A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 39/83, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços da ervilha verde em grão produzida sob contrato a pagar aos agricultores pelas industrias de congelação e enlatamento na campanha de 1982-1983.

Texto do documento

Despacho Normativo 39/83
No presente despacho são fixados os preços da ervilha verde em grão produzida sob contrato a pagar aos agricultores pelas indústrias de congelação e enlatamento, em função da sua qualidade, definida através da determinação do respectivo índice tenderométrico.

A semelhança dos anos anteriores, os preços que agora são estabelecidos foram objecto de auscultação prévia junto de representantes dos agricultores e industriais e reflectem o aumento dos custos dos principais factores de produção em condições de produtividade consideradas normais.

Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 3.º da Portaria 283/78, de 24 de Maio, determina-se o seguinte:

1.º - 1 - Os preços da ervilha verde em grão, a granel, em boas condições sanitárias e isenta de impurezas, a fornecer à indústria transformadora, à porta da fábrica ou no centro de desgranação, por quilograma e de acordo com os índices tenderométricos, são os seguintes:

a) Ervilha de índice até 115 - 27$50;
b) Ervilha de índice de 116 a 130 - 25$00;
c) Ervilha de índice de 131 a 145 - 20$00;
d) Ervilha de índice superior a 145 - não tem preço fixado nem existe obrigatoriedade da sua aceitação pela indústria.

2 - Aos preços referidos no n.º 1 poderá ser acrescida uma bonificação para transporte, até 1$50 por quilograma, consoante a distância do local de produção ao centro de desgrenação.

3 - Entende-se por índice tenderométrico a pressão expressa em libras por polegada quadrada (psi) necessária para esmagar um volume definido de grão de ervilha verde.

2.º - 1 - A Junta Nacional das Frutas e os serviços regionais do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas arbitrarão, quando solicitados para esse efeito as dúvidas que surjam na execução das operações de recepção, amostragem e classificação da ervilha, designadamente na determinação do seu índice tenderométrico.

2 - Às operações de amostragem e classificação deverá assistir o produtor, um seu representante ou ainda um da associação de agricultores a que pertença.

3 - As operações de amostragem e classificação serão executadas em conformidade com as recomendações práticas divulgadas pela Junta Nacional das Frutas, tendo em vista a sua uniformização.

3.º Este despacho aplica-se apenas ao continente.
4.º Fica revogado o Despacho Normativo 32/82, de 20 de Março.
5.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 17 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Portaria 283/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço da ervilha verde, em grão, a granel, a fornecer à indústria transformadora para a campanha de 1978.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda