Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 222/2010, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da ACT

Texto do documento

Aviso 222/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 12/10/2009, do Inspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), procede-se à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, para o recrutamento de 13 postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída.

4 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref.1 Apoio Administrativo à Gestão Financeira e Patrimonial

Ref.1.1 - Desenvolvimento de tarefas e actividades no âmbito do apoio administrativo à gestão financeira, nomeadamente, assegurar a escrituração das operações de contabilidade decorrentes da execução orçamental, efectuar cabimentos, compromissos e pagamentos de despesas autorizadas e proceder aos apuramentos das receitas cobradas. Efectuar os procedimentos relativos à reconstituição e liquidação do fundo de maneio.

Ref. 1.2 - Desenvolvimento de tarefas e actividades no âmbito do apoio administrativo à gestão patrimonial, nomeadamente, procedimentos administrativos relativos a aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens de consumo, à administração do parque automóvel, à conservação e segurança das instalações, organização dos processos da área patrimonial e inventariação dos bens móveis e imóveis, suportada em soluções informáticas.

Ref. 2 - Desenvolvimento de tarefas e actividades no âmbito do apoio administrativo, nomeadamente à instrução de processos disciplinares e outros de natureza análoga, aos procedimentos de auditoria, à preparação dos processos para emissão de pareceres e apoio administrativo genérico no âmbito das competências definidas para a Divisão de acordo com o artigo 9.º do Despacho 22726-B/2007 de 28 de Setembro.

Ref. 3 - Desenvolvimento de tarefas e actividades no âmbito do apoio administrativo, nomeadamente à difusão de informação a nível interno e externo, às missões técnicas, estágios, programas e projectos, à organização da documentação relativa a projectos ou candidaturas europeias ou internacionais, à realização de reuniões, seminários, colóquios ou outros eventos, no âmbito das competências definidas para a Divisão de acordo com o artigo 11.º do Despacho 22726-B/2007 de 28 de Setembro.

Ref. 4 - Desenvolvimento de tarefas e actividades no âmbito do apoio administrativo à gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, nomeadamente, actividades relativas à constituição, modificação, e extinção da relação jurídica de emprego público, à avaliação de desempenho, ao processamento das remunerações e outros abonos, à actualização dos arquivos e sistemas de informação relativos a pessoal, nomeadamente, ao SRH.

6 - Identificação dos locais de trabalho onde as funções vão ser exercidas:

Ref. 1 - Apoio Administrativo à Gestão Financeira e Patrimonial:

1.1 - Serviços Centrais - Lisboa - 5 lugares

1.2 - Serviços Centrais - Lisboa - 4 lugares

Ref. 2 - Auditoria e Assuntos Jurídicos:

a) Serviços Centrais - Lisboa - 1 lugar

Ref. 3 - Gestão e Desenvolvimento das Relações Internacionais

a) Serviços Centrais - Lisboa - 1 lugar

Ref. 4 - Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humano

a) Serviços Centrais - Lisboa - 2 lugares

6.1 - Para tal no campo de "Área de actividade" do formulário de candidatura, deve ser explicitamente identificada (s) a(s) Referência(s) do posto(s) de trabalho a que se candidata, conforme discriminada(s) no n.º 6 deste Aviso.

6.2 - Devem os candidatos apresentar um formulário e respectiva documentação, para cada uma das referências a que se candidatam, sob pena da mesma não poder ser considerada.

7 - Posicionamento remuneratório -Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 23 de Janeiro.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

10 - Requisitos de admissão - Os requisitos de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Nível habilitacional exigido - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

11.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, admite-se a candidatura de quem não seja titular da habilitação exigida, desde que seja detentor de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, devidamente comprovada e, ou, de formação profissional adequada, consideradas suficientes para substituir aquela habilitação.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma, local, horário e prazo de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.act.gov.pt.

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.2 - A apresentação da candidatura é efectuada pessoalmente, das 9. 30 h às 12. 30 h e das 14. 30 h às 17. 30 h, ou através de correio registado, com Aviso de recepção, para a Praça de Alvalade n.º 1, 1749-073 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

14 - Identificação dos documentos exigidos - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de não poderem ser considerados;

e) Declaração a que se refere a alínea ii) da alínea d), do n.º 1 do artigo 27.º

15 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

16 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

17.1 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 16 do presente Aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

18 - Excepcionalmente, tendo em atenção a urgência no recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho objecto do presente procedimento concursal no caso do número de candidatos ser igual ou superior a 50, será utilizado, unicamente, o método de selecção indicado no artigo 53.º, n.º 2, alínea b), autorizado pelo disposto no artigo 53.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, e artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação, ainda que anotada e terá a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre os seguintes temas:

Ref. 1:

Ref.1.1

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e Gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa

Direitos e Deveres dos trabalhadores da Administração Pública

Regras e princípios fundamentais da Administração dos Recursos Financeiros

Contabilidade Pública

Orçamento e execução orçamental

Ref.1.2

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e Gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa

Direitos e Deveres dos trabalhadores da Administração Pública

Regras e princípios fundamentais da Administração dos Recursos Patrimoniais

Aquisição de bens e serviços para a Administração Pública

Ref. 2

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e Gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa

Direitos e Deveres dos trabalhadores da Administração Pública

Acidentes em serviço e acidentes de trabalho

Estatuto Disciplinar

Código do Procedimento Administrativo

Ref. 3

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e Gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa

Direitos e Deveres dos trabalhadores da Administração Pública

Ajudas de Custo e deslocações em serviço

Instituições Europeias e Internacionais

Ref. 4

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e Gestão da Administração Pública

Normas fundamentais da actividade administrativa

Direitos e Deveres dos trabalhadores da Administração Pública

Legislação fundamental da gestão de recursos Humanos da A.P.

Código do Procedimento Administrativo

19.1 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente Aviso.

20 - Métodos de selecção facultativos ou complementares nos termos do artigo 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

a) A Entrevista Profissional de Selecção - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Valoração dos métodos de selecção:

21.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

21.2 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.3 - Na Avaliação Curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho.

21.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.5 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

21.7 - Para efeitos de valoração final a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 45 % e 25 % e a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 30 % sendo que em qualquer dos casos a entrevista profissional de selecção terá sempre uma ponderação de 30 %.

21.8 - No caso previsto no n.º 18 do presente Aviso a ponderação do método de selecção obrigatório será de 70 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %.

21.9 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

21.10 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21.11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Publicitação - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.act.gov.pt.

23 - Notificação - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final -A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da ACT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Joana Sardinha Soldador, Directora de Serviços;

1.º Vogal Efectivo: António Norberto Rodrigues, Chefe de Divisão; que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Maria Alcina Adriano Garcia Magro, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Lídia Marques Oliveira Kruss Gomes, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente: Fernanda Martins Militão Morgado, Técnica Superior

ANEXO

I - Bibliografia e legislação mínima aconselhada:

Ref. 1.1

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726-B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo;

Organização e gestão da A.P. -www.dgaep.gov.pt

Lei 64 - A/ 2008, de 31 de Dezembro -Orçamento do Estado

Lei 91/2001, de 20 de Agosto republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho -Orçamento por Programas

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março -Execução Orçamental

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime de Administração Financeira do Estado

Decreto-Lei 71/95, de 12 de Abril - Regras das alterações orçamentais

Lei 97/98, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, e posteriores alterações introduzidas pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - Regime da Tesouraria do Estado

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Classificador Económico

Ref. 1.2

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726 -B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo;

Organização e gestão da A.P. -www.dgaep.gov.pt

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos,

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - Cria o inventário geral do património do Estado

Portaria 671/2000, de 17 de Abril -Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE)

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - Estabelece os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.

Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - Regulamenta os princípios gerais da aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.

Ref. 2

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726 -B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo;

Organização e gestão da A.P. -www.dgaep.gov.pt

Lei 58/2008, de 11 de Setembro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - Regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais

Ref.3

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726 -B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo;

Organização e gestão da A.P. -www.dgaep.gov.pt

Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril e Decreto-Lei 192/95, de 28 Julho -Ajudas de custo

O Portal da União Europeia http:// Europa.eu

Ref. 4

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-D/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726 -B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro.

Constituição da República Portuguesa

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Organização e gestão da A.P. -www.dgaep.gov.pt

28 de Dezembro de 2009. - O Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.

202736815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda