Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2925/2010, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2925/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, (adiante designada por LVCR) e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12/2008 de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, (adiante designada por Portaria) torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda de 21de Janeiro de 2010, no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Hospital Distrital e Águeda, da carreira geral de Assistentes Técnicos, categoria de Assistente Técnico.

2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 9 de 14 de Outubro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro e Decreto Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria.

5 - Local de trabalho: Hospital Distrital de Águeda - Rua da Misericórdia-Águeda

6 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências: O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é enquadrado pelo domínio das competências do Serviço de Gestão de Doentes, as quais se caracterizam genericamente pelo apoio administrativo à actividade assistencial clínica e, especificamente, pelo exercício das seguintes funções:

a) Correcta identificação do utente;

b) Organização do Processo Clínico dos utentes internados;

c) Registo informático de toda a actividade assistencial;

d) Emissão e controlo de termos de responsabilidade para MCDT's (meios complementares de diagnóstico e terapêutica) a realizar no exterior;

e) Inscrição e monitorização dos doentes agendados na LIC;

f) Cobrança de taxas moderadoras ou verificação de isenção;

7 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os que se encontrem em situação de mobilidade especial, bem como os detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde e que reúna, cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR.

7.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Hospital, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A exigência do nível habilitacional anteriormente referido não se aplica aos trabalhadores que se encontrem abrangidos pelo regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR.

9 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório resultará de negociação com o Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, após o termo do procedimento concursal, ao abrigo do disposto no artigo 55.º da LVCR.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - A candidatura deve ser formalizada através do formulário aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009 de 8 de Maio, que se encontra disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital e na sua página electrónica em www.hdagueda.min-saude.pt, dirigido à Presidente do Conselho de Administração, do Hospital Distrital de Águeda, podendo ser entregue directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Hospital, sito na Rua da Misericórdia - 3750-130 Águeda, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 13 e das 14 às 16, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a mesma morada. Neste caso, a candidatura encontra-se apresentada na data de expedição.

10.2 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º.1 do artigo 51.º da Portaria e Despacho 11321/2009 do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série de 8 de Maio.

10.3 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel.

10.4 - Não são aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

10.5 - Documentos que devem acompanhar a formalização da candidatura:

10.5.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado detentores da categoria; candidatos em situação de mobilidade especial que, por último, exerceram funções idênticas às agora publicitadas, deverão apresentar o formulário devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão.

10.5.2 - O formulário deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia de certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

e) Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

10.5.3 - Os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, não detentores da categoria; candidatos em situação de mobilidade especial que, por último, não tenham exercido funções idênticas às agora publicitadas; e candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável deverão apresentar o formulário devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão.

10.5.3.1 - O formulário deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia de certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei em geral.

13 - Métodos de selecção - ao abrigo dos disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, conjugado com o disposto no n.º 4.º do artigo 53.º da LVCR, será utilizado um dos métodos de selecção obrigatórios, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho. Os candidatos serão ainda submetidos a uma Entrevista Profissional de Selecção, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma.

13.1 - Candidatos com contrato por tempo indeterminado, titulares da categoria e que se encontrem a executar actividade similar ao conteúdo funcional descrito para o posto de trabalho agora a concurso; candidatos em situação de mobilidade especial que, por último, exerceram funções idênticas às agora publicitadas, e que não tenham exercido o direito previsto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

13.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, classificada de acordo com a seguinte fórmula:

AC= HL+ 2EP+ CS+2FP/6, em que:

HL= Habilitações Literárias

EP= Experiência Profissional

CS= Classificação de Serviço

FP= Formação Profissional

Habilitações Literárias (HL): Os candidatos serão classificados, pelas habilitações completas que possuam, de acordo com a seguinte tabela de correspondência:

Inferior ao 9.º ano de escolaridade - 0 valores

9.º Ano de escolaridade - 16 valores

11.º Ano de escolaridade - 18 valores

12.º Ano de escolaridade ou superior - 20valores

Experiência Profissional (EP) - Este factor será valorizado através da seguinte fórmula:

