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Declaração de Rectificação 692/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Declaração de rectificação ao aviso n.º 5945/2010 de 22 de Março

Texto do documento

Declaração de rectificação 692/2010

Rectificação e republicação do aviso 5945/2010 relativo a procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - O aviso 5945/2010, inserto no Diário da República n.º 56 de 22 de Março de 2010, foi publicado com inexactidões, designadamente, no ponto n.º 5, referência H, onde se encontra identificado o nível habilitacional exigido para o recrutamento da área de Engenharia mecânica. Assim, na referência H, quando se refere Licenciatura em Engenharia Mecânica, pretende-se alargar a área habilitacional a Curso Superior em Engenharia Mecânica.

2 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 1 do aviso, no que respeita à referência H, recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.

3 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem entregar documentação complementar que eventualmente actualize elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

Vila do Conde, 30 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida, eng.º

ANEXO

Aviso 5945/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 04/03/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. H - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Engenharia Mecânica.

1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. H - Estudo, concepção e elaboração de pareceres de projectos de máquinas, equipamentos, instalações de sistemas mecânicos, designadamente destinados ao sector metalúrgico, metalomecânico e outros, tais como geração de energia, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, rede de fluidos, transportes, equipamentos e instalações para as indústrias químicas, agro alimentares, equipamentos para a agricultura e minas e estruturas metálicas industriais, e reparação; escolha elaboração das especificações dos materiais e componentes e definição das normas e códigos a aplicar; planeamento e organização da produção e definição dos métodos e processos de fabrico e controlo de qualidade e de segurança nas instalações e no trabalho; promoção e colaboração em acções de formação na área da segurança (instalações, equipamentos e pessoal), bem como nos procedimentos de segurança ao nível dos locais de trabalho; colaboração no acompanhamento e gestão de armazém, estudando e implementando novas tecnologias, quando necessário; execução de trabalhos e desenvolvimento de actividades que visam a boa organização dos serviços; elaboração de pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica.

3 - Local de trabalho: Situa-se na circunscrição do Município de Vila do Conde

4 - Posicionamento Remuneratório: É objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR.

5 - Nível habilitacional exigido: Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. H - Curso Superior em Engenharia Mecânica;

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente se encontram integrados na carreira, seja titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da CMVC idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível na Divisão de Recursos Humanos e na respectiva página electrónica do Município - www.cm-viladoconde.pt, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila do Conde, Divisão de Recursos Humanos, Rua da Igreja, 4480-754 Vila do Conde, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias;

b)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação, onde conste a data da sua realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções da avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8 - Métodos de Selecção:

Métodos Obrigatórios:

Ref. A a P: Prova Conhecimentos Teórica (PCT) e Avaliação Psicológica (AP).

Caso o candidato se encontra na situação do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), a não ser que o candidato os afaste por escrito.

Método Facultativo:

Ref. A a P - Entrevista profissional de Selecção (EPS)

8.1 - Ref. A a P - Se o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes ao número de postos de trabalho a concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatória a Prova de Conhecimentos Teórica ou avaliação curricular, acrescido do método facultativo.

8.2 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção:

Ref. A a P:

OF = PCT (35 %) + AP (35 %) + EPS(30 %)

ou

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

ou

OF = PCT (70 %) + EPS (30 %)

ou

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

Por razões de celeridade do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Prova de Conhecimentos:

Prova de conhecimentos teórica, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

Ref. H

Decreto-Lei 58/2004, de 19 de Março - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis dos Automóveis Pesados de Passageiros;

Decreto-Lei 342/2007, de 15 de Outubro - Aprova o Regulamento Relativo às Fixações dos Cintos de Segurança dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/41/CE, do parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro;

Lei 13/2006, de 17 de Abril - Transporte Colectivo de crianças;

Despacho 24433/2006, de 28 de Novembro - Fixa os modelos e dísticos necessários para a realização de transporte colectivo de crianças;

Decreto-Lei 392/2007, de 27 de Dezembro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento relativo aos vidros de segurança e aos materiais para vidros dos automóveis e seus reboques, estabelecendo as condições para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis;

Portaria 222/2008, de 5 de Março - Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, e revoga a Portaria 1078/92, de 23 de Novembro;

Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 de mesmo artigo, para realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Prestação de Provas: os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

14 - Composição do júri:

Ref. H:

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento.

Vogais efectivos: Eng. Paulo Alexandre Guia Carvalho, Chefe de Divisão Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior,

Vogais suplentes: Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior

Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior;

15 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos nos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página electrónica, os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009. de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida, Eng.º

303100455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-23 - Portaria 1078/92 - Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social

    ENUNCIA OS TIPOS DE VEÍCULOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE DERROGAÇÕES, CONSAGRADO NO REGULAMENTO (CEE) 3820/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO, RELATIVO A MATÉRIA SOCIAL NO DOMÍNIO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS. ISENTA OS REFERIDOS VEÍCULOS DA OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO APARELHO DE CONTROLO (TACOGRAFO), INSTITUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) 3821/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 40/2003 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/92/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Outubro, aprovando o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 58/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Decreto-Lei 342/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Relativo às Fixações dos Cintos de Segurança dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-27 - Decreto-Lei 392/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera (1ª alteração) o Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/92/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Outubro, aprovando o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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