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Aviso 6636/2010, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum - técnico superior

Texto do documento

Aviso 6636/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25.02.2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - área da Sociologia das Organizações, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Centrais/Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Acompanhamento, monitorização e avaliação de programas e projectos de Reinserção, apoiando a execução das actividades das delegações regionais;

Apoio à gestão de programas e medidas de apoio à inserção sócio-laboral, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Construção de instrumentos de monitorização das actividades no âmbito da reinserção, utilização de ferramentas informáticas para a recolha de dados e elaboração de relatórios.

No âmbito do Plano Operacional de Respostas Integradas - construção de instrumentos de diagnóstico, de monitorização e de avaliação; organização da informação sobre os projectos ao nível nacional; acompanhamento das Unidades Locais no apoio à execução dos projectos apoiados; realização de auditorias técnicas aos projectos apoiados; avaliação do Plano a nível nacional.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, Praça de Alvalade, n.º 7, 5.º ao 12.º, Lisboa.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, incluindo comissão de serviço.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, licenciatura em Sociologia das Organizações e Formação Pós-graduada na área da inserção social

13 - Consideram-se critérios preferenciais de admissão ao concurso:

Formação complementar no âmbito das toxicodependências, preferencialmente no campo da inserção social. Curso de Formação Pedagógica de Formadores, domínio a nível elevado da língua Inglesa (oral e escrita), formação complementar e competências em análise estatística (SPSS), Microsoft Access e Discoverer Plus - Oracle. Mínimo de 8 anos de experiência profissional. Mínimo de 3 anos de experiência na área das toxicodependências, preferencialmente em Reinserção Social. Experiência sólida em articulação interinstitucional e trabalho em rede, designadamente no domínio das toxicodependências e em coordenação de programas e projectos de âmbito nacional, com recurso a ferramentas informáticas.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Praça de Alvalade, n.º 7, 8.º, 1700-036 Lisboa, ou entregue pessoalmente, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

16 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

17 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública;

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício.

f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

18 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

21.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.

21.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

21.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórico/prática, com a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Estrutura da Administração Pública; Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado; Orgânica e missão do Ministério da Saúde; Orgânica, missão e atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e respectivo regime; Estatutos e Organização Interna do IDT, I. P.; Regulamento de horário de trabalho do IDT, I. P.; Legislação e Políticas em vigor no âmbito do Plano Nacional Contra as Drogas e a Toxicodependência; Políticas de Intervenção Social; Metodologia de Projecto aplicada à saúde e gestão da qualidade.

21.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

21.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

21.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

22 - Composição do júri:

Presidente: Mestre Alcina Ló, Responsável do Núcleo de Reinserção

Vogais efectivos: Mestre Ernestina Neto, Enfermeira Supervisora (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Mestre Rui Pedro Silva, Responsável do Núcleo de Tratamento

Vogais suplentes: Lic. Carla Ribeiro, Responsável do Núcleo de Estatística

Lic. Carlos Cleto, Técnico Superior

23 - Publicitação:

23.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.

23.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

24 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa - CRP;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Portaria 648/2007, de 30 de Maio;

Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008;

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril.

Lei 50/88, de 19 de Abril;

Lei 15/93, de 22 de Janeiro;

Lei 67/98, de 26 de Outubro;

Lei 30/2001, de 29 de Novembro;

Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro;

Despacho conjunto 363/99, de 29 de Abril:.

Decreto-Lei 72/ 99, de 15 de Março;

Decreto-Lei 74/99, de 16 Março;

Portaria 131/2008, de 13 de Fevereiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/98, de 04 de Dezembro;

Despacho Normativo 140 /93, de 6 Julho de 1993;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/96 de 9 de Julho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/97, 21 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/97, 21 de Março.

Planos e Relatórios do IDT, I. P.

Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010 - 2012;

Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências 2005 - 2012;

Plano de Acção Contra as Drogas e as Toxicodependências 2009-2012;

Plano de Acção da UE em Matéria de Luta contra a Droga (2009-2012);

Relatório Anual 2008 - A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências;

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência - Relatório anual 2009: a evolução do fenómeno da droga na Europa;

Plano de Acção - Horizonte 2008, Relatório de Avaliação Interna;

Outros documentos de apoio à actividade do IDT, I. P. (disponíveis em www.idt.pt).

25 - Bibliografia aconselhada:

Arza, J. e Comas, D., (2000) Exclusion y Integración Social, Grupo Gid, Madrid;

Benjamim, I. (1989) "Réinsertion Sociale: évaluation d'expériences innovantes", in Recherche Social, n. 112, Fondation pour la Recherche Social, Paris, pp. 103-110;

Cabrero, G., La Integración Social de Drogodependientes, Ministerio de Sanidad y Consumo, Madrid, 1988;

Capucha, L. (1998) "Exclusão Social e Acesso ao Emprego: Paralelas que podem convergir", in Sociedade e Trabalho, n.º 3, MTS, Lisboa;

Capucha, L. "Exclusão Profissional, Exclusão Social e Cidadania", in Viegas, J. Dias, E. (org.) (2000), Cidadania, Integração, Globalização, Celta Editora, Oeiras;

Capucha, Luís Manuel, et al (1999), Grupos Desfavorecidos Face ao Emprego - Tipologia e Quadro Básico de Medidas Recomendáveis, Lisboa, IEFP, (Estudos e Análises, n.º 8);

Castel, Robert (2001), A metamorfose da questão social, Uma crónica do salário, Traduzido por Poleti, Iraci D., Petrololis, Editora Vozes;

Centeno, L. et alli, Percursos Profissionais de Exclusão Social, Observatório do Emprego e Formação Profissional, (Estudos e Análises, 19), Lisboa, 2001;

Coat, M. "Réflexion théorique sur le concept d'insertion", in Interventions, (Journées Insertion Anit), n.º 38, 1993;

Cohen, Ernesto (1999), Avaliação de Projectos Sociais, Petrópolis: Editora Vozes.

Costa, Alfredo Bruto da (2002), Exclusões Sociais, Lisboa, Fundação Mário Soares, Gradiva Publicações Lda.;

Cruz Roja, La Integración Sociolaboral de Personas Drogodependientes: Propuesta y puesta en práctica de un modelo, Cruz Roja Española, Madrid, 2002;

DIAS, F. Educação e Projecto de Vida. Antes e depois da Toxicodependência, Instituto Piaget, Lisboa, 2003;

Durán, A. et alli, Incorporación Socio-Laboral de Drogodependientes: Nuevas Alternativas, Unión de Asociaciones y Entidades de Atención al Drogodependiente - UNAD, 1999;

Durán, Hernán (1989). Planeamento da Saúde. Aspectos conceptuais e operativos, Lisboa: Ministério da Saúde;

Fernandes, A. "O Estado na Construção da Cidadania em Sociedades de Exclusão", in VIEGAS, J. Dias, E. (org.), Cidadania, Integração, Globalização, Celta Editora, Oeiras, 2000, pp 161-185;

Gaulejac, V. e Taboada-Léonetti, I. (1994) La Lutte des Places, Epi, Paris;

Giddens, Anthony (1989), A constituição da Sociedade, Brasil, Livraria Martins Fontes Editora Lda.;

Guerra, Isabel (2000), Fundamentos e Processos de uma Sociologia da Acção - O Planeamento em Ciências Sociais, Cascais: Edições Principia;

Honoré, Bernard (2002), A Saúde em Projecto, Loures: Lusociência;

Imaginário, L. (coord.) Adaptação/Reinserção dos Adultos Pouco Escolarizados, Observatório do Emprego e Formação Profissional, (Estudos e Análises), Lisboa, 1998;

Imperatori, Emílio, Giraldes Rosário (1986), Metodologia do Planeamento da Saúde, Lisboa: Edição da Escola Nacional de Saúde Pública;

Monteiro, Susana; Schiefer, Ulrich e Teixeira, Paulo (2006), MAPA - Manual de Facilitação para a Gestão de Eventos e Processos, Lisboa: Príncipia;

Neves, A. e Graça, S. (coord.) Inserção no Mercado de Trabalho de Populações com Especiais Dificuldades, Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, Lisboa, 2000;

Pires, Rui Pena (1999), "Uma teoria dos processos de integração" in Sociologia, Problemas e práticas, n.º 31, pp. 9-54;

Raynal, Serge (2000), A Gestão por Projecto, Lisboa: Instituto Piaget;

Serrano, Glória P. (1999), Elaboracion de Proyectos Sociales, Madrid: Narcea, S. A. de Ediciones.

22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203079404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Lei 50/88 - Assembleia da República

    Institui uma prestação pecuniária designada "subsídio de inserção dos jovens na vida activa" para os jovens à procura do primeiro emprego.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Lei 15/93 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI NUMERO 166/92, DE 5 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME APLICÁVEL AO PESSOAL DOCENTE DAS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 30/2001 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Lourosa, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Portaria 131/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projectos Que Constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI), do Plano Operacional de Respostas integradas (PORI), no âmbito do Plano de Acção Nacional contra a Droga e as Toxicodependências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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