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Aviso 2557/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento de lugar de coordenador técnico - área de manutenção do património

Texto do documento

Aviso 2557/2010

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por despacho, de 21 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para admissão de um Coordenador Técnico - área de Manutenção do Património, conforme previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - O recrutamento para o procedimento concursal mencionado, deverá ser circunscrito apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

4 - Descrição sumária da função: execução de obras, quer em oficina quer nos locais de aplicação, das especialidades de carpintaria, serralharia, pichelaria, pintura e apoio de construção civil aos diversos serviços municipais; promover a manutenção dos cemitérios e lavadouros existentes, bem como a sua organização e manutenção cadastral; prestar apoio das instalações municipais, escolas e outros edifícios a cargo da Câmara; promover a conservação e manutenção dos equipamentos do Município; orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal operário, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios do Município.

5 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo de validade: o presente concurso cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Local de Trabalho, área do Município.

9.1 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos: possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Apresentação das candidaturas: no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro as candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em formulário tipo, que se encontra disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - As candidaturas, acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações e curriculum vitae, poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, ou através do e-mail e-drh@cmvalongo.net.

10.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

10.5 - Em caso de dúvida sobre as situações descritas na candidatura, assiste ao júri, a faculdade de exigir apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3, artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Jan.

12 - Métodos de selecção: Consoante a situação dos candidatos e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.1 - Os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem em situação de mobilidade especial, tendo desempenhado funções caracterizadoras dos postos de trabalho em concurso, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, (excepto se optarem por escrito pelos métodos de selecção previstos no ponto 12.2 deste aviso): Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente: habilitação académica ou profissional, experiência profissional relevante e formação realizada, funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Todos os métodos, inclusivamente o da Avaliação Curricular (AC) serão valorados na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 30 % + EP x 35 % + AD x 10 %

sendo:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

12.1.2 - A entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, mediante a utilização de um guião de entrevista. A classificação é expressa em níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

12.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, efectuada através da fórmula:

OF = AC x 60 % + EAC x 40 %

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

São excluídos dos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção Avaliação Curricular (AC) e ou os níveis classificativos Reduzido ou Insuficiente no método de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

12.2.1 - A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas necessários ao exercício da função e terão a duração de duas horas e trinta minutos e incidirão, sobre as matérias previstas na seguinte legislação:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas); Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 38888, de 29 de Agosto de 1952, Decreto-Lei 44258, de 31 de Março de 1962, Decreto-Lei 45027, de 13 de Março de 1963, Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro, Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro, Decreto-Lei 172-H/86, de 30 de Junho, Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março; Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho (Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado); Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos).

12.2.2 - Avaliação Psicológica: através de técnicas de natureza psicológica, visa avaliar aptidões, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os resultados serão expressos através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

12.2.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção expressa através da fórmula:

OF = PC x 60 % + AP x 40 %

sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Prova de Conhecimentos (PC) e o nível classificativo Reduzido ou Insuficiente no método de selecção Avaliação Psicológica (AP) consideram-se excluídos da valoração final.

13 - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Director do Departamento de Obras Municipais e Transportes Eng.º Valdemar Magalhães de Sousa.

Vogais efectivos:

Chefe de Divisão de Obras Municipais Eng.º Manuel José Silva Álvares da Cunha, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnico Superior Eng.º Manuel da Silva Rodrigues da Costa;

Vogais suplentes:

Técnica superior Eng.ª Alzira Maria Pinto Macedo Soares;

Técnica superior Eng.ª Filipa Isabel de Campos Ruão Pereira.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Posicionamento remuneratório: os trabalhadores a recrutar serão remunerados de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e com os valores actuais constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o n.º de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.

Valongo, 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo).

302821168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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