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Aviso 6473/2010, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 6473/2010

Procedimento concursal Comum de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 1 de Fevereiro de 2010, e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:

Ref. A) - Carreira de Técnico Superior (Jurista) - 1 (um) posto de trabalho, pelo período de 1 ano.

Ref. B) - Carreira de Técnico Superior (Licenciatura Educação)- 1 (um) posto de trabalho, pelo período de 1 ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.

Ref. C) - Carreira de Assistente Operacional - 2 (dois) postos de trabalho, pelo período de 1 ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.

1 - Descrição sumária das funções:

Ref. A) - Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, normas e regulamentos internos, recolher e difundir legislação e jurisprudência, bem como toda a informação necessária ao serviço onde esta integrado, fazer gestão de processos de contra ordenação e implementação do processo de execução fiscal, elaborar processos disciplinares, apoiar os processos de contratação Pública no âmbito do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, dar apoio ao Notariado Privativo, bem como outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização de politicas do município, assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref. B) - As funções a exercer referentes ao posto de trabalho a recrutar são: articulação das politicas de emprego e formação com o IEFP, proceder à informação profissional e jovens e adultos desempregados, acompanhamento de desempregados e reinserção na vida activa, captação de ofertas junto das entidades empregadoras e divulgação das mesmas junto do público-alvo, divulgação e encaminhamento de medidas de apoio a emprego e qualificação das pessoas, apoio e divulgação de projectos de formação e divulgação de programas comunitários e promoção de todas as politicas de emprego que façam parte da promoção do Município neste âmbito.

Funções constantes no anexo à Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref. C) - Realizar tarefas de arrumação, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Funções constantes no anexo à Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A) - Licenciatura em direito (alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Ref. B) - Licenciatura em Educação (alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Ref. C) - Escolaridade obrigatória conforme (alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se na área do concelho de Montalegre.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os quais são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 17 de Fevereiro de 2010.

6.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

6.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-montalegre.pt e entregues pessoalmente nesta Secção de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município, n.º 1, 5470 - 214 Montalegre.

8 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, bem como da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Currículo vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência profissional da área que se candidata bem como de documentos comprovativos da formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício das funções.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos ternos da lei.

9.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção:

A) e B) - Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)

Prova de Conhecimentos escrita - PCE - (método complementar)

C) - Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

HL - (habilitações literárias):

Exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior - 20 valores

FP - (formação profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores, desde que devidamente comprovadas:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada acção até 12 horas

2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas

5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas

10 valores - por cada acção superior a 40 horas

EP - (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

10.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Prova de conhecimentos escrita (PCE): visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Terá a duração de uma hora e tolerância de trinta minutos.

Ref. A) - Legislação aplicável,

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro, Decreto Regulamentar de 4/2006 de 7 de Março, Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada e republicada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, Regime Geral das Contra-Ordenações Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro e sucessivas alterações, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e Lei 58/2008 de 9 de Setembro.

Ref. B)- A prova de conhecimentos escrita, consistirá numa parte que engloba conhecimentos gerais ligados à formação de base solicitada e ainda a seguinte legislação:

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Lei 159/99 de 14 de Setembro, Lei 169/99 de 18 de Setembro e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e sucessivas alterações e Lei 58/2008 de 9 de Setembro.

10.4 - Classificação Final (Ref.A e B)

A resultante da aplicação da fórmula seguinte:

CF = AC x 25 % + EAC x 40 % + PCE x 35 %

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

PCE - Prova de Conhecimentos Escrita,

Classificação Final - (Ref. C)

CF= AC x 40 % + AEC x 60 %

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

10.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, bem como os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não são convocados para a realização do método seguinte.

10.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição dos júris dos concursos:

Ref. A)

Presidente - Maria Fernanda Dinis Moreira, Chefe da Divisão Administrativa

Vogais efectivos: Maria José Afonso Baía, Técnica Superior

Maria Irene Esteves Alves, Chefe da Divisão Sócio Cultural

Vogais suplentes: Ana Rita Velho Pedreira, Técnica Superior

José Manuel Alvares Pereira, Director do Departamento Técnico

O Presidente do Júri, será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

Ref. B)

Presidente - Maria Irene Esteves Alves - Chefe da Divisão Sócio Cultural

Vogais efectivos: Maria Fernanda Dinis Moreira - Chefe da Divisão Administrativa

Maria José Afonso Baía - Técnica Superior

Vogais suplentes: Rui Manuel Miranda Cruz - Técnico Superior

José Manuel Alvares Pereira - Director Departamento Técnico

O Presidente do Júri, será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

Ref. C)

Presidente - José Manuel Alvares Pereira, Director do Departamento Técnico

Vogais efectivos: José Avelino Vaz Souto, Coordenador Técnico

Maria Fernanda Dinis Moreira, Chefe da Divisão Administrativa

Vogais suplentes: José António Alves, Encarregado Geral Operacional

Maria José Afonso Baía, Técnica Superior

O Presidente do Júri, será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Montalegre e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-montalegre.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório de cada trabalhador recrutado, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Montalegre) e terá lugar, imediatamente, após o termo do procedimento concursal.

15 - Quotas de Emprego: o n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Montalegre e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Montalegre, 10 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, Fernando José Gomes Rodrigues.

303017471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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