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Aviso 1625/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra

Texto do documento

Aviso 1625/2010

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 50.º, n.os 2 a 4 e 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 2009/12/31, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCR, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada pela DGAEP.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

4 - Local de trabalho - Tribunal da Relação de Coimbra, sito na Rua da Sofia, Coimbra.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho a preencher correspondem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nos Serviços Administrativos do Tribunal da Relação de Coimbra.

6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Tribunal da Relação de Coimbra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão - Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:

8.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional - Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional, sendo esta habilitação dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do TRC, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República;

10.2 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra e formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, nos termos do Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sitio da Internet www.trc.pt, o qual deverá ser acompanhado pelos documentos a seguir indicados, não havendo a possibilidade de os apresentar por via electrónica:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

f) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções no Tribunal da Relação de Coimbra, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do processamento pela área de pessoal dos Serviços Administrativos.

11 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Tribunal da Relação de Coimbra (das 9h às 12h30 m e das 13h30 m às 16h), sito no Palácio da Justiça, Rua da Sofia, 3004-501, Coimbra, ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, até ao limite do prazo.

12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13 - Métodos de selecção

13.1 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente, nos termos do artigo 53.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008 e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e

b) Avaliação psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

13.2 - Excepto quando afastados por escrito, os métodos de selecção referidos no número anterior não se aplicam aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções. Neste caso os métodos de selecção obrigatórios são os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado: e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

14 - Os candidatos que se encontrem nas condições referidos no n.º 13.2 do presente aviso podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização daqueles métodos de selecção optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 13.1.

15 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = 0,70 PC + 0,30 AP

VF = 0,70 AC + 0,30 EAC

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

15.1 - A Prova de conhecimentos que incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de sessenta minutos, podendo os candidatos, no decorrer da mesma, consultar a legislação recomendada em anexo ao presente aviso.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

20 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração dos métodos de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - Em situações de igualdade de valoração considera-se como critério preferencial a comprovada existência por parte do candidato de afinidade funcional com o posto de trabalho objecto do presente procedimento concursal.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra, sito na Rua da Sofia, Coimbra e na respectiva página electrónica disponível em www.trc.pt.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Lic. Marta Maria Veloso de Brito e Penha, técnica superior do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra

Vogais efectivos:

1 - Lic. Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, técnica superior da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2 - Lic. Sandra Cláudia Santos Pereira Ramos, técnica superior do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, responsável pelos Serviços Administrativos e Financeiros do Tribunal da Relação de Coimbra.

Vogais suplentes:

1 - Maria Isabel Rodrigues de Almeida, Secretária Judicial a exercer as funções de Secretária de Tribunal Superior do Tribunal da Relação de Coimbra.

2 - Carlos Alberto Rodrigues Simões de Sousa, Coordenador Técnico do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Tribunal da Relação de Coimbra e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

ANEXO

Legislação de documentação

1 - Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de Junho de 1968 - Convenção relativa à supressão da exigência da legalização de actos públicos estrangeiros;

2 - Lei 21/85, de 30 de Julho - Estatuto dos Magistrados Judiciais, na sua versão actualizada;

3 - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da contabilidade pública;

4 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;

5 - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do governo;

6 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - Define o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública;

7 - Lei 60/98, de 27 de Agosto - Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, na sua versão actualizada;

8 - Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, na sua versão actualizada;

9 - Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio - Aprova e regulamenta a LOFTJ e suas alterações operadas pelo Decreto-Lei 178/2000, de 9 de Agosto; Decreto-Lei 148/2004, de 21 de Junho; Decreto-Lei 250/2007, de 29 de Junho e Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro;

10 - Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto - Regime de autonomia dos Tribunais Superiores;

11 - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada em anexo à Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental;

12 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas

13 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - e respectiva alteração operada pelo artigo 37.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

14 - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho - Identifica os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

15 - Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado

16 - Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

17 - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro - Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;

18 - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro - Aprova a revisão do Código do Trabalho - Título II, Capítulo I, Secção II, Subsecção IV - Parentalidade;

19 - Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril - Actualização do regime da emissão de apostilas;

20 - Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, no regime de protecção social convergente;

21 - Circular n.º 1352, Série A, da DGO, de 14 de Maio de 2009 - Tratamento orçamental de montantes pagos a trabalhadores do regime de protecção social convergente na protecção na parentalidade;

22 - Despacho 18897/2009, de 15 de Julho - anexo - Regulamento do Serviço de Apostila.

Coimbra, 13 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Relação, (António Joaquim Piçarra).

202813157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 178/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, que aprova o regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-21 - Decreto-Lei 148/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, que aprova o Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Decreto-Lei 250/2007 - Ministério da Justiça

    Introduz medidas urgentes de reorganização dos tribunais, mediante a criação e extinção de varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, nas áreas do direito da família e menores, trabalho, comércio, penal, cria vários juízos de execução e altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Decreto-Lei 25/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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