EP= A+B+C+2D/5

A-Antiguidade na categoria - n.º de anos completos x 5 até ao máximo de 20

B-Antiguidade na carreira - n.º de anos completos x3 até ao máximo de 20

C-Antiguidade na função pública - n.º de anos completos x5 até ao máximo de 20

D-Valorização de outros elementos relativos ao desempenho das funções; este parâmetro será valorizado do seguinte modo:

D=D1+ D2+D3+D4 /3

D1 - Participação como membro efectivo de Júris/Comissões x 4 até ao limite máximo de 20

D2 - Formação específica para desempenho das funções exercidas x 4 até ao limite máximo de 20. As acções pontuadas neste item não serão pontuadas no factor Formação Profissional

D3 - Acções de melhoria na organização de procedimentos internos do serviço x 5 até limite máximo de 20

D4 - Total de anos completos em funções de coordenação x 4 até ao limite máximo de 20

Classificação de Serviço (CS):

A classificação de serviço será ponderada através da sua expressão quantitativa efectuando-se a respectiva média aritmética simples, de 0 a 5 valores, convertida numa regra de três simples à escala de 0 a 20.

Formação Profissional (FP): Neste factor será considerado o somatório das horas dispendidas por cada candidato em acções de formação e aperfeiçoamento profissional, quer sejam, cursos, congressos, jornadas, simpósios, encontros, etc, que versem assuntos relacionados com o conteúdo funcional dos lugares a prover e se encontrem devidamente comprovadas por diploma de participação, sendo pontuadas da seguinte forma:

- Até 9 horas de formação - 10 valores;

- De 10 a 49 horas de formação - 12 valores

- De 50 a 99 horas de formação - 14 valores

- De 100 a 149 horas de formação - 16 valores

- De 150 a 199 horas de formação - 18 valores

- Igual ou superior a 200 horas de formação - 20 valores

No caso de os títulos confirmativos dessas acções não mencionarem a carga horária, o Júri presumirá uma carga horária de 7 horas por cada dia de formação.

13.1.2 - A Entrevista Profissional de Selecção terá a duração de 20 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Neste método proceder-se-á à avaliação dos parâmetros abaixo indicados, sendo a respectiva classificação atribuída de acordo com os níveis classificativos anteriormente indicados:

Parâmetro

Apresentação

Motivação para o exercício de funções constantes do posto de trabalho em concurso

Estruturação de ideias e organização do discurso oral

Sentido crítico relativamente à organização das tarefas administrativas

13.1.3 - A Ordenação Final será dada pela fórmula:

OF= 0,70 AC+ 0,30 EPS

13.2 - A avaliação dos candidatos com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, não detentores da categoria; candidatos em situação de mobilidade especial que, por último, não tenham exercido funções idênticas às agora publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, será efectuada mediante a realização de Provas de Conhecimentos (PC).

13.2.1 - A classificação das Provas de Conhecimentos será valorada até às centésimas e resultará de média aritmética das duas partes da prova, cada uma classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

PC= classificação 1.ª parte+ classificação 2.ª parte/2

13.2.1.1 - A prova de conhecimentos terá uma duração de 120 minutos, com 10 minutos de intervalo. Cada uma das partes, terá uma duração de 60 minutos, versando a 1.ª parte sobre conhecimentos gerais da língua portuguesa, e a 2.ª parte sobre atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso, bem como matérias específicas da área de recrutamento.

13.2.1.2 - Os diplomas legais e restante material de trabalho sobre o qual incidirá a 2.ª parte das provas de conhecimentos, encontram-se enumerados no final do presente Aviso. A documentação poderá ser consultada durante a realização da prova. Esta parte da prova é de escolha múltipla com 4 opções. Os candidatos poderão ser portadores de máquina de calcular.

13.2.1.3 - Durante a realização das provas, os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha o procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada, sob pena de exclusão.

13.2.1.4 - A prova é de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a nove valores e meio, (9,5 valores).

13.2.1.5 - Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam à realização das provas.

13.2.2 - Será ainda realizada uma Entrevista Profissional de Selecção, de acordo com o descrito no ponto 13.1.2.

13.2.3 - A Ordenação Final será dada pela fórmula:

OF= 0,70 PC+ 0,30 EPS

14 - Os candidatos, desde que solicitem, têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros e avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação pessoal, ou na impossibilidade, ofício registado simples.

16 - O Júri poderá optar pela aplicação faseada dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria.

17 - Serão excluídos os candidatos:

a) Não sejam detentores de vínculo jurídico;

b) Apresentem a candidatura fora de prazo;

c) Não preencham ou preencham incorrectamente o formulário de apresentação de candidatura;

d) Não efectuem a apresentação da documentação exigida;

e) Não compareçam à realização do método de selecção obrigatório;

17 - Os candidatos excluídos serão notificados, por notificação pessoal, ou na impossibilidade, por ofício registado simples para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

19 - Em situação de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria.

20 - Os candidatos serão notificados da proposta da lista de ordenação final, por notificação pessoal, ou na impossibilidade, por ofício registado simples, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20.1 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento do formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009, disponibilizado em www.hdagueda.min-saude.pt, sendo a sua utilização obrigatória conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no placard dos Serviços de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Águeda.

22 - Prazo de validade - O procedimento concursal visa o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento nos termos do artigo 38.º da Portaria.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Júri do concurso:

Presidente - Dra. Isabel Cristina Duarte das Neves - Administradora de 2.ª Classe do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga

1.º Vogal Efectivo - Ana Morais Gonçalves - Técnica Superiora do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga

2.º Vogal Efectivo - Maria Margarida Nogueira Marques - Técnica Coordenadora do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro

1.º Vogal Suplente - Maria Manuela Rebelo Curado Martins - Assistente Técnica do Hospital Distrital de Águeda

2.º Vogal Suplente - Helena Valente Queirós - Assistente Técnica do Hospital Distrital de Águeda

O 1.º Vogal Efectivo, substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), num jornal de expansão nacional, por extracto, e no site do Hospital em www.hdagueda.min-saude.pt.

26. "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."

4 de Fevereiro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Lucia Castro.

Anexo I

Legislação

Lei 48/90 de 24 de Outubro com as alterações introduzidas pela Lei 27/2002 de 8 de Novembro - Lei de Bases da Saúde

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93- Carta Deontológica do Serviço Público

Decreto lei 198/95 de 29 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto lei 48/97 de 29 de Junho - Identificação dos Utentes

Decreto lei 52/2000 de 7 de Abril - Identificação dos Utentes

Despacho 1475/2002 de 6 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2002 - Identificação dos Utentes

Portaria 247/2000 de 8 de Maio - Regulamento Arquivístico para os Hospitais

Decreto lei 173/2003 de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2007 de 24 de Maio - Isenção de Taxas Moderadoras

Decreto lei 188/2003 de 20 de Agosto - Regime Jurídico da Gestão Pública dos Hospitais SPA

Decreto lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo

Decreto lei 212/2006 de 27 de Outubro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Sistema de Avaliação de Desempenho

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações

Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Portaria 839-A/2009 de 31 de Julho - Tabela de Preços do SNS

202879813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 198/95 - Ministério da Saúde

    CRIA O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE A NATUREZA E FINALIDADES DO CARTÃO AGORA CRIADO E DEFINE PROCEDIMENTOS QUANTO A SUA EMISSÃO, ACTUALIZAÇÃO E INCLUSÃO NO MESMO DO NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SEU TITULAR. REGULA O USO E APRESENTAÇÃO DO CARTÃO E IDENTIFICA OS ELEMENTOS QUE NELE DEVERAO CONSTAR QUANDO O RESPECTIVO UTENTE DE ENCONTRA ABRANGIDO PELAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS MENCIONADAS NO PRESENTE DIPLOMA. PREVÊ A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS - PARA EFEITOS DE EMISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-27 - Decreto-Lei 48/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho, que criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde e definiu os procedimentos quanto à sua emissão e actualização.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 52/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece que o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde deve ser apresentado sempre que os utentes utilizem os serviços das institutições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247/2000 - Ministérios da Saúde e da Cultura

    Aprova o regulamento arquivístico para os hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, no que se refere à avaliação, selecção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, substituição do suporte e eliminação da documentação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-24 - Decreto-Lei 201/2007 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-A/2009 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda