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Aviso 6068/2010, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior dos mapas de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - referência DRH/TS/105/2010

Texto do documento

Aviso 6068/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior dos mapas de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Referência DRH/TS/105/2010

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I. P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 09 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho, da categoria e carreira de técnico superior, dos mapas de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Postos de trabalho sujeitos a contratação e distribuição:

a) 1 Posto de Trabalho, a preencher por licenciado em Direito, para a Unidade de Apoio à Gestão, do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, para o distrito do Porto.

b) 1 Posto de Trabalho, a preencher por licenciado em Direito, para a Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Beja.

c) 1 Posto de Trabalho, a preencher por licenciado em Direito, para a Unidade de Prestações, do Centro Distrital de Lisboa.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Posto de trabalho previstos na alínea a) do ponto 2 da presente publicitação:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

3.2 - Posto de trabalho previstos na alínea b) do ponto 2 da presente publicitação:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Apoio técnico às equipas da área de prestações;

Tratamento de reclamações;

Análise e resposta a pedidos de informação internos e externos;

Garantia da uniformização técnico-jurídica dos procedimentos dentro da Unidade;

Atendimento especializado;

Participação nas actividades previstas no Plano de Acção da respectiva área funcional;

3.3 - Posto de trabalho previsto na alínea c) do ponto 2 da presente publicitação:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Organização, elaboração de proposta para decisão no âmbito de processos de prestações de desemprego;

4 - Local de trabalho: na área geográfica das Unidades Orgânicas Desconcentradas enunciados, conforme ponto 2 da presente publicitação.

5 - Requisitos gerais de admissão:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

a) Licenciatura em Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

7 - Será valorizado em sede de aplicação de métodos de selecção a experiência comprovada no âmbito das funções expressas no ponto 2 da presente publicitação.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior Referência DRH/TS/105/2010", dirigido ao Departamento de Recursos Humanos do ISS,IP, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior "Referência DRH/TS/105/2010" na Equipa de Expediente e Apoio do ISS,IP, durante o período compreendido entre as 9h30 e as 16h30, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa.

10.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

10.4 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.

10.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a Avaliação de Desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado em modelo disponibilizado em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, na área do Instituto da Segurança Social, IP. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção a aplicar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

11 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

11.1 - Prova de conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, lei de Bases da Segurança Social;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24.04.2008, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública;

Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, Estrutura orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.;

Portaria 638/2007, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Código de Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 28/2004, de 4 de Fevereiro, Regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, com a redacção dada pelos Decretos - Lei 146/05, de 26 de Agosto e n.º 302/09, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, Regime jurídico de protecção social na eventualidade desemprego, na redacção dada pelos Decretos-Lei 68/2009, de 20 de Março e n.º 324/09, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, Protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção;

Lei 13/2003, de 21 de Maio, alterada pelo Lei 45/2005, de 29 de Agosto, Rendimento Social de Inserção;

Decreto-Lei 283/2003, de 8/11, alterado pelo Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, que regulamenta a Lei 45/2005, de 29 de Agosto;

Lei 98/09, de 4 de Setembro, regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

11.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Maria Conceição Sá Duarte Ribeiro Ferraz

1.º Vogal Efectivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Hugo Manuel Martins Almeida

2.º Vogal Efectivo: Miguel Nuno Ferreira Dias Morbey

1.º Vogal Suplente: Daniela Maria Abreu Barata Marçal

2.º Vogal Suplente: Antónia Maria Martins Rato

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

12-03-2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

203051191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Lei 68/2009 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Samora Correia, no município de Benavente, distrito de Santarém, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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