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Aviso 205/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 205/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 50.ºe do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Conselho Directivo, datado de 29 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público.

4 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e por economia processual, que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e de acordo com a autorização concedida pelo Despacho 749/09/MEF, de 14 de Outubro de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.

5 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior na área da engenharia civil.

Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho a preencher, ao qual correspondem as seguintes funções:

a) Realização de auditorias de segurança e inspecções de segurança a estradas da rede rodoviária nacional;

b) Análise de projectos rodoviários no que respeita às componentes ligadas à segurança rodoviária: geometria, sinalização e equipamentos de segurança;

c) Promover a implementação de regras e níveis de qualidade dos projectos e obras rodoviárias;

d) Acompanhamento e fiscalização de obras rodoviárias;

e) Colaboração na realização de manuais técnicos, instruções técnicas e normas necessários à boa execução, conservação, operação e manutenção das infra-estruturas rodoviárias;

f) Análise de Relatórios de Sinistralidade na Rede Rodoviária Nacional.

g) Participação em comités técnicos da ONS-InIR (Organismo de Normalização Sectorial), desempenhando nomeadamente as funções de elemento de ligação e ou secretariado técnico.

7 - Local de trabalho - sede do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP, em Lisboa, sita na Rua dos Lusíadas, n.º 9 - 4.º Frt. em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;

b) Possuam licenciatura em Engenharia Civil. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Preferencialmente, deverão possuir formação especializada na área da engenharia rodoviária, Experiência nas especialidades de segurança rodoviária, Experiência na análise de projectos rodoviários, Experiência em fiscalização de infra-estruturas rodoviárias, Conhecimentos no âmbito da legislação relacionada com o sector rodoviário nacional, Experiência na análise de Zonas de Acumulação de Acidentes, Pontos Negros, Relatórios de Sinistralidade, Experiência na emissão de relatórios, Experiência na integração de comissões técnicas relacionadas com as várias vertentes da normalização no âmbito das infra-estruturas rodoviárias. Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador. Boa capacidade de análise e síntese, boa comunicação oral e escrita, sentido de responsabilidade e aptidão para integrar equipas multidisciplinares.

8.1. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do InIR, IP posto de trabalho de conteúdo idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP www.inir.pt, ou nas instalações do InIR, IP.

A candidatura, devidamente preenchida e assinada, deve ser entregue nas instalações do InIR, IP ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias sito na Rua dos Lusíadas, n.º 9 - 4.º Frt. 1300-364 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Documentos a juntar ao requerimento/formulário de candidatura:

10.1 - Para os candidatos em SME e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Currículo vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e a carreira em que se encontra integrado;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

10.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

10.3 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

12 - Métodos de selecção - Atento o carácter urgente do procedimento, por razões de celeridade ou quando o número de candidatos seja igual ou superior a 50, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos números 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público e para aqueles que estando inseridos na carreira técnica superior não exerçam funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.

12.2. - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 50 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

12. 3. - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

- Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Orgânica do InIR, IP;

- Análise de projectos de condições de execução das obras PCEO - enquadramento legal e análise das questões técnicas associadas à elaboração dos projectos;

- Acompanhamento de Obras - Verificação da conformidade entre o projecto aprovado e a respectiva aplicação em obra;

- Vistorias e inspecções - Legislação aplicada, Análise das condições de segurança rodoviária nas vertentes da sinalização vertical e horizontal, traçado, drenagem e equipamentos de segurança;

- Competências ao nível de Organização e Gestão: Definição de workflows, processos e procedimentos, metodologias de comunicação;

- Zonas de sinistralidade, Zonas de acumulação de acidentes e pontos negros: Reconhecimento e diagnóstico, estudo de medidas correctivas.

