Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, (adiante designada por LVCR) e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12/2008 de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, (adiante designada por Portaria) torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda de 21de Janeiro de 2010, no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Hospital Distrital e Águeda, da carreira geral de Assistentes Técnicos, categoria de Assistente Técnico.
2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 9 de 14 de Outubro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro e Decreto Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria.
5 - Local de trabalho: Hospital Distrital de Águeda - Rua da Misericórdia-Águeda
6 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências: O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é enquadrado pelo domínio das competências do Serviço de Gestão de Doentes, as quais se caracterizam genericamente pelo apoio administrativo à actividade assistencial clínica e, especificamente, pelo exercício das seguintes funções:
a) Correcta identificação do utente;
b) Organização do Processo Clínico dos utentes internados;
c) Registo informático de toda a actividade assistencial;
d) Emissão e controlo de termos de responsabilidade para MCDT's (meios complementares de diagnóstico e terapêutica) a realizar no exterior;
e) Inscrição e monitorização dos doentes agendados na LIC;
f) Cobrança de taxas moderadoras ou verificação de isenção;
7 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os que se encontrem em situação de mobilidade especial, bem como os detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde e que reúna, cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR.
7.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Hospital, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Nível habilitacional: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A exigência do nível habilitacional anteriormente referido não se aplica aos trabalhadores que se encontrem abrangidos pelo regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR.
9 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório resultará de negociação com o Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, após o termo do procedimento concursal, ao abrigo do disposto no artigo 55.º da LVCR.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - A candidatura deve ser formalizada através do formulário aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009 de 8 de Maio, que se encontra disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital e na sua página electrónica em www.hdagueda.min-saude.pt, dirigido à Presidente do Conselho de Administração, do Hospital Distrital de Águeda, podendo ser entregue directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Hospital, sito na Rua da Misericórdia - 3750-130 Águeda, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 13 e das 14 às 16, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a mesma morada. Neste caso, a candidatura encontra-se apresentada na data de expedição.
10.2 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º.1 do artigo 51.º da Portaria e Despacho 11321/2009 do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série de 8 de Maio.
10.3 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel.
10.4 - Não são aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.
10.5 - Documentos que devem acompanhar a formalização da candidatura:
10.5.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado detentores da categoria; candidatos em situação de mobilidade especial que, por último, exerceram funções idênticas às agora publicitadas, deverão apresentar o formulário devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão.
10.5.2 - O formulário deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
e) Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.
10.5.3 - Os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, não detentores da categoria; candidatos em situação de mobilidade especial que, por último, não tenham exercido funções idênticas às agora publicitadas; e candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável deverão apresentar o formulário devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão.
10.5.3.1 - O formulário deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei em geral.
13 - Métodos de selecção - ao abrigo dos disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, conjugado com o disposto no n.º 4.º do artigo 53.º da LVCR, será utilizado um dos métodos de selecção obrigatórios, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho. Os candidatos serão ainda submetidos a uma Entrevista Profissional de Selecção, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma.
13.1 - Candidatos com contrato por tempo indeterminado, titulares da categoria e que se encontrem a executar actividade similar ao conteúdo funcional descrito para o posto de trabalho agora a concurso; candidatos em situação de mobilidade especial que, por último, exerceram funções idênticas às agora publicitadas, e que não tenham exercido o direito previsto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
13.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, classificada de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HL+ 2EP+ CS+2FP/6, em que:
HL= Habilitações Literárias
EP= Experiência Profissional
CS= Classificação de Serviço
FP= Formação Profissional
Habilitações Literárias (HL): Os candidatos serão classificados, pelas habilitações completas que possuam, de acordo com a seguinte tabela de correspondência:
Inferior ao 9.º ano de escolaridade - 0 valores
9.º Ano de escolaridade - 16 valores
11.º Ano de escolaridade - 18 valores
12.º Ano de escolaridade ou superior - 20valores
Experiência Profissional (EP) - Este factor será valorizado através da seguinte fórmula:
EP= A+B+C+2D/5
A-Antiguidade na categoria - n.º de anos completos x 5 até ao máximo de 20
B-Antiguidade na carreira - n.º de anos completos x3 até ao máximo de 20
C-Antiguidade na função pública - n.º de anos completos x5 até ao máximo de 20
D-Valorização de outros elementos relativos ao desempenho das funções; este parâmetro será valorizado do seguinte modo:
D=D1+ D2+D3+D4 /3
D1 - Participação como membro efectivo de Júris/Comissões x 4 até ao limite máximo de 20
D2 - Formação específica para desempenho das funções exercidas x 4 até ao limite máximo de 20. As acções pontuadas neste item não serão pontuadas no factor Formação Profissional
D3 - Acções de melhoria na organização de procedimentos internos do serviço x 5 até limite máximo de 20
D4 - Total de anos completos em funções de coordenação x 4 até ao limite máximo de 20
Classificação de Serviço (CS):
A classificação de serviço será ponderada através da sua expressão quantitativa efectuando-se a respectiva média aritmética simples, de 0 a 5 valores, convertida numa regra de três simples à escala de 0 a 20.
Formação Profissional (FP): Neste factor será considerado o somatório das horas dispendidas por cada candidato em acções de formação e aperfeiçoamento profissional, quer sejam, cursos, congressos, jornadas, simpósios, encontros, etc, que versem assuntos relacionados com o conteúdo funcional dos lugares a prover e se encontrem devidamente comprovadas por diploma de participação, sendo pontuadas da seguinte forma:
- Até 9 horas de formação - 10 valores;
- De 10 a 49 horas de formação - 12 valores
- De 50 a 99 horas de formação - 14 valores
- De 100 a 149 horas de formação - 16 valores
- De 150 a 199 horas de formação - 18 valores
- Igual ou superior a 200 horas de formação - 20 valores
No caso de os títulos confirmativos dessas acções não mencionarem a carga horária, o Júri presumirá uma carga horária de 7 horas por cada dia de formação.
13.1.2 - A Entrevista Profissional de Selecção terá a duração de 20 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Neste método proceder-se-á à avaliação dos parâmetros abaixo indicados, sendo a respectiva classificação atribuída de acordo com os níveis classificativos anteriormente indicados:
Parâmetro
Apresentação
Motivação para o exercício de funções constantes do posto de trabalho em concurso
Estruturação de ideias e organização do discurso oral
Sentido crítico relativamente à organização das tarefas administrativas
13.1.3 - A Ordenação Final será dada pela fórmula:
OF= 0,70 AC+ 0,30 EPS
13.2 - A avaliação dos candidatos com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, não detentores da categoria; candidatos em situação de mobilidade especial que, por último, não tenham exercido funções idênticas às agora publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, será efectuada mediante a realização de Provas de Conhecimentos (PC).
13.2.1 - A classificação das Provas de Conhecimentos será valorada até às centésimas e resultará de média aritmética das duas partes da prova, cada uma classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
PC= classificação 1.ª parte+ classificação 2.ª parte/2
13.2.1.1 - A prova de conhecimentos terá uma duração de 120 minutos, com 10 minutos de intervalo. Cada uma das partes, terá uma duração de 60 minutos, versando a 1.ª parte sobre conhecimentos gerais da língua portuguesa, e a 2.ª parte sobre atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso, bem como matérias específicas da área de recrutamento.
13.2.1.2 - Os diplomas legais e restante material de trabalho sobre o qual incidirá a 2.ª parte das provas de conhecimentos, encontram-se enumerados no final do presente Aviso. A documentação poderá ser consultada durante a realização da prova. Esta parte da prova é de escolha múltipla com 4 opções. Os candidatos poderão ser portadores de máquina de calcular.
13.2.1.3 - Durante a realização das provas, os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha o procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada, sob pena de exclusão.
13.2.1.4 - A prova é de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a nove valores e meio, (9,5 valores).
13.2.1.5 - Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam à realização das provas.
13.2.2 - Será ainda realizada uma Entrevista Profissional de Selecção, de acordo com o descrito no ponto 13.1.2.
13.2.3 - A Ordenação Final será dada pela fórmula:
OF= 0,70 PC+ 0,30 EPS
14 - Os candidatos, desde que solicitem, têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros e avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação pessoal, ou na impossibilidade, ofício registado simples.
16 - O Júri poderá optar pela aplicação faseada dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria.
17 - Serão excluídos os candidatos:
a) Não sejam detentores de vínculo jurídico;
b) Apresentem a candidatura fora de prazo;
c) Não preencham ou preencham incorrectamente o formulário de apresentação de candidatura;
d) Não efectuem a apresentação da documentação exigida;
e) Não compareçam à realização do método de selecção obrigatório;
17 - Os candidatos excluídos serão notificados, por notificação pessoal, ou na impossibilidade, por ofício registado simples para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
18 - A ordenação final dos candidatos que completem procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
19 - Em situação de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria.
20 - Os candidatos serão notificados da proposta da lista de ordenação final, por notificação pessoal, ou na impossibilidade, por ofício registado simples, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
20.1 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento do formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009, disponibilizado em www.hdagueda.min-saude.pt, sendo a sua utilização obrigatória conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no placard dos Serviços de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Águeda.
22 - Prazo de validade - O procedimento concursal visa o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento nos termos do artigo 38.º da Portaria.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - Júri do concurso:
Presidente - Dra. Isabel Cristina Duarte das Neves - Administradora de 2.ª Classe do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga
1.º Vogal Efectivo - Ana Morais Gonçalves - Técnica Superiora do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga
2.º Vogal Efectivo - Maria Margarida Nogueira Marques - Técnica Coordenadora do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro
1.º Vogal Suplente - Maria Manuela Rebelo Curado Martins - Assistente Técnica do Hospital Distrital de Águeda
2.º Vogal Suplente - Helena Valente Queirós - Assistente Técnica do Hospital Distrital de Águeda
O 1.º Vogal Efectivo, substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
25 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), num jornal de expansão nacional, por extracto, e no site do Hospital em www.hdagueda.min-saude.pt.
26. "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."
4 de Fevereiro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Lucia Castro.
Anexo I
Legislação
Lei 48/90 de 24 de Outubro com as alterações introduzidas pela Lei 27/2002 de 8 de Novembro - Lei de Bases da Saúde
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93- Carta Deontológica do Serviço Público
Decreto lei 198/95 de 29 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto lei 48/97 de 29 de Junho - Identificação dos Utentes
Decreto lei 52/2000 de 7 de Abril - Identificação dos Utentes
Despacho 1475/2002 de 6 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2002 - Identificação dos Utentes
Portaria 247/2000 de 8 de Maio - Regulamento Arquivístico para os Hospitais
Decreto lei 173/2003 de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2007 de 24 de Maio - Isenção de Taxas Moderadoras
Decreto lei 188/2003 de 20 de Agosto - Regime Jurídico da Gestão Pública dos Hospitais SPA
Decreto lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo
Decreto lei 212/2006 de 27 de Outubro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Sistema de Avaliação de Desempenho
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações
Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar
Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Portaria 839-A/2009 de 31 de Julho - Tabela de Preços do SNS
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