Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 50.º, n.os 2 a 4 e 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 2009/12/31, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCR, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada pela DGAEP.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.
4 - Local de trabalho - Tribunal da Relação de Coimbra, sito na Rua da Sofia, Coimbra.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho a preencher correspondem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nos Serviços Administrativos do Tribunal da Relação de Coimbra.
6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Tribunal da Relação de Coimbra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão - Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:
8.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional - Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional, sendo esta habilitação dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do TRC, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República;
10.2 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra e formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, nos termos do Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sitio da Internet www.trc.pt, o qual deverá ser acompanhado pelos documentos a seguir indicados, não havendo a possibilidade de os apresentar por via electrónica:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar;
c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
f) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.
10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções no Tribunal da Relação de Coimbra, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do processamento pela área de pessoal dos Serviços Administrativos.
11 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Tribunal da Relação de Coimbra (das 9h às 12h30 m e das 13h30 m às 16h), sito no Palácio da Justiça, Rua da Sofia, 3004-501, Coimbra, ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, até ao limite do prazo.
12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
13 - Métodos de selecção
13.1 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente, nos termos do artigo 53.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008 e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e
b) Avaliação psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
13.2 - Excepto quando afastados por escrito, os métodos de selecção referidos no número anterior não se aplicam aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções. Neste caso os métodos de selecção obrigatórios são os seguintes:
a) Avaliação curricular incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado: e
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
14 - Os candidatos que se encontrem nas condições referidos no n.º 13.2 do presente aviso podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização daqueles métodos de selecção optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 13.1.
15 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
VF = 0,70 PC + 0,30 AP
VF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
VF = Valoração Final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
15.1 - A Prova de conhecimentos que incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de sessenta minutos, podendo os candidatos, no decorrer da mesma, consultar a legislação recomendada em anexo ao presente aviso.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
20 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração dos métodos de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
22 - Em situações de igualdade de valoração considera-se como critério preferencial a comprovada existência por parte do candidato de afinidade funcional com o posto de trabalho objecto do presente procedimento concursal.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra, sito na Rua da Sofia, Coimbra e na respectiva página electrónica disponível em www.trc.pt.
24 - Composição do Júri:
Presidente: Lic. Marta Maria Veloso de Brito e Penha, técnica superior do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra
Vogais efectivos:
1 - Lic. Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, técnica superior da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2 - Lic. Sandra Cláudia Santos Pereira Ramos, técnica superior do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, responsável pelos Serviços Administrativos e Financeiros do Tribunal da Relação de Coimbra.
Vogais suplentes:
1 - Maria Isabel Rodrigues de Almeida, Secretária Judicial a exercer as funções de Secretária de Tribunal Superior do Tribunal da Relação de Coimbra.
2 - Carlos Alberto Rodrigues Simões de Sousa, Coordenador Técnico do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Tribunal da Relação de Coimbra e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
ANEXO
Legislação de documentação
1 - Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de Junho de 1968 - Convenção relativa à supressão da exigência da legalização de actos públicos estrangeiros;
2 - Lei 21/85, de 30 de Julho - Estatuto dos Magistrados Judiciais, na sua versão actualizada;
3 - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da contabilidade pública;
4 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
5 - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do governo;
6 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - Define o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública;
7 - Lei 60/98, de 27 de Agosto - Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, na sua versão actualizada;
8 - Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, na sua versão actualizada;
9 - Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio - Aprova e regulamenta a LOFTJ e suas alterações operadas pelo Decreto-Lei 178/2000, de 9 de Agosto; Decreto-Lei 148/2004, de 21 de Junho; Decreto-Lei 250/2007, de 29 de Junho e Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro;
10 - Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto - Regime de autonomia dos Tribunais Superiores;
11 - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada em anexo à Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental;
12 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas
13 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - e respectiva alteração operada pelo artigo 37.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
14 - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho - Identifica os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
15 - Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado
16 - Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
17 - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro - Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
18 - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro - Aprova a revisão do Código do Trabalho - Título II, Capítulo I, Secção II, Subsecção IV - Parentalidade;
19 - Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril - Actualização do regime da emissão de apostilas;
20 - Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, no regime de protecção social convergente;
21 - Circular n.º 1352, Série A, da DGO, de 14 de Maio de 2009 - Tratamento orçamental de montantes pagos a trabalhadores do regime de protecção social convergente na protecção na parentalidade;
22 - Despacho 18897/2009, de 15 de Julho - anexo - Regulamento do Serviço de Apostila.
Coimbra, 13 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Relação, (António Joaquim Piçarra).
202813157