12.4. - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, o estudo e ou consulta da seguinte legislação e bibliografia:

- Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo, Código de Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST)-Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro; Decreto Regulamentar 41/2002, de 20 de Agosto; Decreto Regulamentar 13/2003, de 26 de Junho; Decreto-Lei 148/2007 de 27 de Abril e Decreto-Lei 132/2008 de 21 de Julho; Decreto-Lei 380/2007 de 13 de Novembro; Decreto-Lei 374/2007 de 7 de Novembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007 de 23 de Novembro; Portaria 546/2007 de 30 de Abril e Despacho 8216/2008 de 21 de Julho; Decreto-Lei 33/2004 de 25 de Julho, Decreto Regulamentar 3/2005 de 10 de Maio; Decreto-Lei 105/98 de 24 de Abril, Decreto-Lei 166/99 de 13 de Maio, Decreto-Lei 97/88 de 17 de Agosto; Contratos de Concessão (http://www.inir.pt); PRN2000 (http://www.inir.pt) e respectivas RCM; Decreto-Lei 222/98 de 17 de Julho; Lei 98/99 de 26 de Julho; Declaração de Rectificação 19-D/98 de 30 de Outubro; Decreto-Lei 182/2003 de 16 de Agosto; Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (http://www.ansr.pt); Decreto-Lei 13/71 de 23 de Janeiro; Decreto Reg. n.º 12/2008 de 9 de Junho, Lei 24/2007 de 18 de Julho, Directivas CNQ1/85, 2/85, 3/85 e 4/93, Directiva Europeia 2004/52/EC; Proposta de Directiva Europeia ITS (http://ec.europa.eu/transport/its/road/action_plan_en.htm); Programa Operacional EasyWay (http://www.easyway-its-eu); Norma de Sinalização Vertical de Orientação (JAE); Norma de Marcas Rodoviárias (JAE); Norma de Traçado (JAE); Norma de Intersecções (JAE); Norma de Nós de Ligação (JAE); Norma de Sinalização Turístico Cultural (JAE); Manual de Sinalização Temporária Tomo I e Tomo II (JAE); Manual de Drenagem Superficial em Vias de Comunicação (IEP).

12.5. - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 30 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizada para o posto de trabalho ora publicitado, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial tenham executado a actividade caracterizada para o posto de trabalho, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências em vez da prova escrita de conhecimentos e avaliação psicológica, a menos que afastem, por escrito, os métodos de selecção referidos em primeiro lugar.

13.1 - A avaliação curricular, ponderada em 50 % e a entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 30 %, visam analisar a qualificação e as competências dos candidatos nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

14 - Para os candidatos aprovados nos métodos de selecção anteriormente referidos será ainda aplicado como método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.

14.1. - A entrevista profissional de selecção (EPS) será ponderada com 20 % no conjunto dos três métodos de selecção e visa avaliar, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a experiência profissional e aspectos comportamentais, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal de cada candidato.

15 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos três métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do InIR, IP e disponibilizada na sua página electrónica, conforme previsto no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A72009, de 22 de Janeiro.

19 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, bem como publicitada no endereço www.inir.pt.

21 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

22 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do InIR, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º Eduardo Manuel Bentubo Guimarães.

Vogais efectivos:

- Jorge Manuel César Freire, Chefe de Departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

- Paulo Alexandre Frade Jara, Director Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

- Maria Inês R. L. Shirley de Oliveira, Técnica Superior;

- Teresa Maria dos Santos Silva Martins, Técnica Superior.

Lisboa, 22 de Dezembro de 2009. -O Presidente do Conselho Directivo. - Alberto Conde Moreno

202730148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-22 - Decreto-Lei 97/88 - Ministério das Finanças

    Regime de benefícios fiscais para as sociedades de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 105/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Declaração de Rectificação 19-D/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 222/98, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 163, de 17 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 105/98, de 24 de Abril, que proíbe a publicidade fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto Regulamentar 41/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-26 - Decreto Regulamentar 13/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 182/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o plano rodoviário nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-07 - Decreto-Lei 33/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-10 - Decreto Regulamentar 3/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as normas para a colocação de protecção nas guardas de segurança semiflexíveis existentes nas vias públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspectiva de segurança dos utentes de veículos de duas rodas a motor. Publica em anexo I o quadro relativo ao "Raio mínimo normal (em planta)", em anexo II o quadro relativo à "Sobrelevação em curva", em anexo III a "Medição do coeficiente de atrito transversal através de equipamento tipo SCRIM" e em anexo IV o "Ensaio de um (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 546/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-18 - Lei 24/2007 - Assembleia da República

    Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 132/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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