Portaria 283/78, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 119/1978, Série I de 1978-05-24.
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Data:
1978-05-24
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Secções desta página::
Fixa o preço da ervilha verde, em grão, a granel, a fornecer à indústria transformadora para a campanha de 1978.
Portaria 283/78
de 24 de Maio
O presente diploma estabelece o preço da ervilha verde, em grão, a granel, a fornecer à indústria transformadora (congelação e enlatamento) para a campanha de 1978.
Este preço é resultado de um consenso entre os organismos oficiais representantes da lavoura e a indústria, tendo sido considerado razoável perante os agravamentos verificados nos custos de produção.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º O preço da ervilha verde, em grão, a granel, a fornecer à indústria transformadora é fixado, para a campanha de 1978, em 14$00 por quilograma, à porta da fábrica.
2.º Ao preço referido no número anterior poderá ser acrescida a bonificação de $50 por quilograma, para qualidade e distância.
3.º O preço e a bonificação fixados nos números anteriores poderão ser revistos por despacho normativo conjunto dos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno.
4.º Fica revogada a Portaria 442/77, de 18 de Julho.
5.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/24/plain-114016.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/114016.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-05-22 -
Despacho Normativo
109/79 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, do Fomento Agrário e do Comércio Interno
Fixa o preço da ervilha verde, em grão, a granel, a fornecer à indústria transformadora na campanha de 1979.
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1980-04-07 -
Despacho Normativo
114/80 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fixa o preço da ervilha verde, em grão, a granel, a fornecer à indústria transformadora de congelação e enlatamento durante a campanha de 1980.
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1981-04-02 -
Despacho Normativo
107/81 -
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Transformação e Mercados e do Comércio
Fixa o preço da ervilha verde em grão, a granel, a fornecer à indústria transformadora de congelação e enlatamento durante a campanha de 1980-1981.
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1982-03-20 -
Despacho Normativo
32/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio
Revoga o Despacho Normativo n.º 107/81, de 2 de Abril (fixa o preço da ervilha, em grão, a granel, a fornecer à indústria transformadora de congelação e enlatamento para a campanha de 1981-1982).
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1983-01-31 -
Despacho Normativo
39/83 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio
Fixa os preços da ervilha verde em grão produzida sob contrato a pagar aos agricultores pelas industrias de congelação e enlatamento na campanha de 1982-1983.
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1984-02-09 -
Despacho Normativo
34/84 -
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno
Fixa os preços da ervilha verde em grão produzida sob contrato a pagar aos agricultores pelas indústrias de congelação e enlatamento.
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1985-05-22 -
Despacho Normativo
39/85 -
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno
Fixa os preços da ervilha verde em grão, a granel, em boas condições sanitárias e isenta de impurezas, a fornecer à indústria transformadora à porta da fábrica ou no centro de desgranação, por quilograma e de acordo com o seu índice tenderométrico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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