técnico Superior e Cândida Maria Oliveira Fonseca da Silva Monteiro, Coordenadora Técnica.

Referência 9: Presidente: Dr.ª Maria José Queirós Lopes, Técnica Superior.

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior e Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira, Técnica Superior.

Referência 10 e 11: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local;

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Pedro Manuel Oliveira Pinto, Técnico Superior e Cândida Maria Oliveira Fonseca da Silva Monteiro, Coordenadora Técnica.

Referência 12: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Pedro Manuel Oliveira Pinto, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Nuno Miguel Oliveira Sousa Queirós, Técnico Superior e Cândida Maria Oliveira Fonseca da Silva Monteiro, Coordenadora Técnica.

Referência 14: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria José Queirós Lopes, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Nuno Miguel Oliveira Sousa Queirós, Técnico Superior e Cândida Maria Oliveira Fonseca Silva Monteiro, Coordenadora Técnica.

Referência 15: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Pedro Manuel Oliveira Pinto, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Nuno Miguel Oliveira Sousa Queirós, Técnico Superior e Dr.ª Andreia Manuela Sampaio Pinto das Neves, Técnica Superior.

Referência 16: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira, técnica superior e Dr.ª Andreia Manuela Sampaio Pinto das Neves, Técnica Superior.

Referência 17: Presidente: Eng.º José Oliveira Pinto da Cunha, Director do Departamento de Obras.

Vogais efectivos: Eng.º António José Sousa Pereira, Chefe da Divisão de Vias Municipais que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 18: Presidente: Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Rute Pinheiro Augusto, técnica superior e Maria Isabel Jesus Marinho, Coordenadora Técnica.

Referência 19: Presidente: Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira, técnica superior e Maria Isabel Jesus Marinho, Coordenadora Técnica.

Referência 20: Presidente: Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Cândida Maria Oliveira Fonseca Silva Monteiro, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 21: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local.

Vogais efectivos: Dr.ª Andreia Manuela Sampaio Pinto das Neves, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Pedro Manuel Oliveira Pinto, Técnico Superior e Dr. Carlos Manuel Vieira de Sousa Teixeira, Técnico Superior.

Referência 22: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Clara Raquel Teixeira Pereira e Dr. Pedro Manuel Oliveira Pinto, Técnico Superior.

Referência 23: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local.

Vogais efectivos: Dr. Pedro Manuel Oliveira Pinto, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Clara Raquel Teixeira Pereira e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 24 e 25: Presidente: Arqt João Manuel Oliveira Silva Mesquita, Director do Departamento de Urbanismo.

Vogais efectivos: Arqt Victor Fernando Teixeira Silva, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Eng.º Miguel Jorge Barbosa Gomes, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 26: Presidente: Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Rute Pinheiro Augusto, técnica superior e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 27 e 28: Presidente: Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais efectivos: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Rute Pinheiro Augusto, técnica superior e Maria Isabel Jesus Marinho, Coordenadora Técnica.

Referência 29: Presidente: Arqt João Manuel Oliveira Silva Mesquita, Director do Departamento de Urbanismo.

Vogais efectivos: Arqt Victor Fernando Teixeira Silva, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º Miguel Jorge Barbosa Gomes, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior e Eng.ª Joaquina Filomena Teixeira Pinheiro, Técnica Superior.

Referência 30: Presidente: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior.

Vogais efectivos: Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Rute Pinheiro Augusto, técnica superior

e

Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 31: Presidente: Eng.ª Eulália Maria Pinto Tomás, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos.

Vogais efectivos: Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Rute Pinheiro Augusto, técnica superior e Maria Isabel Jesus Marinho, Coordenadora Técnica.

Referência 32: Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Dinamização Local.

Vogais efectivos: Dr.ª Andreia Manuela Sampaio Pinto das Neves, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Rute Pinheiro Augusto, técnica superior

e

Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 35: Presidente: Eng.º José Oliveira Pinto da Cunha, Director do Departamento de Obras.

Vogais efectivos: Carlos Manuel Ribeiro Pereira, Coordenador Técnico que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 36 e 38: Presidente: Eng.º José Alexandrino Melo Matias Faria de Vila Real, Director do Departamento de Ambiente.

Vogais efectivos: Eng.ª Eulália Maria Pinto Tomás, chefe da Divisão de Serviços Urbanos que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior e Dr.ª Teresa Maria Pereira Macedo, Técnica Superior.

Referência 37: Presidente: Eng.º José Alexandrino Melo Matias Faria de Vila Real, Director do Departamento de Ambiente.

Vogais efectivos: Eng.ª Eulália Maria Pinto Tomás, chefe da Divisão de Serviços Urbanos que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior e Cândida Maria Oliveira Fonseca Silva Monteiro, Coordenadora Técnica.

Amarante, 06 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

303115505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto Regulamentar 1/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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