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Aviso 5819/2010, de 19 de Março

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Sumário

Abre procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Aviso 5819/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 7 de Setembro de 2009, e deliberação da Câmara Municipal, datado de 8 de Outubro de 2009, encontra-se aberto Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro:

Processo 11/2009 - Um Assistente Técnico para o exercício de funções de Desenhador;

Processo 12/2009 - Um Técnico Superior para o exercício de funções na área de museologia.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Concelho de Oliveira do Bairro.

3 - Descrição sumária e caracterização dos postos de trabalho:

Processo 11/2009 - Incumbe executar ou compor maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas e executa as correspondentes artes finais; executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil e arquitectura; executar desenhos cartográficos de espaços exteriores, dedicados ou não a construção civil e zonas verdes e de planos de enquadramento urbano-paisagístico; executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; executar a amplificação e a redução de desenhos; efectuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros factores não especificados.

Processo 12/2009 - Incumbe realizar ou apoiar estudos sobre os museus municipais e o património museológico, definindo as correspondentes metodologias; analisar as conclusões desses estudos e planeia eventuais acções a desenvolver; participar em reuniões para análise de projectos e programas relacionados com a área de museologia; participar na concepção, redacção e implementação de projectos no âmbito dos museus municipais; informar e dar parecer sobre as várias questões e aspectos relacionados com os museus.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Processo 11/2009 - Detenção de Curso Profissional de Desenho e Projecto de Construção Civil;

Processo 12/2009 - Detenção de Licenciatura Gestão do Território e Património Cultural.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter mais de 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento próprio e obrigatório, disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da LVCR;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6.3 - A apresentação de candidatura será obrigatoriamente em suporte de papel e em formulário próprio para o efeito disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade/cartão do cidadão e curriculum vitae e respectivos anexos, datado e assinado. Não são admitidas candidaturas por via electrónica (e-mail) ou enviadas por fax.

6.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

6.5 - Os Candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e anexar à candidatura declaração passada pelo serviço de origem onde conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho do ano de 2008.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de Selecção:

Processo 11/2009 - por indisponibilidade da entidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, para a realização do método de selecção Avaliação Psicológica, o júri deliberou por unanimidade aplicar um único método de selecção obrigatório, designadamente a prova de conhecimentos.

Prova de Conhecimentos assumindo a forma escrita para avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos para o exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas com uma valoração de 55 %, que incidirá sobre a seguinte legislação:

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

- Lei 58/2008, de 26 de Março (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central);

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

- Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

- Lei 169/99, de 18 de Setembro (Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais) na sua actual redacção;

- Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) na sua actual redacção;

- Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951 (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) na sua actual redacção;

- Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto (Normas Técnicas de Acessibilidade);

- Portaria 232/2008, de 11 de Março;

- Lei 31/2009, de 3 de Julho.

Entrevista Profissional destina-se a avaliar a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação do candidato, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %.

- Experiência profissional considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 0 a 4 valores;

- Relacionamento interpessoal e espírito de equipa, procura avaliar perante cenários hipotéticos ou reais, a capacidade de relacionamento interpessoal e a presença do espírito de equipa - 0 a 4 valores;

- Capacidade de comunicação e relacionamento procura medir a corrente do pensamento manifestado através da linguagem oral, seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio - 0 a 4 valores;

- Motivação visa avaliar as vivências sociais, a natureza, intensidade e permanência das motivações e gostos do candidato, tem em atenção uma fundamentação clara das opções e escolhas feitas ao longo do percurso académico e profissional, sendo estes pressupostos de garantia e adequação às funções a que se candidata - 0 a 4 valores;

- Sentido crítico visa apreciar as opções tomadas e respectiva fundamentação, capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral - 0 a 4 valores.

Curso de Formação Específico que visa promover o desenvolvimento de competências do candidato através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direccionadas para o exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas com uma valoração de 15 %, sendo atribuída classificação igual à nota final de curso.

CF (classificação final) = 55 % x PC + 30 % x EP + 15 %CFE

Processo 12/2009 - por indisponibilidade da entidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, para a realização do método de selecção Avaliação Psicológica, o júri deliberou por unanimidade aplicar um único método de selecção obrigatório, designadamente a prova de conhecimentos.

Provas de conhecimentos assumindo a forma escrita, revestindo a natureza teórica, para avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos para o exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 até às centésimas com uma valoração final de 70 %, incidindo sobre a seguinte bibliografia e legislação:

- Hernandez, Francisca Hernandéz - El museo como espacio de comunicación. Gijón: Trea, 1998;

- Moore, Kevin - La gestión del museo. Gijón:Trea, 1998;

- Gant, Mária Luisa Bellido - A Arte dos Sons - Museu de Etnomúsica da Bairrada. Oliveira do Bairro: Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, 2005;

- Lei 47/2004, de 19 de Agosto (Lei-Quadro dos Museus Portugueses);

- Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

- Lei 58/2008, de 26 de Março (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central);

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

- Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

- Lei 169/99, de 11 de Janeiro (Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais) na sua actual redacção;

- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) na sua actual redacção.

Entrevista de avaliação de competências destinando-se a obter as informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, designadamente conhecimentos administrativos e de informática na óptica do utilizador, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma valoração final de 30 % considerando os seguintes subfactores:

- Experiência profissional:

Elevado nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 05 a 06 valores;

Suficiente nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 03 a 04 valores;

Reduzido nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 0 a 02 valores.

- Qualificações profissionais:

Quando transpareça ter manifestado muito bom nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma muito boa aplicação prática às funções a desempenhar - 06 a 08 valores;

Quando transpareça ter manifestado bom nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma boa aplicação prática às funções a desempenhar - 04 a 06 valores;

Quando transpareça ter manifestado suficiente nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma razoável aplicação prática às funções a desempenhar - 02 a 04 valores;

Quando transpareça ter manifestado reduzido nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma reduzida aplicação prática às funções a desempenhar - 0 até 02 valores.

- Motivações profissionais:

Quando evidencia elevado interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 05 a 06 valores;

Quando evidencia bastante interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 03 a 05 valores;

Quando evidencia algum interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 0 a 03 valores.

CF (classificação final) = 70 % x PC + 30 % x EP

9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri:

Processo 11/2009:

- Presidente: Maria Fernanda Moreira Martins de Oliveira, Técnica Superior

- Vogais efectivos: Isabel Cristina Neves Simões, técnica superior e Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

- Vogais suplentes: José Augusto da Cunha Gonçalves, Técnico Superior e Fernão Ramiro Sucena Marques de Queiroz, Técnico Superior

Processo 12/2009:

- Presidente: Cristina Maria Madeira da Silva Calvo, Chefe de Divisão

- Vogais efectivos: Sandra Isabel da Silva Melo de Almeida, Chefe de Divisão e Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

- Vogais suplentes: Ana Paula Morgado Figueiredo, Técnico Superior e Lília Susete Henriques de Jesus, Assistente Técnica

14 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Oliveira do Bairro, 12 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

303025044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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