Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5830/2010, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Abre procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico, e de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5830/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, e um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 24 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho (dois da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico e um da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional) para exercerem funções no município de Vendas Novas.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município:

a) 1 lugar da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, na actividade de Chefe de Secção, para a Secção Financeira da Divisão Administrativa e Financeira,

b) 1 lugar da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, na actividade de Chefe de Secção, para a Secção de Obras Particulares, da Divisão de Administração Urbanística e Ambiente;

c) 1 lugar da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional para os serviços de desporto e Tempos Livres da Divisão de Educação, Acção Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres.

1.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Descrição sumária das funções/caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Para os lugares referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1. - Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores, Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

2.2 - Para o lugar referido na alínea c) do n.º 1. - Orienta e coordena as actividades dos trabalhadores em serviço no Parque Desportivo a seu cargo, de acordo com as orientações superiormente recebidas, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação. Responsável pelo cumprimento do regulamento interno, pelos bens e equipamentos existentes nas instalações.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido, para além da ocupação dos postos de trabalho referidos no ponto 1., para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: área do Município de Vendas Novas.

6 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Habilitações literárias exigidas:

7.1 - Para os lugares referidos nas alíneas a) e b) do ponto 1: 12.º ano de escolaridade - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência Profissional.

Para o lugar referido na alínea c) do ponto: escolaridade obrigatória - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 24 de Fevereiro de 2010, admitindo-se, para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.

10 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Munícipio na Internet (www.cm-vendasnovas.pt) e ser entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vendas Novas, Praça do República, 7080-099 Vendas Novas;

11.3 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.

11.4 - A não apresentação da declaração referida no ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico/funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

11.5 - Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Vendas Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - 40 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):

CF = 40 %PC + 30 % AP + 30 % EPS

12.1 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Programa da Prova:

12.1.1 - Vaga identificada na alínea a) do ponto 1. - A prova teórica de conhecimentos, revestirá a forma escrita, numa única fase e duração máxima de 150 minutos e versará sobre o seguinte:

. Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro);

. Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com o Decreto -Lei 6/96, 31 de Janeiro);

. Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptado à administração autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 03 de Setembro);

. Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

. Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

. Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção);

. Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção);

12.1.2 - Vaga identificada na alínea b) do ponto 1. - A prova teórica de conhecimentos, revestirá a forma escrita, numa única fase e duração máxima de 150 minutos e versará sobre o seguinte:

. Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro);

. Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com o Decreto -Lei 6/96, 31 de Janeiro);

. Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptado à administração autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 03 de Setembro);

. Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

. Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

. Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção);

. Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Vendas Novas (publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 9 - 14 de Janeiro de 2009);

12.1.3 - Vaga identificada na alínea c) do ponto 1. - A prova de conhecimentos será prática, numa única fase e duração máxima de 30 minutos realizando-se nos equipamentos desportivos municipais, avaliando os seguintes parâmetros:

. Noção e compreensão da tarefa proposta;

. Qualidade de realização;

. Rapidez na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

12.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica determina, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de Mobilidade Especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):

CF = 40 %AC + 30 % EAC + 30 % EPS

13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD) / 4

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC = (HAB + FP + EP) / 3

(para os restantes candidatos)

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores): Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra - Cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração (igual ou maior que) 1 dia e (menor que) 3 dias: 2 valores; Cursos com duração (igual ou maior que) 3 dias e (menor que) 1 semana: 3 valores; e Cursos com duração (igual ou maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores.

EP = Experiência Profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra: (menor que) 1 ano: 04 valores; (igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 2 anos: 08 valores; (igual ou maior que) 2 anos e (menor que) 4 anos: 12 valores; (igual ou maior que) 4 anos e (menor que) 6 anos: 16 valores; (igual ou maior que) 6 anos: 20 valores;

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

13.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

16.1. - Para as vagas identificadas nas alíneas a) e b) do ponto 1.:

Presidente: António Manuel Serralha Mendes, Vereador

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, Chefe da DAUA

Helder José Páscoa Fernandes, Chefe da DAF

Vogais suplentes

Ana Sofia Gaspar Azenha, Vereadora

Teresa Isabel Pardal Lopes Violante, Técnica Superior

16.1. - Para a vaga identificada na alínea c) do ponto 1.:

Presidente: António Manuel Serralha Mendes, Vereador

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, Chefe da DAUA

Nuno Manuel Rosado Branco, Assistente Técnico

Vogais suplentes

Ana Sofia Gaspar Azenha, Vereadora

Teresa Isabel Pardal Lopes Violante, Técnica Superior

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vendas Novas e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site do Município em: www.cm-vendasnovas.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vendas Novas) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do Dec. -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Vendas Novas, 12 de Março de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Serralha Mendes.

303026405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda