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Aviso 7067/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - gestão e administração autárquica, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7067/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior - área de actividade em gestão e administração autárquica.

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a adaptação prevista nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 02 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de técnico superior, área de actividade em gestão e administração autárquica, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Albufeira, na Divisão de Património e Aprovisionamento.

2 - Habilitações Literárias Exigidas: licenciatura em Gestão e Administração Autárquica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; grau 3 de complexidade funcional.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

7.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.3 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.4 - Estar habilitado com licenciatura na área de gestão e administração autárquica.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;

11 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município de Albufeira e em www.cm-albufeira.pt, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração do Pessoal, entre as 9.00 e as 15.00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863-Albufeira, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vi) Os relativos ao nível habilitacional.

a) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data actualizada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem, a que o candidato pertence, da qual conste:

Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,

Tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,

Conteúdo funcional a que o candidato se encontra afecto, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado,

A menção, relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar (quantitativa e qualitativa), da avaliação de desempenho obtida.

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção obrigatórios - Em conformidade com os artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso;

e

b) Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, e terá em conta o perfil de competências previamente definido.

15 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

e

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção - (EPS) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Os candidatos referidos no n.º 15 do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios, constantes do n.º 14 do presente aviso.

18 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica (AP) - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação Curricular (AC)- é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:

AC =(HAP + FP + 2EP + AD)/5

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAP = Habilitação académica e profissional

FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação do Desempenho, relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Classificação final da entrevista de avaliação de competências será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

20 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a ponderação de 50 %, a avaliação psicológica terá a ponderação de 25 %, a avaliação curricular terá a valoração de 50 %, a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 25 %, a entrevista profissional de selecção terá a valoração de 25 % através das seguintes fórmulas:

VF= 0,50PC + 0,25AP + 0,25EPS

ou

VF = 0,50AC + 0,25EAC + 0,25EPS

21 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

22 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestirá a natureza teórica, de realização individual e terá a duração de duas horas e trinta minutos de tolerância, e incidirá sobre os seguintes temas:

Tema 1 - Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos respectivos órgãos;

Tema 2 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Tema 3 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Tema 4 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Tema 5 - POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

Tema 6 - Cadastro Inventário dos Bens do Estado;

Tema 7 - Lei das Finanças Locais;

Tema 8 - Código dos Contratos Públicos.

A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações;

Lei 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e respectivas alterações;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (2.ª série)

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;

Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão;

Regulamento (CE) n.º 1177/2009, da Comissão;

23 - Composição do júri:

Presidente - Carla Maria Pereira Cabrita Silva Farinha, Directora do Departamento de Administração e Finanças, em regime de substituição;

1.ª Vogal efectiva - Teresa Margarida Martins Ferreira Trocado, Chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento;

2.º Vogal efectivo - António Frederico Santos Fonseca Carreira, Chefe da Divisão dos Serviços Centrais;

1.ª Vogal suplente - Marisa Alexandra Correia Camacho, Técnica Superior;

2.ª Vogal suplente - Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

24 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica.

27 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por:

a) Ofício registado;

b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica, se o número de candidatos for superior a 100.

28 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

29 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

30 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; em caso de subsistir igualdade de valoração efectuar-se-á o desempate nos termos dos critérios definidos pelo júri do procedimento, nomeadamente, o candidato com maior valoração no factor "Experiência Profissional".

31 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica.

32 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.

33 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Albufeira, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - Quotas de Emprego:

a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

36 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Câmara Municipal de Albufeira, 26 de Março de 2010. - Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara (Despacho de 23/10/2009), a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

303090436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 26/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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